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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / ME número 42- de 24/02/2021  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  09/03/2021
 Seção  1
 Página(s)  44  a  82
 
 Assunto
Aprova a Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (INI-C) que aperfeiçoa os Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C), especificando os critérios e os métodos para a classificação de edificações comerciais, de serviços e públicas quanto à sua eficiência energética.
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Agenda revogação  Portaria INMETRO / MDIC número 372- de 17/09/2010 -- Aguardando revogação
Obs.: Agenda revogação para 84 meses a partir da publicação da Portaria Inmetro nº 42/2021

Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME número 309- de 06/09/2022 -- Revisto
Obs.: Revogação agendada para 3 de outubro de 2022.

 
 Outros Documentos Correlatos
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007
Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017