.: Produtos Analisados :. Desde 1996 o Inmetro desenvolve o Programa de Análise de Produtos visando formar consumidores conscientes e capacitados para tomarem acertadas decisões de compras, tornando-os indutores do processo de melhoria contínua da qualidade, contribuindo para o aumento da competitividade da indústria nacional. Os produtos a serem analisados são escolhidos com base em reclamações que chegam ao Inmetro através do DPDC (Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor), organismos públicos ou entidades civis de defesa do consumidor, da imprensa, solicitações dos próprios setores produtivos, e freqüentemente, dos IPEMs (Institutos Estaduais de Pesos e Medidas). Atualmente, entre os critérios para avaliar a inclusão de um produto no cronograma do Programa de Análise de Produtos, o Inmetro considera a competência legal do instituto, definida pela Lei nº 9933/1999, para adotar alguma ação, como, por exemplo, a realização de uma campanha de orientação para o consumidor ou a adoção de uma medida mais restritiva, como a regulamentação técnica. Cabe ressaltar que os resultados gerados pelo Programa de Análise de Produtos refletem a conformidade da amostra analisada num determinado período, o que significa que podem ficar desatualizados em pouco tempo. Por esse motivo, as informações sobre as marcas analisadas permanecem em nosso site por apenas 90 dias.
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