.: Aparelhos de Som :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável
pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Posicionamento dos Fabricantes
Informações
ao Consumidor
Conclusões
Divulgação
Medidas Posteriores
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Aparelhos
de Som consiste em uma das etapas do Programa de Análise
de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação
e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro
e que tem por objetivos:
- Prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos
e responsabilidades;
- Fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- Diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- Tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que estes
ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes
de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma
/ regulamento técnico indica uma tendência do setor
em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas
pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, que retratam a situação do mercado naquele
período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
A análise das amostras
de aparelhos de som está de acordo com os procedimentos do
Programa de Análise de Produtos, posto que é um produto
de alto consumo pela população. Adicionalmente, observa-se
que o consumidor necessita de mais informações, corretas
e claras, que subsidiem a decisão de compra, contribuindo
para que a aquisição do referido produto atenda realmente
às suas necessidades, atendendo ao Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.
Outra questão suscitou
ações adicionais, qual seja, a utilização
da potência PMPO, que vem sendo muito discutido. Em função
da especificidade do assunto, o Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor (DPDC) solicitou ao Inmetro contribuições
no sentido de padronizar a apresentação das potências
de equipamentos de som.
Quando se trata de especificações
de equipamentos de som não há padronização
da unidade de medida WATT. Diversas formas de medição
e declaração da potência elétrica efetiva,
tanto para alto-falantes quanto para amplificadores, foram elaboradas
ao longo de anos de experiência adquirida e podemos destacar
basicamente duas:
RMS: é a sigla
para Root Mean Square. É a forma mais conhecida e
preferencial de declaração de potência elétrica
de alto-falantes e amplificadores, onde o valor está diretamente
ligado a energia perceptível.1
PMPO: é
a sigla de Peak Music Power Output (numa tradução
livre, Potência de Saída de Pico Musical). É
a potência máxima que o equipamento é capaz
de fornecer em um período muito limitado de tempo, sem levar
em conta a distorção durante essa medida. Na forma
como é definida, esse parâmetro apenas informa a potência
instantânea que esse aparelho pode fornecer ao emitir um som
que pode ser extremamente distorcido e por um período irrisório
de tempo.
Na sua definição
inicial, o valor PMPO representava cerca de 3 vezes o valor RMS,
no entanto, como não existe procedimento técnico normalizado,
cada fabricante desenvolve seu próprio método para
medir a potência de seus equipamentos, de forma que estes
valores hoje podem chegar, no caso de alguns aparelhos analisados
pelo Inmetro, até 50 vezes o valor RMS e, o que é
considerado mais grave, o fator multiplicativo varia de fabricante
a fabricante, impossibilitando assim uma comparação
entre aparelhos de marcas diversas.
Quando o microsystem
está na prateleira da loja e o vendedor lhe diz que o amplificador
A apresenta potência de 1000 Watts, e o B potência de
30 Watts você pode ficar tentado a comprar o primeiro pois
não é obrigado a saber, e a maioria não sabe,
que o primeiro está em watts PMPO e o segundo em watts RMS.
Normalmente nem o vendedor sabe. A maioria compara apenas o valor
da potência e o preço, sem saber que está comprando
coisas diferentes.
Considerando que a declaração
única da potência PMPO é uma informação
incorreta para o consumidor, o Ministério Público
celebrou um termo de ajustamento de conduta, em conjunto com fabricantes
de aparelhos de som, no qual os mesmos ficam sujeitos a não
inclusão nos rótulos, embalagens e manuais, referência
à potência de saída de pico musical PMPO, sem
que informem a Potência Média Contínua (RMS)
em igual tamanho, fonte e destaque dado à unidade PMPO. Este
procedimento abrange os equipamentos de áudio de fabricação
nacional, bem como aqueles importados pelos fabricantes signatários
do referido termo. Aplica-se ainda, aos anúncios publicitários
veiculados nas mídias impressa e eletrônica e em folhetos,
catálogos ou qualquer outro meio de divulgação
dos referidos produtos.
O Institute of High Fidelity
(IHF) dos Estados Unidos tentou, em vão, acabar com este
problema, há cerca de quinze anos atrás. Chegou a
sugerir novos padrões de medição, mantendo-se
a unidade WATT apenas para a potência RMS e criando um outro
parâmetro chamado de Dynamic Headroom, expresso em
decibéis (dB), para o desempenho dinâmico, porém
a idéia não foi adiante.
O objetivo dessa análise
foi informar e alertar o consumidor sobre as diferenças existentes
entre as indicações de potência RMS e PMPO,
além de verificar se o manual do produto contém algumas
informações relevantes para o consumidor.
Neste relatório são
apresentadas as descrições dos ensaios realizados,
os resultados encontrados, bem como os cuidados que o consumidor
deve observar em relação ao produto e as conclusões
do Inmetro sobre o assunto.
1 Fonte:
Artigo RMSxPMPO – Indefinição Técnica
ou Caso de Polícia? Hoffmann, Walter E. , M. e Defilippo
Soares, Zemar.
Normas e Documentos de Referência
- IEC 60268-3; 2001 – Sound System Equipment
– Part 3 - Amplifiers – Sistema de Áudio
– Amplificadores.
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor)
Laboratório Responsável Pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados
pelo Laboratório de Eletroacústica do Inmetro (LAETA),
localizado no Parque Tecnológico de Xerém - Rio de
Janeiro.
Vinculado à Divisão de Metrologia em Acústica
e Vibrações do Inmetro, o Laboratório de
Eletroacústica (Laeta) detém a referência
dos Laboratórios Metrológicos, responsável
portanto, pela guarda, manutenção e disseminação
da unidade do nível de pressão sonora, o decibel,
assegurando a rastreabilidade nacional. Neste sentido, o Laeta
se apresenta como um elemento de potencial estratégico
de descentralização e fortalecimento da infra-estrutura
de serviços básicos da qualidade e da produtividade
em atendimento à demanda dos laboratórios de calibração
e de ensaios e dos laboratórios de metrologia legal supervisionados
pelo Inmetro.2
Marcas Analisadas
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Valores
de Potência RMS e PMPO declarados pelo fabricante
Antes da realização
dos ensaios previstos, foram comparados os valores de potência
RMS e PMPO declarados pelos fabricantes. Cabe ressaltar que, como
não existe norma técnica que defina parâmetros
para medir a potência PMPO, comparamos apenas os valores declarados
pelos fabricantes e verificamos a relação RMS/PMPO,
ou seja quantas vezes o valor PMPO é maior que o RMS.
Marca
|
Potência RMS (W)
declarada
|
Potência P.M.P.O. (W) declarada
|
Relação RMS/ P.M.P.O.
|
NACIONAL A
|
18
|
1000
|
55,56
|
NACIONAL B
|
30
|
1000
|
33,33
|
IMPORTADA A
|
3
|
100
|
33,33
|
IMPORTADA B
|
Não declarado
|
100
|
-----
|
NACIONAL C
|
2
|
100
|
50
|
NACIONAL D
|
Não declarado
|
80
|
-----
|
IMPORTADA C
|
5
|
200
|
40
|
NACIONAL E
|
120
|
1350
|
11,25
|
NACIONAL F
|
5
|
250
|
50
|
NACIONAL G
|
4,8
|
120
|
25
|
Resultados:
Os valores declarados para potência
PMPO se elevam a até 50 vezes o valor
RMS. Como não existe procedimento técnico normalizado,
cada fabricante desenvolve seu próprio método para
medir a potência de seus equipamentos e a relação
RMS/PMPO varia de fabricante a fabricante, impossibilitando
assim que o consumidor faça uma comparação
entre aparelhos de marcas diversas.
Os resultados encontrados
ao compararmos a Potência RMS X PMPO demonstra que há
um abuso no uso desse parâmetro para caracterizar um equipamento
de som.
O consumidor ao adquirir
um equipamento de som com 1000 Watts PMPO dificilmente saberá
que a potência real do seu aparelho pode ser, por exemplo,
de 18 Watts.
A medida mais apropriada
para dar ao consumidor uma idéia da potência de seu
aparelho de som é a potência RMS. Essa medida é,
de fato diretamente proporcional à intensidade do som gerado
pelo equipamento.
Percebe-se que o consumidor
está recebendo informações deturpadas em relação
a potência de aparelhos de som, o que infringe os artigos
31 e 37 do CDC, que esclarecem sobre a oferta e a publicidade enganosa
respectivamente:
Art. 31. A oferta
e apresentação de produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros
dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde
e segurança dos consumidores.
Art. 37. É
proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É
enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário,
inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,
mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor
a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
Verificação da Potência de Saída
Esta categoria de ensaios
tem por objetivo verificar os valores de potência RMS, utilizando
uma distorção harmônica total (TDH) de 10%.
Quanto menor a distorção existente, melhor será
a qualidade acústica, ou a fidelidade, do sistema de som.
Os ensaios utilizaram a distorção harmônica
de 10% conforme acordado com a associação representativa
do setor, apesar da norma recomendar, mas não exigir 1%.
Marca
|
Potência RMS (W)
Declarada pelo Fabricante
|
Potência RMS (W)
Resultados Obtidos
|
Resultados
|
NACIONAL A
|
18
|
20,5
|
Conforme
|
NACIONAL B
|
30
|
31
|
Conforme
|
IMPORTADA A
|
3
|
2
|
Não Conforme
|
IMPORTADA B
|
Não declarado
|
3
|
Não Conforme
|
NACIONAL C
|
2
|
2,2
|
Conforme
|
NACIONAL D
|
Não declarado
|
2,7
|
Não Conforme
|
IMPORTADA C
|
5
|
3,9
|
Não Conforme
|
NACIONAL E
|
120
|
128
|
Conforme
|
NACIONAL F
|
5
|
6,6
|
Conforme
|
NACIONAL G
|
4,8
|
4,3 (*)
|
Conforme
|
Resultados:
Das 10 marcas analisadas, 4 marcas
foram consideradas NÃO CONFORMES. São elas: Importada
A, Importada B, Importada C e Nacional D.
(*) Considerando a tolerância
de –1 decibel, acordada com o setor produtivo durante a etapa de
discussão da metodologia, a marca Nacional G foi considerada
conforme.
Potência Máxima Durante um Período
Além da potência
contínua RMS, que é a potência que um aparelho
de som é capaz de fornecer sem distorções por
tempo indeterminado, o laboratório também mediu a
potência de pico, que um amplificador pode fornecer num intervalo
curtíssimo. Essa potência normalmente é consideravelmente
mais alta do que a potência contínua RMS, porém
não se aproximam dos valores de Potência PMPO declarados.
Cabe destacar que esse ensaio
não faz parte do escopo da IEC 60268-3, mas serve para verificar
qual é a potência máxima de um aparelho.
A tabela abaixo compara
os valores encontrados no ensaio descrito com os valores PMPO declarados
pelos fabricantes.
Marca
|
Potência RMS (W)
Máxima em 1 período
Valores Obtidos
|
Potência PMPO (W)
Valores declarados
|
Relação RMS/ P.M.P.O.
|
NACIONAL A
|
72,4
|
1000
|
13,8
|
NACIONAL B
|
100,8
|
1000
|
9,9
|
IMPORTADA A
|
6,9
|
100
|
14,5
|
IMPORTADA B
|
7,7
|
100
|
13,0
|
NACIONAL C
|
4,6
|
100
|
21,8
|
NACIONAL D
|
7,6
|
80
|
10,6
|
IMPORTADA C
|
11,4
|
200
|
17,6
|
NACIONAL E
|
382,3
|
1350
|
3,5
|
NACIONAL F
|
23,1
|
250
|
10,8
|
NACIONAL G
|
11,6
|
120
|
10,3
|
Resultados: Os valores
declarados de Potência P.M.P.O. são muito superiores
aos valores das potências máximas que os aparelhos
são capazes de emitir, ou seja, a Potência P.M.P.O.
não serve para informar ao consumidor a real capacidade do
aparelho. Isso contraria o artigo 31 do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor .
Informações Técnicas no Manual do Equipamento
A norma IEC 60268-3 especifica
diversas características que devem constar no manual do produto,
porém foram verificadas apenas aquelas que são de
extrema relevância para o consumidor "doméstico".
É importante ressaltar
que o manual de instruções deve trazer todas as informações
consideradas relevantes sobre o aparelho, principalmente, sobre
a sua utilização e manutenção, de modo
que ele possa ser utilizado com segurança, redigidas de forma
clara e em português, de acordo com o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor (Art. 31)
Itens
Verificados:
- Tensão de alimentação
– O equipamento é projetado para operar conectado à
rede elétrica residencial de 110 (110 a 127) Volts ou de
220 (220 a 240) Volts. Essa informação deve constar
do manual do produto, pois antes de ligar o aparelho à
rede elétrica o consumidor deve saber qual a voltagem naquele
local e a voltagem do aparelho.
- Consumo de energia (Watts) – Na compra
de um eletrodoméstico, por exemplo, um equipamento de som,
o manual do produto deve trazer a informação sobre
o consumo de energia. Esta energia é expressa pelo termo
potência, cuja unidade é o Watt.
- Potência de saída - Watts
RMS - Representa de forma simplificada a potência real do
equipamento
Informações
Técnicas no Manual do Equipamento
Marca
|
Tensão de Alimentação
(Volts)
|
Consumo de Energia (Watts)
|
Potência de Saída (Watts RMS)
|
Resultado
|
NACIONAL A
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Conforme
|
NACIONAL B
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Conforme
|
IMPORTADA A
|
Presente
|
Ausente
|
Ausente
|
Não Conforme
|
IMPORTADA B
|
Ausente
|
Ausente
|
Ausente
|
Não Conforme
|
NACIONAL C
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Conforme
|
NACIONAL D
|
Presente
|
Ausente
|
Ausente
|
Não Conforme
|
IMPORTADA C
|
Ausente
|
Ausente
|
Ausente
|
Não Conforme
|
NACIONAL E
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Conforme
|
NACIONAL F
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Conforme
|
NACIONAL G
|
Presente
|
Presente
|
Presente
|
Conforme
|
Das 10 marcas analisadas,
4 marcas foram consideradas NÃO CONFORMES por não
apresentarem ao consumidor as informações exigidas
na norma. Além disso foram consideradas não conformes
ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(Art. 31). São elas: Importada A, Importada B, Importada
C e Nacional D.
Posicionamento dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos
produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 09
dias para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.
IMPORTADA A
"Conforme informações
de nosso fornecedor, as medidas foram obtidas dentro dos padrões
de tensão e alimentação diferentes das utilizadas
pelo Inmetro. No entanto encaminhamos cópias de vosso ensaio
ao fornecedor, solicitando que o mesmo efetue as correções
necessárias para que haja paridade entre os resultados das
medições."
O Inmetro esclarece que
para realização dos ensaios a tensão utilizada
foi de 127 volts, conforme acordado com a Associação
Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - Eletros.
O intuito desta empresa em se adequar contribui com um dos objetivos
deste Programa, que é fornecer subsídios para que
a indústria melhore continuamente a qualidade de seus produtos
e serviços.
NACIONAL D
"Estamos encaminhando
nosso posicionamento em relação ao relatório
de ensaio DIMCI 1894/2004, o qual nos apresentou os resultados de
uma inspeção técnica realizada com um de nossos
modelos fabricados no Brasil. Ficou constatado que o manual do produto
não fornece alguns parâmetros técnicos como
consumo de energia e potência de saída. De nossa parte
recomendamos ao nosso departamento Comercial que sejam acrescentadas
essas informações técnicas no manual do produto.
Essas informações já constariam nos manuais
impressos a partir de janeiro de 2005.
Por outro lado, gostaríamos
de informar que nossas caixas de embalagem atuais já possuem
a potência de saída em Watts RMS impressa de forma
bem legível (2,4 Watts RMS).
Por isso estranhamos
quando a Sr.ª (.....) nos relatou, por telefone, que a caixa deste
produto não possuía tal informação.
Portanto gostaríamos de aproveitar a oportunidade para solicitar
ao Laboratório de inspeção que nos forneça
o número de série e, se possível, uma foto
digital da caixa de embalagem.
Finalmente, colocamo-nos
à disposição para quaisquer outros esclarecimentos
que se julgue necessário."
O Inmetro esclarece que
na caixa do produto não consta a indicação
da potência de saída em Watts RMS, consta apenas o
valor em Watts PMPO e que conforme solicitado foi enviada foto da
embalagem do produto, assim como o n.º de série. O intuito
desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos
objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios
para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade
de seus produtos e serviços.
Informações ao Consumidor
- Ao adquirir um aparelho de som verifique
o valor da potência em RMS. A comparação da
potência em RMS deve ser a base de sua decisão de
compra.
- Confira se a voltagem do aparelho que
está comprando é a mesma de sua casa, ou se o aparelho
pode ser adaptado.
- Exija a garantia e o manual de instruções.
Veja se o manual está em português e se, pelo menos
em uma primeira leitura, aparenta ser claro.
- Guarde a nota fiscal, ela é sua
garantia. Na falta dela, não há como acionar a assistência
técnica.
- Tanto o manual de instruções
quanto à lista de assistências devem acompanhar o
produto.
- Seus Direitos segundo o CDC: 3
O consumidor tem direito
à garantia legal de 90 dias, independente de termo expresso,
para defeitos de fácil constatação. Caso a
mercadoria apresente vícios ou se a assistência técnica
não conseguir resolvê-los, no prazo de 30 dias, o consumidor
tem direito à substituição do produto por outro
da mesma espécie, a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional
do preço.
Saiba como calcular o custo
mensal de um equipamento 4
- Antes de mais nada, é preciso
conhecer a potência do equipamento. Procure no manual do
fabricante esta informação. Em seguida, faça
o cálculo da seguinte forma:
- Potência do Equipamento W x Número
de horas utilizadas x Número de dias de uso mês,
dividido por 1000.
- Para achar o valor em Reais multiplique
o consumo médio mensal em kWh pelo valor da tarifa cobrada
pela concessionária local.
Aparelhos Elétricos
|
Potência
Média Watts
|
Dias estimados
Uso/Mês
|
Média Utilização/Dia
|
Consumo Médio
Mensal (Kwh)
|
Aparelho de Som
3 em 1
|
80
|
20
|
3 h
|
4,8
|
Aparelho de Som pequeno
|
20
|
30
|
4 h
|
2,4
|
3
Fonte: Procon do Distrito Federal – Disponível em:
http://www.procon.df.gov.br/mdicas/dicas/eletrodomestico.htm
4
Fonte: Eletrobrás /Procel – Disponível
em:
http://www.procel.gov.br/procel/site/canaldoconsumidor/eletrodomesticos.asp
Conclusões
Os resultados encontrados
demonstraram que 04 das 10 marcas analisadas foram consideradas
não conformes, pois os valores de potência RMS medidos
para esses aparelhos foram menores do que os valores declarados
pelos fabricantes. Além disso, não apresentaram ao
consumidor as informações que deveriam constar do
manual do produto.
De acordo com a análise
desses resultados, observou-se que as amostras das marcas nacionais
tiveram um desempenho melhor do que as amostras das marcas importadas.
Isto é observado quando comparamos os resultados dos ensaios
referentes à potência RMS e as informações
do manual do produto. Três marcas importadas apresentaram
não conformidades nesses itens.
Uma questão importante
observada se refere à Potência PMPO, os resultados
encontrados ao compararmos a Potência RMS x PMPO demonstram
que há um abuso no uso desse parâmetro para caracterizar
um equipamento de som.
É importante ressaltar
que todas as marcas analisadas declararam a potência P.M.PO,
que como observado neste relatório, não é uma
informação confiável e, consequentemente, útil
para o consumidor, caracterizando-se como prática abusiva
e propaganda enganosa.
Diante do exposto, o Inmetro,
enviará os laudos e o relatório de análise
para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
- DPDC e para o Ministério Público Federal para que
sejam tomadas as providências cabíveis.
Paralelamente, será
agendada reunião com os fabricantes e com a associação
representativa do setor - Eletros, para a qual serão convidados
representantes do DPDC e do Ministério Publico Federal, com
o objetivo de definir medidas de melhoria para o produto que protejam
o consumidor e estimulem a competitividade do produto nacional
Divulgação
DATA
|
AÇÕES
|
06/03/2005
|
Divulgação no Programa Fantástico
Rede Globo de Televisão
|
Medidas Posteriores
Portaria Inmetro n.º 054, de 15 de
março de 2006 - Determina que os aparelhos de som e seus
similares de uso doméstico devem indicar sua potência
(unidade de medida WATT) em RMS (Root Mean Square), não mais
sendo admitida a utilização da potência PMPO
(Peak Music Power Output).
|