.: A Metrologia Legal no Brasil :.

Histórico
Abrangência das Ações Metrológicas
Estrutura Organizacional

Histórico

A metrologia legal no Brasil precede a Lei 5966 de 12 de dezembro de 1973 que criou Sinmetro - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do qual o Inmetro é o órgão executivo central.

Já nos anos 30 fora promulgada a primeira legislação nos moldes de uma "Lei de Metrologia", mas a implantação de um controle metrológico, a nível nacional, só se iniciou a partir dos anos 60, com a criação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM, cujas atividades foram incorporadas pelo Inmetro e atribuídas à Diretoria de Metrologia Legal.

Cabe assim ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que lhe é atribuída pelas leis 5966/73, 9933/99, 10829/03 e pela Resolução 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil.

No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico - ação própria de um organismo de metrologia legal - os instrumentos de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos pré-medidos.

Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social tem, também no Brasil, determinado a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumentos de medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas, gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.

Novos instrumentos de medição devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, que examina, ensaia e verifica se o mesmo está adequado para a sua finalidade.

Após a fabricação, cada instrumento deve ser submetido à verificação inicial para assegurar sua exatidão antes de seu uso.

Quando está em utilização, o seu detentor é o responsável pela manutenção de sua exatidão e uso correto, sendo o mesmo controlado por verificações periódicas e inspeções.

A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presente em cada estado, através de órgãos delegados pelo Inmetro, efetua o controle de equipamentos e instrumentos para assegurar que os consumidores estão recebendo medidas corretas.

O Inmetro também trabalha para assegurar que a metrologia legal seja uniformemente aplicada através do mundo, realizando um papel ativo em cooperação com o Mercosul e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).

O Controle Metrológico compreende:

- O Controle dos Instrumentos de Medição ou Medidas Materializadas, realizado através de ações relativas a:

- apreciação técnica de modelo;
- verificação;
- inspeção;

- A Supervisão Metrológica, que é constituída pelos procedimentos realizados na fabricação, na utilização, na manutenção e no conserto de um instrumento de medição ou medida materializada para assegurar que estão sendo atendidas as exigências regulamentares; esses procedimentos se estendem, também, ao controle da exatidão das indicações colocadas nas mercadorias pré-medidas.

- A Perícia Metrológica, que é constituída por um conjunto de operações que tem por fim examinar e certificar as condições em que se encontram um instrumento de medição ou medida materializada e determinar suas qualidades metrológicas de acordo com as exigências regulamentares específicas (por exemplo: emissão de um laudo para fins judiciais).

Para exercer este controle o governo expede leis e regulamentos.

Os regulamentos estabelecem as unidades de medida autorizadas, as exigências técnicas e metrológicas, as exigências de marcação, as exigências de utilização e o controle metrológico, a que devem satisfazer os fabricantes, importadores e detentores dos instrumentos de medição a que se referem.

A elaboração da regulamentação se baseia geralmente nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, à qual o Brasil está filiado como país membro, e na colaboração dos fabricantes dos instrumentos de medição envolvidos, representados por suas entidades de classe, e entidades representativas dos consumidores, pela participação nos Grupos de Trabalho de Regulamentação Metrológica.

Estes Grupos têm o objetivo de tornar este processo de elaboração de Regulamentos Técnicos Metrológicos mais participativo, representativo e transparente, sendo compostas por representantes do Inmetro, dos órgãos metrológicos estaduais (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade), de representantes de entidades de classe, de órgãos governamentais envolvidos na área de atuação do Grupo e outros que o próprio Grupo julgar necessário. Atuam também na avaliação dos projetos de Recomendação Internacional da OIML, que são encaminhados ao Inmetro para obtenção do posicionamento do Brasil, bem como na análise dos projetos de Resolução Mercosul.

Na atualidade nossa regulamentação técnica abrange medições no campo das principais grandezas, notadamente no que diz respeito aos instrumentos utilizados na determinação de massa, volume, comprimento, temperatura e energia.

A regulamentação técnica de produtos pré-medidos visa a padronização das quantidades em que são comercializados os produtos medidos sem a presença do consumidor, bem como as tolerâncias admitidas na sua comercialização. Suplementarmente estabelece ainda regras para correta indicação e posicionamento das indicações quantitativas nas embalagens em geral, referindo-se também a inserção de vales brindes ou anexação externa de brindes às embalagens.

As ações descritas, são os mecanismos de que dispomos para uma efetiva proteção ao consumidor, e garantia da justa concorrência no mercado nacional, podendo ser assim resumidas:

a) Ações preventivas de proteção ao consumidor:

- a edição dos regulamentos técnicos e das normas de procedimentos deles decorrente, tendo por escopo requisitos da qualidade metrológica dos instrumentos, medidas, meios e métodos de medição;

- a apreciação técnica dos modelos de medidas e instrumentos de medição, compreendida do exame técnico de sua performance, da proteção intrínseca que possuam para dificultar fraudes nas medições e do plano de selagem que iniba ou dificulte a adulteração de componentes ou mesmo do seu adequado funcionamento;

- a verificação inicial e periódica destes instrumentos e medidas; a inicial antes de sua colocação em uso e a periódica a intervalos, geralmente de um ano;

- a padronização das quantidades em que são acondicionados os produtos pré-medidos, evitando a concorrência desleal e a vantagem enganosa prometida, mesmo que veladamente ao consumidor;

- o estabelecimento de procedimentos nas operações com instrumentos de medição e medidas materializadas.

- O estabelecimento das unidades legais de medida e seu correto emprego.

b) Ações fiscalizadoras para proteção ao consumidor:

- a inspeção metrológica para verificação do correto funcionamento e adequado uso dos instrumentos e medidas;

- a perícia metrológica em produtos pré-medidos para verificação da correspondência entre a quantidade nominal e a quantidade efetiva;

- a aplicação de penalidade de multa, apreensão e interdição de instrumentos e produtos que se encontrem em desacordo com a legislação metrológica;

- a revogação de aprovação e/ou suspensão da verificação inicial de um modelo que venha a permitir, quanto em utilização, facilidade a fraudes contra o consumidor.

Veja Também:

Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro