.: Barreiras Técnicas - Conceitos
:.
Os
processos atuais de liberalização dos mercados se
pautam na eliminação gradativa das barreiras tarifárias.
Isto faz com que as considerações sobre barreiras
não-tarifárias e, dentre estas, aquelas sobre barreiras
técnicas, ganhem cada vez mais importância nas análises
sobre as vantagens de promover o comércio exterior.
Barreiras técnicas, considerando o estipulado pela OMC, são
barreiras comerciais derivadas da utilização de normas
ou regulamentos técnicos não-transparentes
ou não-embasados em normas internacionalmente aceitas ou,
ainda, decorrentes da adoção de procedimentos de
avaliação da conformidade não-transparentes
e/ou demasiadamente dispendiosos, bem como de inspeções
excessivamente rigorosas.
Reconhecendo a importância das barreiras técnicas para
o fluxo de comércio exterior, assinou-se um Acordo sobre
Barreiras Técnicas ainda no GATT - General Agreement on Tariffs
and Trade, durante a Rodada de Tóquio (1973-1979). Um novo
acordo, totalmente reformulado, foi incorporado pela Organização
Mundial do Comércio (OMC) quando esta iniciou seus trabalhos
em 1995. Veja a versão atual do Acordo
sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, usualmente
citado como TBT Agreement.
O Acordo determina que cada país se responsabilize pela manutenção
de um centro de informações para disseminação
das notificações dos seus regulamentos e normas técnicas,
assim como de seus procedimentos de avaliação da conformidade.
No Brasil, o Inmetro exerce o papel de Ponto
Focal de Barreiras Técnicas às Exportações.
O Ponto Focal é uma fonte imprescindível de informações
para os empresários que desejam obter conhecimentos sobre
os requisitos técnicos cujo cumprimento é necessário
para a exportação.
É importante salientar que no texto do TBT são feitas
observações quanto à condição
especial dos países menos desenvolvidos no comércio
internacional. Esta condição especial garante que
estes países receberão um tratamento diferenciado
em função das suas dificuldades tecnológicas
em adotar os rígidos regulamentos técnicos, exigidos
principalmente pelos países mais desenvolvidos.
.
Adotando-se, stricto sensu, o conceito estabelecido pela OMC, não
podem ser consideradas barreiras técnicas muitas das dificuldades
técnicas encontradas pelas empresas que tentam exportar,
especialmente nos países menos desenvolvidos. Mas, como se
sabe, os empresários destes países encontram um enorme
obstáculo em superar estas dificuldades técnicas.
Com o intuito de superar estas dificuldades, os países mais
desenvolvidos se comprometeram, no TBT, a promover programas de
Cooperação Técnica
com os países menos desenvolvidos. Estes programas possibilitam
a transferência de tecnologia e experiência nas áreas
da metrologia legal e industrial. Somente a partir da promoção
destes programas é possível conquistar um nível
de confiança suficiente entre os países para a assinatura
de Acordos de Reconhecimento Mútuos/MRAs
dos procedimentos de avaliação da conformidade.
Veja também:
Manual
de Barreiras Técnicas
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