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.: Nota de esclarecimento do Inmetro a respeito do eliminador de ar :.

1. Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado ou autorizado pelo Inmetro;

2. Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização desses equipamentos, visto que não são ou medidas materializadas;

3. O Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, tem realizado ensaios, a pedido, com emissão de relatório, avaliando o equipamento sob a ótica da perda de carga, estanqueidade e curva de erros com hidrômetro nas condições normais de uso, visando a atender o item 9.4 da Portaria Inmetro 246/2000;

4. Os relatórios de ensaios emitidos referem-se exclusivamente à unidade examinada, não sendo extensivos a quaisquer outros dispositivos, mesmo que similares, evidenciando, ao final, proibição expressa de utilização do nome ou logomarca do Inmetro;

5. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro no equipamento ou em material de divulgação do mesmo vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro, cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis a serem adotadas caso não se observe a imediata suspensão da informação enganosa.

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