É uma norma de diretrizes, sem o propósito de certificação.
Título: ISO 26000 – Diretrizes em Responsabilidade Social
É Aplicável a todos os tipos e portes de organizações (pequenas, médias e grandes) e de todos os setores (governo, ONG’s e empresas privadas)
Estrutura e visão geral da norma
A norma contém 27 definições, veja abaixo algumas:
Responsabilidade Social
A norma define que responsabilidade social é a responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:
NOTA 1: Atividades incluem produtos, serviços e processos.
NOTA 2: Relações referem-se às atividades da organização dentro de sua esfera de influência.
Accountability: condição de responsabilizar-se por decisões e atividades e prestar contas destas decisões e atividades aos órgãos de governança de uma organização, a autoridades legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas da organização.
Cadeia de suprimentos: sequência de atividades ou partes que fornecem produtos ou serviços para a organização.
Cadeia de valor: sequência completa de atividades ou partes que fornecem ou recebem valor na forma de produtos ou serviços.
NOTA 1 Partes que fornecem valor incluem fornecedores, trabalhadores terceirizados, empresas contratadas e outros.
NOTA 2 Partes que recebem valor incluem clientes, consumidores, conselheiros e outros usuários.
Due dilligence: processo abrangente e pró-ativo de identificar os impactos sociais, ambientais e econômicos negativos reais e potenciais das decisões e atividades de uma organização ao longo de todo o ciclo de vida de um projeto ou atividade organizacional, visando evitar ou mitigar estes impactos.
Diálogo social: negociação, consulta ou, simplesmente, troca de informações entre representantes de governos, empregadores e trabalhadores sobre assuntos de interesse comum relacionados a políticas econômicas e sociais.
Desenvolvimento sustentável: desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de suprir suas próprias necessidades.
NOTA - Desenvolvimento sustentável refere-se à integração de objetivos de alta qualidade de vida, saúde e prosperidade com justiça social e manutenção da capacidade da Terra de suportar a vida em toda a sua diversidade. Esses objetivos sociais, econômicos e ambientais são interdependentes e reforçam-se mutuamente. Desenvolvimento sustentável pode ser tratado como uma forma de expressar as expectativas mais amplas da sociedade como um todo.
Engajamento de partes interessadas: atividade realizada para criar oportunidades de diálogo entre uma organização e uma ou mais de suas partes interessadas visando fornecer uma base sólida para as decisões da organização.
Equidade de gênero: tratamento equitativo para mulheres e homens
NOTA - Inclui igualdade de tratamento ou, em alguns casos, tratamento diferente, mas considerado equivalente em termos de direitos, benefícios, obrigações e oportunidades.
Esfera de influência: Amplitude/extensão de relações políticas, contratuais, econômicas ou outras relações por meio das quais uma organização tem a capacidade de afetar as decisões ou atividades de indivíduos ou organizações.
Nota 1 - A capacidade de influenciar não implica, em si, responsabilidade de exercer influência.
Grupo vulnerável: grupo de indivíduos que compartilham uma ou várias características que são a base para discriminação ou circunstâncias adversas sociais, econômicas, culturais, políticas ou de saúde e que os priva de meios para gozar seus direitos ou igualdade de oportunidades.
Parte interessada - stakeholder:Indivíduo ou grupo que tem um interesse em quaisquer decisões ou atividade de uma organização.
Transparência: franqueza sobre decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia e o meio ambiente, e o desejo de comunicá-las de forma clara, precisa, oportuna, honesta e completa.
Princípios – São 7 os princípios da Responsabilidade Social. Abaixo uma síntese deles:
Accountability: Ato de responsabilizar-se pelas conseqüências de suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, prestando contas aos órgãos de governança e demais partes interessadas declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los.
Obs.: Optou-se por não traduzir este termo, porém uma aproximação razoável seria responsabilização.
Transparência: Fornecer às partes interessadas de forma acessível, clara, compreensível e em prazos adequados todas as informações sobre os fatos que possam afetá-las.
Comportamento ético: Agir de modo aceito como correto pela sociedade - com base nos valores da honestidade, equidade e integridade, perante as pessoas e a natureza - e de forma consistente com as normas internacionais de comportamento.
Respeito pelos interesses das partes interessadas (Stakeholders): Ouvir, considerar e responder aos interesses das pessoas ou grupos que tenham um interesses nas atividades da organização ou por ela possam ser afetados.
Respeito pelo Estado de Direito: O ponto de partida mínimo da responsabilidade social é cumprir integralmente as leis do local onde está operando.
Respeito pelas Normas Internacionais de Comportamento: Adotar prescrições de tratados e acordos internacionais favoráveis à responsabilidade social, mesmo que não que não haja obrigação legal.
Direito aos humanos: Reconhecer a importância e a universalidade dos direitos humanos, cuidando para que as atividades da organização não os agridam direta ou indiretamente, zelando pelo ambiente econômico, social e natural que requerem.
As organizações devem tratar de todos os 7 temas centrais, porém, não necessariamente de todas as questões a eles relacionadas. Cada organização deverá analisar, junto com seus stakeholders, a relevância das questões e sub-temas para sua organização e priorizar as suas ações.
Governança organizacional: Trata de processos e estruturas de tomada de decisão, delegação de poder e controle. O tema é, ao mesmo tempo, algo sobre o qual a organização deve agir e uma forma de incorporar os princípios e práticas da responsabilidade social à sua forma de atuação cotidiana.
Direitos humanos: Inclui due dilligence, situações de risco para os DH; como evitar cumplicidade; resolução de queixas; discriminação e grupos vulneráveis; direito civis e políticos, direitos econômicos, sociais e culturais; princípios e direitos fundamentais do trabalho.
Práticas trabalhistas: Refere-se tanto a emprego direto quanto ao terceirizado e ao trabalho autônomo. Inclui emprego e relações do trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança no trabalho; desenvolvimento humano e treinamento no local de trabalho.
Meio ambiente: Inclui prevenção da poluição; uso sustentável de recursos; mitigação e adaptação às mudanças climáticas; proteção do meio ambiente e da biodiversidade e restauração de habitats naturais.
Práticas leais de operação: Compreende práticas anticorrupção; envolvimento político responsável; concorrência leal; promoção da responsabilidade social na cadeia de valor e respeito aos direitos de propriedade.
Questões dos consumidores: Inclui marketing leal, informações factuais e não tendenciosas e práticas contratuais justas; Proteção à saúde e a segurança do consumidor; consumo sustentável; atendimento e suporte ao consumidor e solução de reclamações e controvérsias; proteção e privacidade dos dados do consumidor; acesso a serviços essenciais e educação e conscientização.
Envolvimento e desenvolvimento da comunidade: Refere-se ao envolvimento da comunidade; educação e cultura; geração de emprego e capacitação; desenvolvimento tecnológico e acesso a tecnologias; geração de riqueza e renda; saúde e investimento social.