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.: Aditivos Concentrados para Radiador :.

Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Responsáveis pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resulatdos Observados
Conclusões
Conseqüências


Resumo da Análise

Em 16/10/97, o Inmetro concluiu a análise em aditivos concentrados para radiador, a fim de verificar a conformidade em relação a Norma NBR 13.705/96.

Em 95, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, em conjunto com o Instituto Paulista da Qualidade, analisou os aditivos concentrados para radiador devido ao grande número de denúncias com relação a este produto e, das 23 marcas analisadas de acordo com os requisitos da norma americana para o produto, apenas 6 foram aprovadas em todos eles. Este resultado negativo mobilizou a ABNT no sentido de criar uma norma brasileira.

Esta nova avaliação visa verificar se os fabricantes/importadores já se adequaram a norma.

Este produto tem em sua composição básica o etilenoglicol ou o propilenoglicol que, embora possuam a mesma função, a de aumentar o ponto de ebulição da água utilizada para resfriar o motor do automóvel, evitando o seu superaquecimento, diferem pelo fato do primeiro ser tóxico e portanto, nocivo à saúde, enquanto o segundo é um produto que pode ser encontrado até mesmo em pastas de dente. Porém, não há nenhum tipo de impedimento normativo para sua utilização do etilenoglicol.

Foram realizados 12 ensaios relacionados à verificação das propriedades dos aditivos e sua interação com os componentes do sistema de arrefecimento do motor.

Das 13 marcas, apenas duas, uma nacional e uma importada, apresentaram não conformidades em relação aos requisitos da norma analisados.

Normas e Documentos de Referência

Foi verificada a conformidade das amostras de aditivos concentrados para radiador, em relação à Norma NBR 13705/96 – Aditivos para arrefecimento de motor endotérmico, tipos A e B concentrados, requisitos e determinação das características.

 

Laboratório Responsável Pelos Ensaios

O laboratório responsável pelos ensaios foi o Núcleo de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de Mogi das Cruzes.

Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.
  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
  • Uma última razão diz respeito ao fato de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

 

Ensaios Realizados

Os ensaios realizados visaram verificar a conformidade dos produtos selecionados em relação aos requisitos normativos relacionados a questões de desempenho e corrosão.

  • Ponto de ebulição e de congelamento: propriedades relacionadas ao etilenoglicol e ao propilenoglicol. Substâncias que evitam o superaquecimento e o congelamento da água do sistema de arrefecimento do motor.
  • Corrosão: verificam se os aditivos "atacam" as partes metálicas do sistema de arrefecimento do motor com as quais tem contato.
  • Reserva alcalina: esta reserva demonstra a capacidade do fluido em neutralizar a comum acidez da água utilizada nos radiadores, que poderia favorecer à corrosão e depósitos no sistema de arrefecimento.
  • Cinzas: consiste em pesar, evaporar e carbonizar os aditivos para, posteriormente, levá-los à ignição sob alta temperatura. Sua medição tem por finalidade separar as substâncias orgânicas das inorgânicas.
  • Estabilidade dos inibidores de corrosão: verifica a capacidade do fluido em manter suas propriedades ao longo do seu tempo de vida. Caso seja instável, ele se degrada, gerando precipitados ou floculações. O excesso de inibidores de corrosão favorece o depósito de sedimentos, podendo causar entupimentos e, como conseqüência, comprometendo o sistema de refrigeração.
  • Formação de espuma: a presença de espuma (bolhas) no sistema de refrigeração torna deficiente a troca de calor entre a água e as paredes do motor, diminuindo o desempenho do coolant. A presença de espuma pode ainda provocar a cavitação da bomba d’água do motor.
  • Teor de água: determina a quantidade de água presente no fluido. Uma quantidade acima da permitida pela norma alteraria as demais propriedades do fluido.
  • Densidade: a densidade do aditivo é comparada a da água. Quanto maior a quantidade de água, menor será esta diferença.
  • pH: verifica se o fluido tem caráter ácido, básico ou neutro. Caso ele seja muito ácido, ou muito alcalino, provavelmente "atacará" as partes metálicas do sistema de refrigeração.
  • Ponto de fulgor: menor temperatura em que ocorre um lampejo provocado pela inflamação dos vapores da amostra. Verifica também se estes vapores influenciam na troca de calor entre a o fluido e as paredes do motor.
  • Índice de refração: ensaio que verifica a pureza do fluido.

Análise dos Resultados

Em relação aos ensaios realizados apenas duas marcas, uma nacional e uma importada, apresentaram não conformidades em relação aos requisitos normativos.

A marca nacional foi considerada não conforme em 10 dos doze ensaios realizados, sendo aprovada apenas nos ensaios de estabilidade dos inibidores de corrosão e formação de espuma. O fato deste produto ter apresentado um teor de água 13 vezes maior que aquele estabelecido pela norma foi primordial para determinar o baixo desempenho nos demais requisitos, principalmente no que se refere à corrosão, onde este produto oxidou as placas de solda, aço e alumínio.

A marca importada apresentou não conformidade apenas no ensaio de estabilidade dos inibidores de corrosão, por ter apresentado precipitado durante a realização deste ensaio.

Um dos aditivos analisados apresentou uma particularidade. Apesar de ter apresentado uma reserva alcalina muito baixa quando comparada à quantidade mínima exigida pela norma, ele não pôde ser considerado não conforme em relação a este requisito pois este produto possui uma moderna tecnologia baseada em inibidores de corrosão orgânicos não previstos pela Norma, que resultam em um valor de reserva alcalina típico, mais baixo quando comparado a produtos com tecnologia convencional, a base de inibidores inorgânicos.

A outra marca importada analisada apresentou um teor aquoso muito acima do permitido pela norma. Tal fato foi o responsável pelas não conformidades encontradas durante os ensaios. Porém, durante contato com o importador, ficou claro de que se tratava de um produto pré-diluído em água, e não de um produto concentrado, pois o rótulo não era claro em termos de informações para o consumidor. Articulou-se com o importador para que a rotulagem do produto, tanto em inglês, como em português, fosse alterada para que deixasse claro que não se tratava de uma solução refrigerante concentrada, não permitindo, portanto, uma interpretação equivocada do consumidor.

Conclusões

Os resultados obtidos foram muito satisfatórios demonstrando que os fabricantes/importadores realmente se adequaram às exigências da norma, colocando no mercado um produto de qualidade, bem diferentes daqueles obtidos anteriormente.

O ideal é que o consumidor esteja atento no momento da compra, lendo as instruções presentes no rótulo, para se certificar de que esteja adquirindo exatamente um produto que se adeque às suas necessidades, pois são encontrados, no mercado, produtos similares, porém que apresentam características diferentes.

Acrescentamos que a norma vigente, na qual os ensaios se basearam, precisa ser revista, embora seja relativamente nova, para se adequar aos avanços tecnológicos alcançados por certos produtos, como aqueles que possuem, em sua formulação, inibidores de corrosão de caráter orgânico.

Conseqüências

DATA AÇÕES

27/10/1997

Divulgação de Matéria no Jornal O Estado de São Paulo/SP

16/11/1997

Divulgação no Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão

Janeiro/1998

Enviado ofício para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, do Ministério da Justiça, relatando o ocorrido com a marca Primus, cuja amostra foi considerada não conforme em dez dos doze ensaios realizados, inclusive no ensaio que verifica o teor de água no produto, apresentando teor 13 vezes superior ao máximo permitido pela norma técnica brasileira, o que representa risco à segurança do usuário do produto.

03/03/1998

A Lubrificantes Hudson, fabricante da marca Primus, informou ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC que fizera correções na fórmula do produto e que passaria a envasar produtos adquiridos de companhias que o fabricam de acordo com as normas técnicas.

Abril/1998

Por solicitação do DPDC, foram realizados novos ensaios no produto com o objetivo de verificar a veracidade das informações dadas pelo fabricante. De acordo com os resultados obtidos, conclui-se que nenhuma melhoria havia sido implementada e que o produto continuava a ser comercializado fora das especificações da norma.

Dezembro/1998

A Procuradoria da União no Estado do Rio de Janeiro determinou que o produto fosse retirado de circulação e que fosse aplicada multa de R$ 5.000,00 no fabricante.

 

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