.: A Metrologia Legal no Brasil :.
Histórico
Abrangência das
Ações Metrológicas
Estrutura Organizacional
Histórico
A metrologia
legal no Brasil precede a Lei
5966 de 12 de dezembro de 1973 que criou Sinmetro - Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial,
do qual o Inmetro é o órgão executivo central.
Já nos anos 30 fora promulgada a
primeira legislação nos moldes de uma "Lei de
Metrologia", mas a implantação de um controle
metrológico, a nível nacional, só se iniciou
a partir dos anos 60, com a criação do Instituto Nacional
de Pesos e Medidas - INPM, cujas atividades foram incorporadas pelo
Inmetro e atribuídas à Diretoria de Metrologia Legal.
Cabe assim ao Inmetro, através da
Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que
lhe é atribuída pelas leis 5966/73, 9933/99,
10829/03 e pela Resolução
11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro - Conselho Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial,
organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil.
No Brasil, estão sujeitos à
regulamentação e ao controle metrológico -
ação própria de um organismo de metrologia
legal - os instrumentos de medição e medidas materializadas
utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições
que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas
da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos
pré-medidos.
Como em todas as sociedades organizadas,
o desenvolvimento tecnológico, econômico e social tem,
também no Brasil, determinado a efetiva implantação
do controle metrológico dos instrumentos de medição.
Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações
comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas,
gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.
Novos instrumentos de medição
devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, que examina, ensaia
e verifica se o mesmo está adequado para a sua finalidade.
Após a fabricação,
cada instrumento deve ser submetido à verificação
inicial para assegurar sua exatidão antes de seu uso.
Quando está em utilização,
o seu detentor é o responsável pela manutenção
de sua exatidão e uso correto, sendo o mesmo controlado por
verificações periódicas e inspeções.
A Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade, presente em cada estado, através de órgãos
delegados pelo Inmetro, efetua o controle de equipamentos e instrumentos
para assegurar que os consumidores estão recebendo medidas
corretas.
O Inmetro também trabalha para
assegurar que a metrologia legal seja uniformemente aplicada através
do mundo, realizando um papel ativo em cooperação
com o Mercosul e a Organização Internacional de Metrologia
Legal (OIML).
O
Controle Metrológico compreende:
- O Controle
dos Instrumentos de Medição ou Medidas Materializadas,
realizado através de ações relativas a:
- apreciação
técnica de modelo;
- verificação;
- inspeção;
- A Supervisão Metrológica,
que é constituída pelos procedimentos realizados na
fabricação, na utilização, na manutenção
e no conserto de um instrumento de medição ou medida
materializada para assegurar que estão sendo atendidas as
exigências regulamentares; esses procedimentos se estendem,
também, ao controle da exatidão das indicações
colocadas nas mercadorias pré-medidas.
- A Perícia Metrológica,
que é constituída por um conjunto de operações
que tem por fim examinar e certificar as condições
em que se encontram um instrumento de medição ou medida
materializada e determinar suas qualidades metrológicas de
acordo com as exigências regulamentares específicas
(por exemplo: emissão de um laudo para fins judiciais).
Para exercer este controle o governo
expede leis e regulamentos.
Os regulamentos estabelecem as unidades
de medida autorizadas, as exigências técnicas e metrológicas,
as exigências de marcação, as exigências
de utilização e o controle metrológico, a que
devem satisfazer os fabricantes, importadores e detentores dos instrumentos
de medição a que se referem.
A elaboração da regulamentação
se baseia geralmente nas Recomendações da Organização
Internacional de Metrologia Legal - OIML, à qual o Brasil
está filiado como país membro, e na colaboração
dos fabricantes dos instrumentos de medição envolvidos,
representados por suas entidades de classe, e entidades representativas
dos consumidores, pela participação nos Grupos de
Trabalho de Regulamentação Metrológica.
Estes Grupos têm o objetivo de tornar este
processo de elaboração de Regulamentos Técnicos
Metrológicos mais participativo, representativo e transparente,
sendo compostas por representantes do Inmetro, dos órgãos
metrológicos estaduais (Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade), de representantes de entidades de classe, de órgãos
governamentais envolvidos na área de atuação
do Grupo e outros que o próprio Grupo julgar necessário.
Atuam também na avaliação dos projetos de Recomendação
Internacional da OIML, que são encaminhados ao Inmetro para
obtenção do posicionamento do Brasil, bem como na
análise dos projetos de Resolução Mercosul.
Na atualidade nossa regulamentação
técnica abrange medições no campo das principais
grandezas, notadamente no que diz respeito aos instrumentos utilizados
na determinação de massa, volume, comprimento, temperatura
e energia.
A regulamentação técnica
de produtos pré-medidos visa a padronização
das quantidades em que são comercializados os produtos medidos
sem a presença do consumidor, bem como as tolerâncias
admitidas na sua comercialização. Suplementarmente
estabelece ainda regras para correta indicação e posicionamento
das indicações quantitativas nas embalagens em geral,
referindo-se também a inserção de vales brindes
ou anexação externa de brindes às embalagens.
As ações descritas, são
os mecanismos de que dispomos para uma efetiva proteção
ao consumidor, e garantia da justa concorrência no mercado
nacional, podendo ser assim resumidas:
a) Ações preventivas de
proteção ao consumidor:
- a edição dos regulamentos técnicos e das
normas de procedimentos deles decorrente, tendo por escopo requisitos
da qualidade metrológica dos instrumentos, medidas, meios
e métodos de medição;
- a apreciação técnica dos modelos de medidas
e instrumentos de medição, compreendida do exame técnico
de sua performance, da proteção intrínseca
que possuam para dificultar fraudes nas medições e
do plano de selagem que iniba ou dificulte a adulteração
de componentes ou mesmo do seu adequado funcionamento;
- a verificação inicial e periódica destes
instrumentos e medidas; a inicial antes de sua colocação
em uso e a periódica a intervalos, geralmente de um ano;
- a padronização das quantidades em que são
acondicionados os produtos pré-medidos, evitando a concorrência
desleal e a vantagem enganosa prometida, mesmo que veladamente ao
consumidor;
- o estabelecimento de procedimentos nas operações
com instrumentos de medição e medidas materializadas.
- O estabelecimento das unidades legais de medida e seu correto
emprego.
b) Ações fiscalizadoras
para proteção ao consumidor:
- a inspeção metrológica para verificação
do correto funcionamento e adequado uso dos instrumentos e medidas;
- a perícia metrológica em produtos pré-medidos
para verificação da correspondência entre a
quantidade nominal e a quantidade efetiva;
- a aplicação de penalidade de multa, apreensão
e interdição de instrumentos e produtos que se encontrem
em desacordo com a legislação metrológica;
- a revogação de aprovação e/ou suspensão
da verificação inicial de um modelo que venha a permitir,
quanto em utilização, facilidade a fraudes
contra o consumidor.
Veja Também:
Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro
|