.: Nota de esclarecimento do Inmetro a
respeito do eliminador de ar :.
1.
Não existe nenhum tipo de dispositivo eliminador de ar aprovado
ou autorizado pelo Inmetro;
2. Não cabe ao Inmetro, especialmente à Diretoria
de Metrologia Legal, proceder aprovação ou autorização
desses equipamentos, visto que não são ou medidas materializadas;
3. O Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal,
tem realizado ensaios, a pedido, com emissão de relatório,
avaliando o equipamento sob a ótica da perda de carga, estanqueidade
e curva de erros com hidrômetro nas condições
normais de uso, visando a atender o item 9.4 da Portaria
Inmetro 246/2000;
4. Os relatórios de ensaios emitidos referem-se exclusivamente
à unidade examinada, não sendo extensivos a quaisquer
outros dispositivos, mesmo que similares, evidenciando, ao final,
proibição expressa de utilização do
nome ou logomarca do Inmetro;
5. A citação indevida do nome ou marca do Inmetro
no equipamento ou em material de divulgação do mesmo
vem sendo objeto de notificações emitidas pelo Inmetro,
cientificando o responsável das medidas judiciais cabíveis
a serem adotadas caso não se observe a imediata suspensão
da informação enganosa.
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