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Relatório de Análise de Chumbo em Batons. Relatório de Análise de Consumo de Energia de Ferro Elétrico de Passar Roupa e Vaporizador
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.: Aparelhos de Som :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Posicionamento dos Fabricantes
Informações ao Consumidor
Conclusões
Divulgação
Medidas Posteriores

Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Aparelhos de Som consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

  1. Prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
  2. Fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
  3. Diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
  4. Tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma / regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, que retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.


Justificativa

A análise das amostras de aparelhos de som está de acordo com os procedimentos do Programa de Análise de Produtos, posto que é um produto de alto consumo pela população. Adicionalmente, observa-se que o consumidor necessita de mais informações, corretas e claras, que subsidiem a decisão de compra, contribuindo para que a aquisição do referido produto atenda realmente às suas necessidades, atendendo ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Outra questão suscitou ações adicionais, qual seja, a utilização da potência PMPO, que vem sendo muito discutido. Em função da especificidade do assunto, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) solicitou ao Inmetro contribuições no sentido de padronizar a apresentação das potências de equipamentos de som.

Quando se trata de especificações de equipamentos de som não há padronização da unidade de medida WATT. Diversas formas de medição e declaração da potência elétrica efetiva, tanto para alto-falantes quanto para amplificadores, foram elaboradas ao longo de anos de experiência adquirida e podemos destacar basicamente duas:

RMS: é a sigla para Root Mean Square. É a forma mais conhecida e preferencial de declaração de potência elétrica de alto-falantes e amplificadores, onde o valor está diretamente ligado a energia perceptível.1

PMPO: é a sigla de Peak Music Power Output (numa tradução livre, Potência de Saída de Pico Musical). É a potência máxima que o equipamento é capaz de fornecer em um período muito limitado de tempo, sem levar em conta a distorção durante essa medida. Na forma como é definida, esse parâmetro apenas informa a potência instantânea que esse aparelho pode fornecer ao emitir um som que pode ser extremamente distorcido e por um período irrisório de tempo.

Na sua definição inicial, o valor PMPO representava cerca de 3 vezes o valor RMS, no entanto, como não existe procedimento técnico normalizado, cada fabricante desenvolve seu próprio método para medir a potência de seus equipamentos, de forma que estes valores hoje podem chegar, no caso de alguns aparelhos analisados pelo Inmetro, até 50 vezes o valor RMS e, o que é considerado mais grave, o fator multiplicativo varia de fabricante a fabricante, impossibilitando assim uma comparação entre aparelhos de marcas diversas.

Quando o microsystem está na prateleira da loja e o vendedor lhe diz que o amplificador A apresenta potência de 1000 Watts, e o B potência de 30 Watts você pode ficar tentado a comprar o primeiro pois não é obrigado a saber, e a maioria não sabe, que o primeiro está em watts PMPO e o segundo em watts RMS. Normalmente nem o vendedor sabe. A maioria compara apenas o valor da potência e o preço, sem saber que está comprando coisas diferentes.

Considerando que a declaração única da potência PMPO é uma informação incorreta para o consumidor, o Ministério Público celebrou um termo de ajustamento de conduta, em conjunto com fabricantes de aparelhos de som, no qual os mesmos ficam sujeitos a não inclusão nos rótulos, embalagens e manuais, referência à potência de saída de pico musical PMPO, sem que informem a Potência Média Contínua (RMS) em igual tamanho, fonte e destaque dado à unidade PMPO. Este procedimento abrange os equipamentos de áudio de fabricação nacional, bem como aqueles importados pelos fabricantes signatários do referido termo. Aplica-se ainda, aos anúncios publicitários veiculados nas mídias impressa e eletrônica e em folhetos, catálogos ou qualquer outro meio de divulgação dos referidos produtos.

O Institute of High Fidelity (IHF) dos Estados Unidos tentou, em vão, acabar com este problema, há cerca de quinze anos atrás. Chegou a sugerir novos padrões de medição, mantendo-se a unidade WATT apenas para a potência RMS e criando um outro parâmetro chamado de Dynamic Headroom, expresso em decibéis (dB), para o desempenho dinâmico, porém a idéia não foi adiante.

O objetivo dessa análise foi informar e alertar o consumidor sobre as diferenças existentes entre as indicações de potência RMS e PMPO, além de verificar se o manual do produto contém algumas informações relevantes para o consumidor.

Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados, os resultados encontrados, bem como os cuidados que o consumidor deve observar em relação ao produto e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.


1 Fonte: Artigo RMSxPMPO – Indefinição Técnica ou Caso de Polícia? Hoffmann, Walter E. , M. e Defilippo Soares, Zemar.

Normas e Documentos de Referência

  • IEC 60268-3; 2001 – Sound System EquipmentPart 3 - Amplifiers – Sistema de Áudio – Amplificadores.
  • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor)



Laboratório Responsável Pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados pelo Laboratório de Eletroacústica do Inmetro (LAETA), localizado no Parque Tecnológico de Xerém - Rio de Janeiro.

Vinculado à Divisão de Metrologia em Acústica e Vibrações do Inmetro, o Laboratório de Eletroacústica (Laeta) detém a referência dos Laboratórios Metrológicos, responsável portanto, pela guarda, manutenção e disseminação da unidade do nível de pressão sonora, o decibel, assegurando a rastreabilidade nacional. Neste sentido, o Laeta se apresenta como um elemento de potencial estratégico de descentralização e fortalecimento da infra-estrutura de serviços básicos da qualidade e da produtividade em atendimento à demanda dos laboratórios de calibração e de ensaios e dos laboratórios de metrologia legal supervisionados pelo Inmetro.2



Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.
  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
  • Uma última razão diz respeito ao fato de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.



Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Valores de Potência RMS e PMPO declarados pelo fabricante

Antes da realização dos ensaios previstos, foram comparados os valores de potência RMS e PMPO declarados pelos fabricantes. Cabe ressaltar que, como não existe norma técnica que defina parâmetros para medir a potência PMPO, comparamos apenas os valores declarados pelos fabricantes e verificamos a relação RMS/PMPO, ou seja quantas vezes o valor PMPO é maior que o RMS.

Marca

Potência RMS (W)
declarada

Potência P.M.P.O. (W) declarada

Relação RMS/ P.M.P.O.

NACIONAL A

18

1000

55,56

NACIONAL B

30

1000

33,33

IMPORTADA A

3

100

33,33

IMPORTADA B

Não declarado

100

-----

NACIONAL C

2

100

50

NACIONAL D

Não declarado

80

-----

IMPORTADA C

5

200

40

NACIONAL E

120

1350

11,25

NACIONAL F

5

250

50

NACIONAL G

4,8

120

25

Resultados: Os valores declarados para potência PMPO se elevam a até 50 vezes o valor RMS. Como não existe procedimento técnico normalizado, cada fabricante desenvolve seu próprio método para medir a potência de seus equipamentos e a relação RMS/PMPO varia de fabricante a fabricante, impossibilitando assim que o consumidor faça uma comparação entre aparelhos de marcas diversas.

Os resultados encontrados ao compararmos a Potência RMS X PMPO demonstra que há um abuso no uso desse parâmetro para caracterizar um equipamento de som.

O consumidor ao adquirir um equipamento de som com 1000 Watts PMPO dificilmente saberá que a potência real do seu aparelho pode ser, por exemplo, de 18 Watts.

A medida mais apropriada para dar ao consumidor uma idéia da potência de seu aparelho de som é a potência RMS. Essa medida é, de fato diretamente proporcional à intensidade do som gerado pelo equipamento.

Percebe-se que o consumidor está recebendo informações deturpadas em relação a potência de aparelhos de som, o que infringe os artigos 31 e 37 do CDC, que esclarecem sobre a oferta e a publicidade enganosa respectivamente:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


Verificação da Potência de Saída

Esta categoria de ensaios tem por objetivo verificar os valores de potência RMS, utilizando uma distorção harmônica total (TDH) de 10%. Quanto menor a distorção existente, melhor será a qualidade acústica, ou a fidelidade, do sistema de som. Os ensaios utilizaram a distorção harmônica de 10% conforme acordado com a associação representativa do setor, apesar da norma recomendar, mas não exigir 1%.

Marca

Potência RMS (W)
Declarada pelo Fabricante

Potência RMS (W)
Resultados Obtidos

Resultados

NACIONAL A

18

20,5

Conforme

NACIONAL B

30

31

Conforme

IMPORTADA A

3

2

Não Conforme

IMPORTADA B

Não declarado

3

Não Conforme

NACIONAL C

2

2,2

Conforme

NACIONAL D

Não declarado

2,7

Não Conforme

IMPORTADA C

5

3,9

Não Conforme

NACIONAL E

120

128

Conforme

NACIONAL F

5

6,6

Conforme

NACIONAL G

4,8

4,3 (*)

Conforme

Resultados: Das 10 marcas analisadas, 4 marcas foram consideradas NÃO CONFORMES. São elas: Importada A, Importada B, Importada C e Nacional D.

(*) Considerando a tolerância de –1 decibel, acordada com o setor produtivo durante a etapa de discussão da metodologia, a marca Nacional G foi considerada conforme.


Potência Máxima Durante um Período

Além da potência contínua RMS, que é a potência que um aparelho de som é capaz de fornecer sem distorções por tempo indeterminado, o laboratório também mediu a potência de pico, que um amplificador pode fornecer num intervalo curtíssimo. Essa potência normalmente é consideravelmente mais alta do que a potência contínua RMS, porém não se aproximam dos valores de Potência PMPO declarados.

Cabe destacar que esse ensaio não faz parte do escopo da IEC 60268-3, mas serve para verificar qual é a potência máxima de um aparelho.

A tabela abaixo compara os valores encontrados no ensaio descrito com os valores PMPO declarados pelos fabricantes.

 

Marca

Potência RMS (W)
Máxima em 1 período
Valores Obtidos

Potência PMPO (W)
Valores declarados

Relação RMS/ P.M.P.O.

NACIONAL A

72,4

1000

13,8

NACIONAL B

100,8

1000

9,9

IMPORTADA A

6,9

100

14,5

IMPORTADA B

7,7

100

13,0

NACIONAL C

4,6

100

21,8

NACIONAL D

7,6

80

10,6

IMPORTADA C

11,4

200

17,6

NACIONAL E

382,3

1350

3,5

NACIONAL F

23,1

250

10,8

NACIONAL G

11,6

120

10,3

Resultados: Os valores declarados de Potência P.M.P.O. são muito superiores aos valores das potências máximas que os aparelhos são capazes de emitir, ou seja, a Potência P.M.P.O. não serve para informar ao consumidor a real capacidade do aparelho. Isso contraria o artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor .


Informações Técnicas no Manual do Equipamento

A norma IEC 60268-3 especifica diversas características que devem constar no manual do produto, porém foram verificadas apenas aquelas que são de extrema relevância para o consumidor "doméstico".

É importante ressaltar que o manual de instruções deve trazer todas as informações consideradas relevantes sobre o aparelho, principalmente, sobre a sua utilização e manutenção, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, redigidas de forma clara e em português, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Art. 31)

Itens Verificados:

  1. Tensão de alimentação – O equipamento é projetado para operar conectado à rede elétrica residencial de 110 (110 a 127) Volts ou de 220 (220 a 240) Volts. Essa informação deve constar do manual do produto, pois antes de ligar o aparelho à rede elétrica o consumidor deve saber qual a voltagem naquele local e a voltagem do aparelho.
  2. Consumo de energia (Watts) – Na compra de um eletrodoméstico, por exemplo, um equipamento de som, o manual do produto deve trazer a informação sobre o consumo de energia. Esta energia é expressa pelo termo potência, cuja unidade é o Watt.
  3. Potência de saída - Watts RMS - Representa de forma simplificada a potência real do equipamento
  4. Informações Técnicas no Manual do Equipamento

Marca

Tensão de Alimentação (Volts)

Consumo de Energia (Watts)

Potência de Saída (Watts RMS)

Resultado

NACIONAL A

Presente

Presente

Presente

Conforme

NACIONAL B

Presente

Presente

Presente

Conforme

IMPORTADA A

Presente

Ausente

Ausente

Não Conforme

IMPORTADA B

Ausente

Ausente

Ausente

Não Conforme

NACIONAL C

Presente

Presente

Presente

Conforme

NACIONAL D

Presente

Ausente

Ausente

Não Conforme

IMPORTADA C

Ausente

Ausente

Ausente

Não Conforme

NACIONAL E

Presente

Presente

Presente

Conforme

NACIONAL F

Presente

Presente

Presente

Conforme

NACIONAL G

Presente

Presente

Presente

Conforme

Das 10 marcas analisadas, 4 marcas foram consideradas NÃO CONFORMES por não apresentarem ao consumidor as informações exigidas na norma. Além disso foram consideradas não conformes ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Art. 31). São elas: Importada A, Importada B, Importada C e Nacional D.



Posicionamento dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 09 dias para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

 

IMPORTADA A

"Conforme informações de nosso fornecedor, as medidas foram obtidas dentro dos padrões de tensão e alimentação diferentes das utilizadas pelo Inmetro. No entanto encaminhamos cópias de vosso ensaio ao fornecedor, solicitando que o mesmo efetue as correções necessárias para que haja paridade entre os resultados das medições."

O Inmetro esclarece que para realização dos ensaios a tensão utilizada foi de 127 volts, conforme acordado com a Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - Eletros. O intuito desta empresa em se adequar contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.

 

NACIONAL D

"Estamos encaminhando nosso posicionamento em relação ao relatório de ensaio DIMCI 1894/2004, o qual nos apresentou os resultados de uma inspeção técnica realizada com um de nossos modelos fabricados no Brasil. Ficou constatado que o manual do produto não fornece alguns parâmetros técnicos como consumo de energia e potência de saída. De nossa parte recomendamos ao nosso departamento Comercial que sejam acrescentadas essas informações técnicas no manual do produto. Essas informações já constariam nos manuais impressos a partir de janeiro de 2005.

Por outro lado, gostaríamos de informar que nossas caixas de embalagem atuais já possuem a potência de saída em Watts RMS impressa de forma bem legível (2,4 Watts RMS).

Por isso estranhamos quando a Sr.ª (.....) nos relatou, por telefone, que a caixa deste produto não possuía tal informação. Portanto gostaríamos de aproveitar a oportunidade para solicitar ao Laboratório de inspeção que nos forneça o número de série e, se possível, uma foto digital da caixa de embalagem.

Finalmente, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se julgue necessário."

O Inmetro esclarece que na caixa do produto não consta a indicação da potência de saída em Watts RMS, consta apenas o valor em Watts PMPO e que conforme solicitado foi enviada foto da embalagem do produto, assim como o n.º de série. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços.



Informações ao Consumidor

  • Ao adquirir um aparelho de som verifique o valor da potência em RMS. A comparação da potência em RMS deve ser a base de sua decisão de compra.

  • Confira se a voltagem do aparelho que está comprando é a mesma de sua casa, ou se o aparelho pode ser adaptado.

  • Exija a garantia e o manual de instruções. Veja se o manual está em português e se, pelo menos em uma primeira leitura, aparenta ser claro.

  • Guarde a nota fiscal, ela é sua garantia. Na falta dela, não há como acionar a assistência técnica.

  • Tanto o manual de instruções quanto à lista de assistências devem acompanhar o produto.
  • Seus Direitos segundo o CDC: 3

O consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias, independente de termo expresso, para defeitos de fácil constatação. Caso a mercadoria apresente vícios ou se a assistência técnica não conseguir resolvê-los, no prazo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Saiba como calcular o custo mensal de um equipamento 4

  1. Antes de mais nada, é preciso conhecer a potência do equipamento. Procure no manual do fabricante esta informação. Em seguida, faça o cálculo da seguinte forma:
  2. Potência do Equipamento W x Número de horas utilizadas x Número de dias de uso mês, dividido por 1000.
  3. Para achar o valor em Reais multiplique o consumo médio mensal em kWh pelo valor da tarifa cobrada pela concessionária local.

Aparelhos Elétricos

Potência Média Watts

Dias estimados Uso/Mês

Média Utilização/Dia

Consumo Médio Mensal (Kwh)

Aparelho de Som
3 em 1

80

20

3 h

4,8

Aparelho de Som pequeno

20

30

4 h

2,4

 

3 Fonte: Procon do Distrito Federal – Disponível em:
http://www.procon.df.gov.br/mdicas/dicas/eletrodomestico.htm

4 Fonte: Eletrobrás /Procel – Disponível em:
http://www.procel.gov.br/procel/site/canaldoconsumidor/eletrodomesticos.asp



Conclusões

Os resultados encontrados demonstraram que 04 das 10 marcas analisadas foram consideradas não conformes, pois os valores de potência RMS medidos para esses aparelhos foram menores do que os valores declarados pelos fabricantes. Além disso, não apresentaram ao consumidor as informações que deveriam constar do manual do produto.

De acordo com a análise desses resultados, observou-se que as amostras das marcas nacionais tiveram um desempenho melhor do que as amostras das marcas importadas. Isto é observado quando comparamos os resultados dos ensaios referentes à potência RMS e as informações do manual do produto. Três marcas importadas apresentaram não conformidades nesses itens.

Uma questão importante observada se refere à Potência PMPO, os resultados encontrados ao compararmos a Potência RMS x PMPO demonstram que há um abuso no uso desse parâmetro para caracterizar um equipamento de som.

É importante ressaltar que todas as marcas analisadas declararam a potência P.M.PO, que como observado neste relatório, não é uma informação confiável e, consequentemente, útil para o consumidor, caracterizando-se como prática abusiva e propaganda enganosa.

Diante do exposto, o Inmetro, enviará os laudos e o relatório de análise para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC e para o Ministério Público Federal para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Paralelamente, será agendada reunião com os fabricantes e com a associação representativa do setor - Eletros, para a qual serão convidados representantes do DPDC e do Ministério Publico Federal, com o objetivo de definir medidas de melhoria para o produto que protejam o consumidor e estimulem a competitividade do produto nacional

Divulgação

DATA

AÇÕES

06/03/2005

Divulgação no Programa Fantástico – Rede Globo de Televisão

Medidas Posteriores

Portaria Inmetro n.º 054, de 15 de março de 2006 - Determina que os aparelhos de som e seus similares de uso doméstico devem indicar sua potência (unidade de medida WATT) em RMS (Root Mean Square), não mais sendo admitida a utilização da potência PMPO (Peak Music Power Output).


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