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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria INMETRO / INMETRO número 77- de 24/02/2016 Íntegra |
Categoria | Regulamento |
Situação | Aguardando revogação |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 26/02/2016 |
Seção | 1 |
Página(s) | 68 |
Assunto | |
Estabelecer que o art. 6° da Portaria Inmetro n° 344/2014 passará a viger com a seguinte redação: “Art. 6º Determinar que a partir de 24 de julho de 2016, os Equipamentos para Consumo de Água deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro | |
Legislação Correlata - 2 documento(s) | |
Prorroga prazo Portaria INMETRO / MDIC número 344- de 22/07/2014 -- Aguardando revogação | |
Tem revogação agendada por Portaria INMETRO / ME - número 102- de 22/03/2022 -- Em vigor Obs.: Revogação agendada para 1º de setembro de 2023. |