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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / MIC número 2 de 07/05/1982  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  11/05/1982
 Seção  1
 Página(s)  8517  a  8518
 
 Assunto
Tolerância admitida na indicação da quantidade líquida das mercadorias pré-medidas; detergentes sintéticos, sabões e saponáceos para limpeza doméstica, em pó, em flocos, em grãos, em líquido ou em pasta, em tabletes, em barras e semelhantes; cimento; produtos de cacau; doces, balas e sorvetes; linhas e fios de algodão, linho, lã, seda, viscose, poliamida, poliester ou qualquer outra substância natural, artificial, sintética ou mista. Obs.: Retificada no D.O.U. de 28/05/82 - pág. 9777 - Seção I
 
 Legislação Correlata - 4 documento(s)
Menciona  Resolução CONMETRO / CONMETRO número 1- de 27/04/1982 -- Revogado

É mencionado por  Portaria INMETRO / MICT número 17 de 25/01/1994 -- Revogado

É parcialmente revogado por  Portaria INMETRO / MICT número 1 de 07/01/1998 -- Revogado
Obs.: No que se refere a produtos comercializados nas grandezas de comprimento ou número de unidades.

É totalmente revogado por  Portaria INMETRO / MDIC número 101 de 16/05/2002 -- Em vigor