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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / INMETRO número 43- de 22/01/2016  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  26/01/2016
 Seção  1
 Página(s)  30
 
 Assunto
Determinar que ficará proibida a comercialização, no mercado nacional, de Bijuterias e Joias com concentrações de Cádmio e Chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.
 
 Legislação Correlata - 1 documento
Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME - número 123- de 16/03/2021 -- Em vigor
Obs.: Revogação agendada para 01 de abril de 2021.