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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria INMETRO / MIC número 2 de 07/05/1982 Íntegra |
Categoria | Regulamento |
Situação | Revogado |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 11/05/1982 |
Seção | 1 |
Página(s) | 8517 a 8518 |
Assunto | |
Tolerância admitida na indicação da quantidade líquida das mercadorias pré-medidas; detergentes sintéticos, sabões e saponáceos para limpeza doméstica, em pó, em flocos, em grãos, em líquido ou em pasta, em tabletes, em barras e semelhantes; cimento; produtos de cacau; doces, balas e sorvetes; linhas e fios de algodão, linho, lã, seda, viscose, poliamida, poliester ou qualquer outra substância natural, artificial, sintética ou mista. Obs.: Retificada no D.O.U. de 28/05/82 - pág. 9777 - Seção I | |
Legislação Correlata - 4 documento(s) | |
Menciona Resolução CONMETRO / CONMETRO número 1- de 27/04/1982 -- Revogado | |
É mencionado por Portaria INMETRO / MICT número 17 de 25/01/1994 -- Revogado | |
É parcialmente revogado por Portaria INMETRO / MICT número 1 de 07/01/1998 -- Revogado Obs.: No que se refere a produtos comercializados nas grandezas de comprimento ou número de unidades. | |
É totalmente revogado por Portaria INMETRO / MDIC número 101 de 16/05/2002 -- Em vigor |