.: Água Sanitária - Produto
e Segurança da Embalagem :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Informações ao
Consumidor
Conclusões
Divulgação
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Água
Sanitária consiste em uma das etapas do Programa de Análise
de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação
e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro
e que tem por objetivos:
- Prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos
e responsabilidades;
- Fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- Diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- Tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que estes
ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes
de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma
/ regulamento técnico indica uma tendência do setor
em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas
pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, que retratam a situação do mercado naquele
período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
A análise realizada
em amostras de água sanitária – produto e embalagem
justifica-se pelo fato de ser um produto de consumo intensivo e
extensivo pela população, ou seja, é muito
consumido por muitas pessoas independente do nível social
que ocupam. Além disso, seu uso, de forma diversa à
indicada no rótulo ou com características diferentes
das avaliadas pela legislação específica, pode
oferecer risco à saúde e segurança do consumidor.
Outra questão importante
que complementa-se aos objetivos deste Programa, relacionados a
minimizar a concorrência desleal e a coibir os riscos ao consumidor,
é a incidência de venda de água sanitária
clandestina.
Segundo estudos da FIPE
– Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas,
em 2001, no qual foi avaliado o setor informal no mercado de produtos
de limpeza, a estimativa do mercado informal de água sanitária
é de 37,4 %, no município de São Paulo, e 23,1
% no mercado nacional.
A venda de produtos clandestinos
é ilegal. As empresas que comercializam esses produtos não
pagam impostos, direitos trabalhistas e não se obrigam a
seguir nenhuma norma ou regulamento técnico para a fabricação
da água sanitária.
A água sanitária
é resultante da mistura de água com hipoclorito de
sódio. O produto é destinado à limpeza, branqueamento
e desinfecção em geral de superfícies e tecidos,
eliminando germes e bactérias, evitando o aparecimento de
doenças causadas pela falta de limpeza nos ambientes, como
casas e hospitais.
Esse produto só pode
ser comercializado com registro na Anvisa – Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, órgão regulamentador
de saneantes ou domissanitários, que, periodicamente, realiza
fiscalizações com o objetivo de verificar se as empresas
estão obedecendo as regras de fabricação e
os rigorosos controles de qualidade. Portanto, os produtos clandestinos
não têm permissão do Ministério da Saúde
para serem comercializados, pois não passam por qualquer
avaliação da sua eficiência para aquilo a que
se destinam ou de que são seguros ao serem usados, ou seja,
o consumidor não tem qualquer garantia sobre a confiabilidade
do que está comprando.
Entretanto, o consumidor
pode exercer seu papel não adquirindo esses produtos que,
apesar de mais baratos, podem oferecer riscos a sua segurança.
|
AGO/03
|
SET/03
|
OUT/03
|
NOV/03
|
DEZ/03
|
JAN/04
|
FEV/04
|
MAR/04
|
TOTAL
|
Total
|
54
|
67
|
44
|
60
|
74
|
68
|
57
|
59
|
483
|
O Inmetro solicitou ao Centro de Assistência Toxicológica
– CEATOX, do Hospital das Clínicas do Estado de São
Paulo, um levantamento estatístico sobre o número
de atendimentos hospitalares devido à intoxicação
com água sanitária. O resultado da pesquisa pode ser
observado na tabela a seguir:
Fonte: Ceatox, abril
de 2004
Pode-se constatar, por esse
levantamento, que existem, em média, 54 casos de intoxicação
por água sanitária por mês. No caso de produtos
clandestinos, o tratamento para desintoxicar a vítima é
ainda mais difícil porque não há informações
sobre os componentes da fórmula e que procedimentos devem
ser adotados. Além disso, nas águas sanitárias
clandestinas, pode existir a presença de corantes utilizados
para tornar o produto mais atrativo. Entretanto, alguns desses corantes
podem ser nocivos à saúde e, além disso, podem
ser alvo de consumo por crianças, confundindo o produto com
uma bebida devido a sua coloração e ao tipo de garrafa
onde é envasada que, normalmente, é a de refrigerante,
mais comumente chamada de garrafa tipo PET .
As análises realizadas
pelo Inmetro em 1996 e em 2000 compreenderam avaliações
quanto ao teor de cloro ativo e a eficiência antimicrobiana
do produto. Em ambas, os resultados dos ensaios que verificaram
o desempenho do produto foram considerados satisfatórios.
Porém, nas duas análises, duas marcas obtiveram resultados
não conformes para o teor de cloro ativo. Entretanto, a segurança
das embalagens de água sanitária não foram
avaliadas em nenhuma análise anteriormente realizada pelo
Inmetro.
Neste relatório são
apresentadas as descrições dos ensaios realizados,
as não conformidades detectadas e as principais conclusões
a respeito dos resultados encontrados, bem como dicas de utilização
e cuidados que o consumidor deve observar em relação
ao produto.
Normas e Documentos de Referência
- NBR 13390: 05/1995 – Embalagens plásticas
para água sanitária e alvejantes à base de
cloro;
- Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1994,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
trata do registro dos Produtos Saneantes Domissanitários
"Água Sanitária" e "Alvejante";
- Portaria n° 15, de 23 de agosto de 1988,
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
trata do registro de produtos com finalidade antimicrobiana;
- Resolução RDC 184, de 22
de outubro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária: regulamenta o registro e notificação
dos produtos saneantes domissanitários e afins;
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor).
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Para a realização
da análise do produto Água Sanitária foram
utilizados dois laboratórios. O Laboratório de Análises
Orgânicas - Lanor do INT – Instituto Nacional de Tecnologia,
para avaliação do teor de cloro ativo, e o laboratório
de Análises Microbiológicas de Produtos – LAMP, do
Instituto de Microbiologia Professor Paulo Góes da UFRJ para
avaliação da atividade antimicrobiana da água
sanitária. A segurança das embalagens foi avaliada
pelo Laboratório de Ensaios Mecânicos – Lamec, também
do INT.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado realizada em 07 estados: Rio de Janeiro,
São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí
e Minas Gerais. Foram encontradas 54 marcas, de 44 fabricantes diferentes.
Considerando que uma das
diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade
do produto em relação às normas e regulamentos
técnicos pertinentes, não é necessário
analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado
nacional. Ao todo, foram selecionadas 16 marcas de água sanitária,
de 13 fabricantes.
A seleção
foi feita com base em critérios que envolvem a participação
no mercado e a regionalização quanto a venda e fabricação
dos produtos. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e
líderes de mercado, assim como outras de menor participação,
fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Além
disso, amostras de marcas classificadas como "marcas próprias",
ou sejam, marcas que ostentam nomes de grandes redes de supermercados,
também são, necessariamente, selecionadas para serem
submetidas a análise.
Cabe destacar que um dos
objetivos do Programa é comparar a conformidade do produto
nacional em relação ao importado, entretanto, segundo
a Abipla – Associação Brasileira das Indústrias
de Produtos de Limpeza e Afins, o mercado nacional não é
abastecido com marcas do produto de origem estrangeira.
A tabela a seguir relaciona
os fabricantes/importadores e as marcas que tiveram amostras de
seus produtos analisadas, bem como a origem e os locais onde as
amostras foram adquiridas.
Marcas
|
Fabricantes
|
Marca A
|
Fabricante A
|
Marca B
|
Fabricante B
|
Marca C
|
Fabricante C
|
Marca D
|
Fabricante D
|
Marca E
|
Fabricante E
|
Marca F
|
Fabricante F
|
Marca G
|
Fabricante G
|
Marca H
|
Fabricante H
|
Marca I
|
Fabricante I
|
Marca J
|
Fabricante J
|
Marca K
|
Fabricante K
|
Marca L
|
Fabricante L
|
Marca M
|
Fabricante M
|
Marca N
|
Fabricante N
|
Marca O
|
Fabricante O
|
Marca P
|
Fabricante P
|
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Amostragem
Foram compradas, no mínimo,
trinta e duas embalagens de cada marca de água sanitária,
de mesmo lote e data de fabricação, de acordo com
o estabelecido pelos critérios de aceitação
e rejeição definidos pela norma técnica.
Ensaios
Os ensaios realizados foram divididos nas
seguintes categorias:
1. Ensaio de Desempenho:
Esta
categoria de ensaios tem por objetivo verificar a eficiência
da ação antimicrobiana das águas sanitárias.
Como esse produto é destinado à desinfecção
de ambientes e até de frutas, verduras e água para
consumo humano, ele deve possuir ação contra certos
microorganismos patogênicos.
A legislação
da Anvisa exige a comprovação da eficácia da
atividade antimicrobiana para efetuar o registro do produto. Os
ensaios referem-se a avaliação da ação
da água sanitária em contato com os microorganismos
Salmonella choleraesuis e Staphylococcus aureus.
Todas as 16 marcas analisadas
foram consideradas CONFORMES, ou seja, obtiveram o resultado especificado
pela legislação para eliminação dos
microorganismos patogênicos.
2. Teor de Cloro Ativo:
O teor de cloro ativo presente
na água sanitária especifica a quantidade de hipoclorito
de sódio ou cálcio presente na mistura com água.
Se houver uma quantidade menor do que a estabelecida pela legislação,
o consumidor está sendo lesado porque a ação
da água sanitária não será eficiente,
já que o cloro é o princípio ativo da água
sanitária, ou seja, com menos cloro ativo do que o definido
pela legislação, o consumidor estaria levando praticamente
água comum para casa. Isso ocorre, principalmente, por problemas
na vedação da embalagem porque o cloro evapora muito
facilmente.
Uma quantidade acima do
permitido significa mais quantidade de cloro que pode ser liberado
em forma de gás podendo ser absorvido pelo corpo humano através
da respiração. A legislação define o
intervalo entre 2,0 a 2,5 % p/p para fins de registro. Entretanto,
para fins de fiscalização, a Anvisa considera um intervalo
de aceitação entre 1,75 e 2,75 % p/p.
Das 16 marcas analisadas,
2 marcas foram consideradas NÃO CONFORMES. São elas:
Marca
|
Teor de Cloro Ativo Encontrado
(%) p/p
|
Teor de Cloro Ativo Permitido
(%) p/p
|
Marca J
|
3,2
|
1,75 a 2,75
|
Marca M
|
1,4
|
3. Valor de pH máximo
do produto:
O pH é uma indicação
se o produto é ácido ou alcalino. O valor de pH pode
variar entre 0 e 14. Um produto neutro possui pH de valor 7 e, quanto
mais baixo esse valor, maior é a sua acidez. Ao contrário,
quanto mais alto, ou seja, quanto mais próximo de 14, maior
é a alcalinidade do produto.
As águas sanitárias
são produtos alcalinos, logo possuem valores de pH próximos
de 14. Mas esses valores devem ser limitados para não causar
queimaduras, seja pelo contato direto com a pele ou com os olhos.
A legislação
da Anvisa especifica os valores máximos para pH da água
sanitária, como demonstra a tabela a seguir:
Produto Puro
|
Produto Diluído a 1 % (p/p)
|
13,5
|
11,5
|
Nestes ensaios a marca
F obteve valor de 13,77 para pH, ou seja, acima do permitido pela
legislação. Portanto, foi considerada NÃO CONFORME.
4. Ensaios nas Embalagens Plásticas
para Água Sanitária:
Esses ensaios buscam avaliar
se as embalagens são resistentes a situações
que simulam o uso pelo consumidor. Foram realizados ensaios que
simulam a queda, a estabilidade e o manuseio da embalagem.
Ensaio de Estabilidade:
Para realização deste ensaio,
10 embalagens da cada marca de água sanitária são
colocadas numa superfície inclinada com antiderrapante. Das
10, apenas duas embalagens podem tombar, caso contrário,
o resultado é considerado não conforme, o que significa
que as embalagens podem tombar e possibilitar a ocorrência
de vazamento caso a tampa esteja aberta, ou ainda sofrer uma queda
de uma altura maior do que as embalagens podem suportar e romper.
Neste ensaio, 04 marcas foram consideradas
NÃO CONFORMES. São elas: Marca F, Marca J, Marca L
e Marca P.
Ensaio de Resistência à
Queda:
Neste ensaio, as embalagens são submetidas
a uma queda livre de 60 cm. Após a queda, as embalagens não
podem romper e não pode ocorrer nenhum vazamento da água
sanitária, o que poderia acarretar o contato direto com a
pele ou olhos do usuário ou ainda causar outros danos. Das
12 embalagens, de cada marca submetida ao ensaio, apenas 01 pode
ser considerada não conforme.
Das 16 marcas analisadas, 07 obtiveram
resultados NÃO CONFORMES, ou seja, mais de 01 embalagem romperam
quando submetidas à queda de 60 cm São elas: Marca
D, Marca F, Marca G, Marca L, Marca M, Marca N e Marca P.
Ensaios de Resistência à
Deformação pelo Manuseio:
Os ensaios dessa categoria
simulam, em duas situações distintas, o manuseio das
embalagens pelo usuário. Na primeira situação,
é verificado se há extravazamento de líquido
ao ser aplicada uma força lateral na embalagem com a tampa
aberta, simulando o usuário segurando-a.
Na situação
seguinte, a embalagem é submetida a uma força para
fazer com que a mesma escorregue, simulando o usuário segurando-a
com as mãos. Avalia-se qual seria a força necessária
para ocorrer o escorregamento da embalagem das mãos do usuário.
A embalagem é considerada
conforme quando a força medida para a embalagem escorregar
(2a situação) for inferior a força
medida para extravasar o líquido (1a situação).
Ou, ainda, quando não extravasar o conteúdo com uma
força aplicada igual ao peso da embalagem com água
sanitária dentro.
Nesta categoria, das
16 marcas analisadas, 05 foram consideradas NÃO CONFORMES.
São elas: Marca E, Marca G, Marca J, Marca L e Marca P. Isto
significa que as embalagens dessas marcas deformam acima do definido
pela norma, no manuseio pelo usuário.
6.2.5 Avaliação
do Registro pela Anvisa:
Além desses ensaios,
o Inmetro enviou todos os laudos à Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa e obteve informações sobre
a situação dos registros de todas as marcas de águas
sanitária analisadas, descritas na tabela abaixo.
Marcas
|
Situação do Registro na Anvisa
|
A
|
Regular
|
B
|
Vencido
|
C
|
Regular
|
D
|
Regular
|
E
|
Regular
|
F
|
Regular
|
G
|
Regular
|
H
|
Regular
|
I
|
Não Possui
|
J
|
Regular
|
K
|
Regular
|
L
|
Regular
|
M
|
Vencido
|
N
|
Regular
|
O
|
Regular
|
P
|
Regular
|
Resultado Geral
A tabela apresentada a seguir
descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas
analisadas e o resultado geral:
Ensaios Realizados
|
Marcas
|
Ação Antimicrobiana
|
Teor de Cloro Ativo
|
pH
|
Segurança das Embalagens
|
Resultado Geral
|
A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
E
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
F
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
H
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
I
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
J
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
K
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
L
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
M
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
N
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
P
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
De acordo com a tabela anterior,
podemos concluir que:
Todas as amostras analisadas foram consideradas
Conformes em relação aos ensaios microbiológicos;
12,5% das amostras analisadas foram consideradas
Não Conformes na avaliação do teor de
cloro ativo;
6,2% das amostras analisadas foram consideradas
Não Conformes em relação ao pH, ou seja,
apenas a marca Dragão;
56,2% das amostras analisadas, foram consideradas
Não Conformes em relação aos ensaios
nas embalagens;
18,8% das marcas avaliadas estão
com Registro Irregular na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa, que já foi comunicada sobre esse
resultado;
As marcas L e a marca P obtiveram resultados
Não Conformes em todos os ensaios a
que foram submetidas para embalagens;
Pela observação do resultado
geral da tabela anterior, pode-se concluir que 56,2% das amostras
analisadas, ou seja, 09 marcas, foram consideradas NÃO CONFORMES.
É importante observar que das 09
marcas não conformes, apenas 03 marcas obtiveram resultado
insatisfatório para o produto. As outras não conformidades
dizem respeito à segurança das embalagens, sendo estes
ensaios as maiores causas de não conformidades.
Posicionamento dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos
produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 10
dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos.
A seguir, são relacionados
os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de
faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
Fabricante L (Marca: L)
"Com referência
ao fax recebido no dia 23 de setembro de 2004, que através
do programa de análise de produtos considerou os ensaios
físicos das embalagens plásticas insatisfatórias,
informamos a VSª que:
Desde 01 de julho de 2004 , a empresa
mudou de fornecedor de embalagens, por motivo de logística,
portanto, não utilizarmos mais os frascos em questão,
Foi enviado fax do relatório de
ensaio nº 3828 ao fabricante do frasco em questão, o qual
nos enviou respostas em anexo;
"....concluímos que quaisquer
resultados adversos sejam consequências provenientes de condições
de transportes ou mesmo estocagem inadequada do produto já
envasado, ocasionando reação de algum componente químico."
Antecipadamente manifestamos
nossos agradecimentos e aguardamos uma posição."
O Inmetro respondeu ao
fabricante informando que ele é o responsável, segundo
os art. 12 e 39, do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, pelo produto fabricado, desde a produção
até a venda ao consumidor, e responde pelos vícios
de qualidade do produto, tendo em vista que é vedado ao fornecedor
de produtos e serviços colocar no mercado de consumo qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas.
Fabricante J (Marca: J)
"A J Indústria
e Comércio Ltda., devidamente autorizada pelo Ministério
Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
sob número 3.02.109-6, neste ato representada pelo seu representante
Legal, vem por meio desta, prestar a este instituto um posicionamento
referente aos resultados apresentados pela Água Sanitária
Invicto nos ensaios do Programa de Análise de Produtos.
De acordo com os resultados
informados nos laudos enviados, a amostra de Água Sanitária
Invicto analisada, apresentou-se com teor de cloro ativo superior
a 2,75% p/p, diante disso, iremos promover de imediato uma reavaliação
de nossa metodologia analítica, visando corrigir eventual
não conformidade.
Também, de acordo
com os resultados obtidos nos ensaios físicos listados na
Norma NBR 13390/95, com as amostras coletadas por este instituto,
a Água Sanitária Invicto foi reprovada no ensaio de
estabilidade e de força para evitar escorregamento. Em virtude
deste ocorrido, iremos realizar uma revisão nos desenhos
dos moldes de formação das garrafas do referido produto
e realizar as alterações necessárias à
eliminação da não conformidade."
O Inmetro esclarece que
os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos
destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto
exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à
norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
ao consumidor.
Fabricante D (Marca:
D)
"Vimos por meio
desta fazer nossos comentários e evidenciar as ações
já tomadas com relação ao resultado apresentado
no "RELATÓRIO DE ENSAIO Nº 3834" do LAMEC – Laboratório
de Ensaios Mecânicos
Este teste foi solicitado
pelo INMETRO conforme:
Processo INT Nº.
01240000978/04.
Água Sanitária
marca D 1 Litro
Normas/Procedimentos
utilizados como referência para os ensaios:
NBR 13390/04
Recebimento do material
no LAMEC em:
17/05/04
Conforme resultados apresentados,
notamos que em um dos quatro ensaios realizados, nosso produto (Água
Sanitária D 1 Litro) foi reprovado.
Gostaríamos de
salientar que antes da data de realização deste ensaio
(17/05/04), a Marca D já havia definido e tomado às
devidas ações para a prevenção da causa
do problema com relação à RESISTÊNCIA
A QUEDAS (Ensaio que foi Reprovado). A Marca D, sempre atuante na
melhoria contínua de suas ações preventivas,
detectou a necessidade de Manutenção do Molde do referido
Produto analisado (Água Sanitária CANDURA 1 Litro).
Para evidenciar que esta ação foi tomada antes da
data deste ensaio, segue em anexo uma cópia da Nota Fiscal
de Manutenção/Reforma Nº 008438 do único molde
que a marca D possui para a fabricação do Frasco de
Água Sanitária 1 Litro.
Também seguem
em anexo os REGISTROS de Ensaios realizados nos útimos SEIS
meses do Produto Água Sanitária da marca D 1 Litro
conforme norma NBR 13390/95, evidenciando desta forma que estamos
atuando conforme os requisitos regulamentares aplicáveis
aos nossos produtos.
Sinceramente lamentamos
o resultado obtido no ensaio de RESISTÊNCIA A QUEDAS, porém
acreditamos que as ações já tomadas com relação
a este problema, foram eficazes no sentido de evitar a reincidência
do mesmo."
O Inmetro esclarece que
os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos
destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto
exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à
norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
ao consumidor.
Fabricante N (Marca: N)
"O Fabricante N,
empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.116.131/0001-20,
estabelecida no Estado de São Paulo, atuante no ramo de Indústrias
e comércio de produtos SANEANTES DOMISSANITÁRIOS e
proprietário das marcas N e O, por seu representante legal,
vem, respeitosamente, posicionar sobre os resultados obtidos no
programa de Analise de produtos" realizado pelo Inmetro do
Estado do Rio de Janeiro, referente a Água Sanitária
da marca N, fabricada em 15.04.2004 sob o nº de Lote 271 e, também,
as ações implantadas objetivando a melhoria da qualidade
dos produtos e embalagens, conforme passa a expor abaixo:
Dosagem de princípio
ativo e pH de acordo com a portaria n 89, de 25/08/1994:
O produto "Água Sanitária"
é definido pela Portaria nº 89/94 onde o teor de cloro ativo
é estabelecido entre 2,00% p/p a 2,5% p/p, durante o prazo
de validade, (máximo seis meses). Portanto, entende-se
que se o produto apresentar 1,75-2,75%, ou seja, abaixo de 2,00%
ou acima de 2,50% do teor de cloro ativo, durante a validade,
estará em desacordo com a legislação específica.
A Água
Sanitária da marca N é indicada para desinfecção
de hortifrutícolas conforme Resolução – RDC
nº 77,de 16 de abril de 2001, e sua comprovação de
eficácia frente a Escherichia coli e Enterococcus faeciun,
no tempo e concentração recomendados no rótulo,
foram confirmados pela metodologia empregada pelo INCQS/FIOCRZ para
desinfetantes de frutas verduras e congêneres. A eficácia
do produto Água Sanitária da marca N foi reavaliada
por laboratório autorizado pela ANVISA através de
análises no 1º e 6º mês de validade do produto, obedecendo
o item D.3.1.2 da RDC-77/01 para produtos formulados com hipoclorito
de sódio cujo o teor de cloro ativo máximo é
de 2,5%. Também possui" autorizado" do DIPOA- Departamento
de Inspeção de produtos de Origem Animal, DOI – Divisão
de operações Industrias do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, sob o nº AUP SIF/DIPOA 4265/2002,
validade até 30/11/2012, para ser utilizado no processo de
limpeza de máquinas e equipamentos de indústrias alimentícias
de origem animal sob inspeção federal.
Ensaio
de resistência a quedas conforme NBR 13390/95:
O referido lote foi fabricado
em nossa unidade da BA em equipamentos, cuja tecnologia era de "sopro
–por –baixo", ou seja, sem controle de espessura de parede
do frasco, especialmente no fundo da embalagem.
Buscando atender a nossa
filosofia de melhoria contínua, realizamos investimentos
em maquinários e equipamentos totalmente automatizados com
tecnologia de "sopro-por-cima", a qual permite uma adequada
distribuição da resina na fabricação
da embalagem. Destacamos que, tais maquinários e equipamentos,
estão em operação desde junho de 2004 e desde
já, colocamos á disposição todos os
documentos fiscais de aquisição, assim como os relatórios
de ensaios que asseguram a conformidade das embalagens em relação
á norma NBR-13390/95.
Permanecemos á
disposição a quem de direito, a fim constatar que
todo o alegado é verdadeiro, e para quaisquer outros esclarecimentos
que se fizerem necessários."
A Anvisa enviou comunicado
ao Inmetro informando que, para fins de fiscalização,
é utilizado o intervalo entre 1,75% e 2,75 %, segundo a Resolução
RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001. O intervalo entre 2,00% e
2,50%, definido pela Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1984, citado
pela empresa, é utilizado pela Anvisa para fins de registro.
O Inmetro esclarece ainda
que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos
destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto
exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à
norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
ao consumidor.
Fabricante O (Marca: O)
O Fabricante O, empresa
de direito privado, inscrita no CNP J/MF sob o nº 55.116.131/0001-20,
estabelecida em São Paulo, atuante no ramo de Indústrias
e Comércio de produtos SANEANTES DOMISSANITÁRIO e
proprietária das marcas N e O, por seu representante legal,
vem, respeitosamente, posicionar sobre os resultados obtidos no"
programa de Análise de produtos" realizados pelo INMETRO
do Estado do Rio de Janeiro, referente a Água Sanitária
da marca O, fabricante em 112.05.2004 sob o nº de lote 064.
A Água
Sanitária da marca O também é indicada para
desinfecção de hortifrutícolas conforme Resolução
– RDC nº 77, de 16 de abril de 2001, e sua comprovação
de eficácia frente a Escherichia coli e Enterococcus faecium,
no tempo e concentração recomendados no rótulo,
foram confirmados pela metodologia empregada pelo INCQS/FIOCRUZ
para desinfetantes de frutas, verduras e congêneres. A eficácia
do produto Água Sanitária da marca O foi reavaliada
por laboratório autorizado pela ANVISA através de
análises no 1º e 6º mês de validade do produto, obedecendo
o item D.3.1.2 da RDC-77/01 para produtos formulados com hipoclorito
de sódio, cujo o teor de cloro ativo máximo é
de 2,5%.
Desta forma, o Fabricante O coloca-se,
desde já, à disposição a quem de direito,
a fim de constatar que todo o alegado é verdadeiro, e para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários."
A Anvisa enviou comunicado
ao Inmetro informando que, para fins de fiscalização,
é utilizado o intervalo entre 1,75% e 2,75 %, segundo a Resolução
RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001. O intervalo entre 2,00% e
2,50%, definido pela Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1984, citado
pela empresa, é utilizado pela Anvisa para fins de registro.
Fabricante A (Marca: A)
Agradecemos o envio dos
Laudos de Análises realizados pelo Laboratório de
Ensaios Mecânicos – LAMEC, do Instituto Nacional de Tecnologia
INT e pelo Laboratório de Análises Microbiológicas
de Produtos do Instituto de microbiologia Professor Paulo Góes
da UFRJ.
Estamos muito gratificados
com esses resultados, pois comprovam o empenho de nossa equipe em
fabricar produtos com qualidade e, certamente, não nos opomos
a sua divulgação por esse Órgão.
Com relação
à informação do registro do produto junto à
ANVISA, anexamos para comprovação a sua publicação
no Diário Oficial da União. Esclarecemos que, inicialmente
o produto foi registrado com o nº 306930017001-0 e quando da sua
renovação o processo foi indeferido por termos perdido
o prazo. No entanto, logo em seguida solicitamos um novo registro
que foi deferido, sob nº 306930046001-9 conforme publicado."
Fabricante M (Marca: M)
"Em atenção
ao seu fax, temos os seguintes comentários a fazer:
Agradecemos a este órgão
pela maneira como foi conduzido o assunto em pauta
A marca M é uma marca que está
presente há mais de 50 anos, mas a empresa que administra
o produto é uma Micro Indústria que luta com bastante
dificuldade em fase dos concorrentes de grande porte existentes
na região.
No tocante aos itens com observação
desse órgão, estamos tomando todas as providências
para normalização dos mesmos. Mesmo com as dificuldades
financeiras que estamos enfrentando, estamos na medida do possível
fazendo toda reformulação de forma que possamos atender
as exigências da ANVISA. Quanto ao registro já estamos
também providenciando sua regularização."
O Inmetro esclarece ainda
que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos
destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto
exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à
norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
ao consumidor.
Fabricante I (Marca: I)
O Fabricante I vem através
deste manifestar sua posição em relação
aos ensaios realizados com o produto denominado Água Sanitária
da marca I. Os vários testes realizados em laboratórios
e enviados pelo INMETRO/RJ a esta empresa mostram o bom desempenho
do nosso produto em todos os ensaios ora realizados. Os resultados
são o reflexo da política da empresa em fornecer produtos
de qualidade de forma a atender às expectativas dos nossos
clientes dentro dos parâmetros exigidos pela legislação
vigente que regulamenta este tipo de produto. No entanto, ainda
não possuimos registro deste produto junto a ANVISA/MS (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), em função
de uma solicitação, em andamento, de alteração
cadastral referente à atualização de porte
da empresa no sistema do referido órgão do Ministério
da Saúde. Logo que a alteração seja processada
estaremos protocolando o processo de petição de registro
desse produto."
Fabricante P (Marca:
P)
"Em resposta ao
vosso fax de 23/09/04, apresentamos nosso posicionamento em relação
aos assuntos que seguem.
De acordo com os resultados
das análises fisico-químicas e microbiológicas
realizadas por v.sas, referentes às amostras da embalagem
de 2(dois) litros do lote ABR0502 fabricado em 20/04/04, verificamos
em nossos registros de controle analítico do lote comentado,
que não houve alteração das propriedades fisico-químicas
de nosso produto, demonstrando que o material que utilizamos em
nossas embalagens é compatível com o produto, preservando
suas características em conformidade com os itens IV.1 e
IV.2 do anexo da Portaria nº 89 de 25 de Agosto de 1994 da ANVISA
e com o item 4.2 da NBR 13390 de Maio/1995 da ABNT.
Quanto aos ensaios de
condições específicas estamos adquirindo equipamento
para acondicionamento adequado dos corpos de prova à 20°C
(conforme determina o item 5.1.2 da NBR 13390 da ABNT). Com data
de entrega prevista pelo fornecedor para 20/10/04.
Assim sendo, passaremos
a realizar estes ensaios regularmente possibilitando-nos aprimorar
o controle da qualidade de nossas embalagens em respeito aos nossos
clientes e fiéis consumidores.
Ressaltamos ainda que,
a faixa do teor de cloro ativo de 1,75% p/p a 2,75% p/p é
recomendada, para fins de análise fiscal e de controle, no
Artigo 14 da Resolução RDC 184 de 22 de Outubro de
2001 da ANVISA. Conforme mencionado por v.sas a ação
do INMETRO não tem caráter de fiscalização,
desta forma, a faixa do teor de cloro ativo de referência
deveria ser de 2,0% p/p a 2,5% p/p, que é a definida para
soluções aquosas de hipoclorito de sódio, durante
o prazo de validade do produto, no Artigo 2º da Portaria nº 89 de
25 de Agosto de 1994 da ANVISA."
A Anvisa enviou comunicado
ao Inmetro informando que, para fins de fiscalização,
é utilizado o intervalo entre 1,75% e 2,75 %, segundo a Resolução
RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001. O intervalo entre 2,00% e
2,50%, definido pela Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1984, citado
pela empresa, é utilizado pela Anvisa para fins de registro.
O Inmetro esclarece que
os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos
destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto
exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à
norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
ao consumidor.
Fabricante F (Marca: F)
Em resposta ao INMETRO,
que vem realizando o programa de análise de produto, o Fabricante
F vem comunicar as devidas ações corretivas para as
seguintes não conformidades detectadas.
....
PH no produto original, a 25°C – Conforme
resultado divulgado pelo INMETRO este Ph = 13,77 está acima
do permitido ( Ph = 13,50).
Ação corretiva: Correção
da Alcalinidade (NaOH) da Água Sanitária da marca
F.
Estabilidade e Resistência a Quedas
– O Fabricante F vem comunicar que as garrafas testadas, pelo INMETRO,
foram substituídas, desde Agosto, por garrafas mais resistentes.
A sopradora, da marca "antiga", que fabricava as garrafas,
citadas no teste, foi substituída por uma da marca "nova"
modelo "n". Conforme teste realizado pela própria
as garrafas testadas obtiveram um índice de aprovação
de 100%."
O Inmetro esclarece que
os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos
destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto
exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à
norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é
fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore
continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos
ao consumidor.
Informações ao Consumidor
O consumidor deve ficar
atento à embalagem ou rotulagem dos produtos a serem comprados
no mercado e deve dar preferência a aquisição
de produtos fornecidos por empresas legalmente instituídas.
Quem adquire produtos clandestinos pode estar sendo enganado porque
o produto pode não conter as qualificações
necessárias para exercer sua função, que é
limpar ou desinfectar os ambientes, e ainda pode causar sérios
danos à sua saúde e a de todos no ambiente onde foi
utilizado.
O consumidor não
deve adquirir produto que a embalagem ou o rótulo não
contenha informações claras, sobre as características
e finalidades de sua utilização. Essas indicações
devem estar na embalagem, junto da marca do produto. Outras atitudes
e observações também podem proteger o consumidor,
na compra da sua água sanitária, tais como:
Evitar comprar água sanitária
em caminhões ou carros, sem nota fiscal, pois este é
o meio mais usual de venda para os produtos clandestinos;
TODA ÁGUA SANITÁRIA TEM QUE
TER RÓTULO. Somente compre produtos que possuam rótulo,
indicando a marca, nome do fabricante, com endereço completo,
telefone e o responsável técnico pelo produto;
O número do registro na Anvisa e
Ministério da Saúde também devem estar presentes
na embalagem;
Leia atentamente a embalagem sobre as instruções
de uso, os perigos e as instruções de primeiros socorros;
Em caso de intoxicação, sendo
o produto legalizado ou clandestino, não provoque vômito.
Procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo.
Mais cuidados podem também evitar
acidentes de consumo, tais como:
Não deixar a embalagem de nenhum
produto de limpeza guardada em armários baixos, onde crianças
possam ter acesso;
Não adquirir água sanitária
em garrafas de refrigerante. O plástico dessas garrafas não
é destinado para entrar em contato com a água sanitária,
que possui embalagens mais resistentes, próprias para o contato
com produtos saneantes. Além disto, a venda em garrafas tipo
PET caracteriza um produto clandestino. O uso dessas as garrafas
também confunde as crianças que podem beber o conteúdo
acreditando ser refrigerante. AS CRIANÇAS SÃO AS MAIORES
VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E INTOXICAÇÃO DEVIDO
AO CONTATO COM PRODUTOS CLANDESTINOS;
Fonte: Cartilha sobre Consumo de Saneantes,
Anvisa
Importante: Sempre
que possível, em caso de intoxicação, leve
o rótulo do produto ao hospital, porque isso orienta o médico
sobre que substâncias foram absorvidas, seja através
de contato com a pele, por inalação ou ingestão.
Conclusões
O Inmetro selecionou
para essa análise 16 marcas de água sanitária,
que foram adquiridas nos principais supermercados em diferentes
regiões do Brasil. Os resultados encontrados demonstraram
que 09 marcas, ou seja, 56,2% das marcas analisadas, apresentaram
algum tipo de irregularidade, o que demonstra a tendência
do produto em não atender aos requisitos das normas técnicas.
Na análise realizada
em 2000, não houve a avaliação das embalagens
e nem de pH. Naquele momento, a marca D obteve não conformidade
para o teor de cloro ativo, obtendo resultado satisfatório
na atual análise. As marcas B, C, N e P também foram
avaliadas na última análise e obtiveram resultados
conformes para o teor de cloro ativo.
De acordo com os resultados,
podemos avaliar que as embalagens estão mais sujeitas às
não conformidade do que o próprio produto, tendo em
vista que, das 9 marcas consideradas não conformes, todas
não atenderam aos critérios dos ensaios de segurança
das embalagens. Dessa 9 marcas, apenas 3 obtiveram não conformidades
nos demais ensaios.
Apesar do elevado percentual
de não conformidades encontrado na categoria de ensaios que
verifica a segurança das embalagens, pode-se considerar que
alguns critérios da norma técnica precisam ser revistos
com o objetivo de torná-la mais próxima da realidade
do consumidor. Como exemplo, podemos citar a altura de queda livre
de 60 cm, não condizente com a realidade do local onde as
embalagens encontram-se dispostas para a venda, como as gôndolas
de supermercado. Diante do potencial risco observado à segurança
do consumidor, o Inmetro estudará a possibilidade de certificar
as embalagens de água sanitária, de modo compulsório,
oferecendo ao consumidor adequado grau de confiança de que
a embalagem estará de acordo com os critérios oferecidos
pela norma técnica específica para o produto.
Ao avaliarmos os resultados
dos fabricantes de marcas próprias de supermercados, podemos
observar que o fabricante das marcas A e C obteve resultados positivos
para o produto e as embalagens em ambas as marcas. No que diz respeito
ao fabricante das marcas K e E, apenas o produto com a marca própria
de supermercado obteve não conformidade na embalagem.
Uma questão importante
observada no contato do Inmetro com o setor produtivo, Anvisa e
hospitais, é a existência de grande quantidade de produtos
clandestinos sendo comercializados. O segmento de produtos de limpeza
está muito suscetível a concorrência desonesta
das empresas informais, devido ao baixo valor unitário de
seus produtos. Mas é importante que o próprio consumidor
seja o principal fator de declínio desta prática,
principalmente por causa dos riscos aos quais ele está exposto,
e, muitas vezes, não tem conhecimento. Conforme explicitado
anteriormente, em apenas 08 meses, foram registrados, no Hospital
das Clínicas do estado de São Paulo, 483 casos de
intoxicação por água sanitária.
Deve ser destacado também,
através da análise dos posicionamentos enviados ao
Inmetro, a atitude positiva demonstrada pelo setor produtivo de
água sanitária, no sentido de se mostrarem dispostos
a buscar a adequação às normas.
Diante do exposto, o
Inmetro, levando em consideração os resultados obtidos,
agendará reunião com os fabricantes que tiveram amostras
de seus produtos analisadas, o laboratório responsável
pelos ensaios, a Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e entidades representativas do setor produtivo e dos consumidores,
para que se discutam ações de melhoria da qualidade
para o produto.
Divulgação
DATA
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AÇÕES
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10/2004
|
Divulgação no Programa Fantástico Rede
Globo de Televisão
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