.: Aditivos Concentrados para Radiador
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Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Responsáveis pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resulatdos
Observados
Conclusões
Conseqüências
Resumo da Análise
Em 16/10/97, o Inmetro concluiu a análise
em aditivos concentrados para radiador, a fim de verificar a conformidade
em relação a Norma NBR 13.705/96.
Em 95, o Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de São Paulo, em conjunto com o Instituto Paulista da Qualidade,
analisou os aditivos concentrados para radiador devido ao grande
número de denúncias com relação a este produto e, das 23 marcas
analisadas de acordo com os requisitos da norma americana para o
produto, apenas 6 foram aprovadas em todos eles. Este resultado
negativo mobilizou a ABNT no sentido de criar uma norma brasileira.
Esta nova avaliação visa verificar se os
fabricantes/importadores já se adequaram a norma.
Este produto tem em sua composição básica
o etilenoglicol ou o propilenoglicol que, embora possuam a mesma
função, a de aumentar o ponto de ebulição da água utilizada para
resfriar o motor do automóvel, evitando o seu superaquecimento,
diferem pelo fato do primeiro ser tóxico e portanto, nocivo à saúde,
enquanto o segundo é um produto que pode ser encontrado até mesmo
em pastas de dente. Porém, não há nenhum tipo de impedimento normativo
para sua utilização do etilenoglicol.
Foram realizados 12 ensaios relacionados
à verificação das propriedades dos aditivos e sua interação com
os componentes do sistema de arrefecimento do motor.
Das 13 marcas, apenas duas, uma nacional
e uma importada, apresentaram não conformidades em relação aos requisitos
da norma analisados.
Normas e Documentos de Referência
Foi verificada a conformidade das amostras
de aditivos concentrados para radiador, em relação à Norma NBR 13705/96
Aditivos para arrefecimento de motor endotérmico, tipos A
e B concentrados, requisitos e determinação das características.
Laboratório Responsável Pelos Ensaios
O laboratório responsável pelos ensaios
foi o Núcleo de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de Mogi das
Cruzes.
Marcas Analisadas
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados
Os ensaios realizados visaram verificar
a conformidade dos produtos selecionados em relação aos requisitos
normativos relacionados a questões de desempenho e corrosão.
- Ponto de ebulição e de congelamento:
propriedades relacionadas ao etilenoglicol e ao propilenoglicol.
Substâncias que evitam o superaquecimento e o congelamento da
água do sistema de arrefecimento do motor.
- Corrosão: verificam se os aditivos
"atacam" as partes metálicas do sistema de arrefecimento
do motor com as quais tem contato.
- Reserva alcalina: esta reserva
demonstra a capacidade do fluido em neutralizar a comum acidez
da água utilizada nos radiadores, que poderia favorecer à corrosão
e depósitos no sistema de arrefecimento.
- Cinzas: consiste em pesar, evaporar
e carbonizar os aditivos para, posteriormente, levá-los à ignição
sob alta temperatura. Sua medição tem por finalidade separar as
substâncias orgânicas das inorgânicas.
- Estabilidade dos inibidores de corrosão:
verifica a capacidade do fluido em manter suas propriedades ao
longo do seu tempo de vida. Caso seja instável, ele se degrada,
gerando precipitados ou floculações. O excesso de inibidores de
corrosão favorece o depósito de sedimentos, podendo causar entupimentos
e, como conseqüência, comprometendo o sistema de refrigeração.
- Formação de espuma: a presença
de espuma (bolhas) no sistema de refrigeração torna deficiente
a troca de calor entre a água e as paredes do motor, diminuindo
o desempenho do coolant. A presença de espuma pode ainda provocar
a cavitação da bomba dágua do motor.
- Teor de água: determina a quantidade
de água presente no fluido. Uma quantidade acima da permitida
pela norma alteraria as demais propriedades do fluido.
- Densidade: a densidade do aditivo
é comparada a da água. Quanto maior a quantidade de água, menor
será esta diferença.
- pH: verifica se o fluido tem caráter
ácido, básico ou neutro. Caso ele seja muito ácido, ou muito alcalino,
provavelmente "atacará" as partes metálicas do sistema
de refrigeração.
- Ponto de fulgor: menor temperatura
em que ocorre um lampejo provocado pela inflamação dos vapores
da amostra. Verifica também se estes vapores influenciam na troca
de calor entre a o fluido e as paredes do motor.
- Índice de refração: ensaio
que verifica a pureza do fluido.
Análise dos Resultados
Em relação aos ensaios realizados apenas
duas marcas, uma nacional e uma importada, apresentaram não conformidades
em relação aos requisitos normativos.
A marca nacional foi considerada não conforme
em 10 dos doze ensaios realizados, sendo aprovada apenas nos ensaios
de estabilidade dos inibidores de corrosão e formação de espuma.
O fato deste produto ter apresentado um teor de água 13 vezes maior
que aquele estabelecido pela norma foi primordial para determinar
o baixo desempenho nos demais requisitos, principalmente no que
se refere à corrosão, onde este produto oxidou as placas de solda,
aço e alumínio.
A marca importada apresentou não conformidade
apenas no ensaio de estabilidade dos inibidores de corrosão, por
ter apresentado precipitado durante a realização deste ensaio.
Um dos aditivos analisados apresentou uma
particularidade. Apesar de ter apresentado uma reserva alcalina
muito baixa quando comparada à quantidade mínima exigida pela norma,
ele não pôde ser considerado não conforme em relação a este requisito
pois este produto possui uma moderna tecnologia baseada em inibidores
de corrosão orgânicos não previstos pela Norma, que resultam em
um valor de reserva alcalina típico, mais baixo quando comparado
a produtos com tecnologia convencional, a base de inibidores inorgânicos.
A outra marca importada analisada apresentou
um teor aquoso muito acima do permitido pela norma. Tal fato foi
o responsável pelas não conformidades encontradas durante os ensaios.
Porém, durante contato com o importador, ficou claro de que se tratava
de um produto pré-diluído em água, e não de um produto concentrado,
pois o rótulo não era claro em termos de informações para o consumidor.
Articulou-se com o importador para que a rotulagem do produto, tanto
em inglês, como em português, fosse alterada para que deixasse claro
que não se tratava de uma solução refrigerante concentrada, não
permitindo, portanto, uma interpretação equivocada do consumidor.
Conclusões
Os resultados obtidos foram muito satisfatórios
demonstrando que os fabricantes/importadores realmente se adequaram
às exigências da norma, colocando no mercado um produto de qualidade,
bem diferentes daqueles obtidos anteriormente.
O ideal é que o consumidor esteja atento
no momento da compra, lendo as instruções presentes no rótulo, para
se certificar de que esteja adquirindo exatamente um produto que
se adeque às suas necessidades, pois são encontrados, no mercado,
produtos similares, porém que apresentam características diferentes.
Acrescentamos que a norma vigente, na qual
os ensaios se basearam, precisa ser revista, embora seja relativamente
nova, para se adequar aos avanços tecnológicos alcançados por certos
produtos, como aqueles que possuem, em sua formulação, inibidores
de corrosão de caráter orgânico.
Conseqüências
DATA |
AÇÕES |
27/10/1997
|
Divulgação de Matéria no Jornal
O Estado de São Paulo/SP
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16/11/1997
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Divulgação no Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão
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Janeiro/1998
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Enviado ofício para o Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor - DPDC, do Ministério
da Justiça, relatando o ocorrido com a marca
Primus, cuja amostra foi considerada não conforme
em dez dos doze ensaios realizados, inclusive no ensaio
que verifica o teor de água no produto, apresentando
teor 13 vezes superior ao máximo permitido pela
norma técnica brasileira, o que representa risco
à segurança do usuário do produto.
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03/03/1998
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A Lubrificantes Hudson, fabricante da marca Primus, informou
ao Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor - DPDC que fizera correções
na fórmula do produto e que passaria a envasar
produtos adquiridos de companhias que o fabricam de acordo
com as normas técnicas.
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Abril/1998
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Por solicitação do DPDC, foram realizados
novos ensaios no produto com o objetivo de verificar a
veracidade das informações dadas pelo fabricante.
De acordo com os resultados obtidos, conclui-se que nenhuma
melhoria havia sido implementada e que o produto continuava
a ser comercializado fora das especificações
da norma.
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Dezembro/1998
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A Procuradoria da União no Estado do Rio de Janeiro
determinou que o produto fosse retirado de circulação
e que fosse aplicada multa de R$ 5.000,00 no fabricante.
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