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.: Apreciação Técnica de Modelo :.

Quem e como executa Avaliação de Modelo

A Resolução Conmetro nº 08, de 22 de dezembro de 2016, aprova as Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País. Segundo tais diretrizes, cabe ao Inmetro a execução do serviço de Avaliação de Modelo de sistemas de medição, instrumentos de medição e medidas materializadas que possuam regulamentação técnica metrológica (RTM) aplicável em vigor.

O processo de Avaliação de Modelo consiste, de modo geral, em cinco etapas, ilustradas no fluxograma a seguir:

As cinco etapas do processo de Avaliação de Modelo

Ao fim do processo, a decisão é documentada, em caso de aprovação, por meio de Portaria Inmetro/Dimel, publicada no Diário Oficial da União. Em caso de reprovação, um Ofício de Reprovação assinado pelo Diretor de Metrologia Legal é emitido.

Veja também:

Aprovação/Apreciação Técnica de Modelo
Quem e como solicita ATM
Quanto e como é cobrado para ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao controle metrológico legal
Relação de documentos, de caráter normativo ou orientativo, utilizados na Metrologia Legal


Anuência - Importação
Arqueação de Tanque
Avaliação de Software
Avaliação de Modelo de Instrumento de Medição
Biblioteca Online
Cronotacógrafo
Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013-2017
Documentos Normativos para Metrologia Legal
Padronização de Produtos Pré-Medidos
Portaria nº 101, de 20 de março de 2020
Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Produção Intelectual - Artigos sobre Metrologia Legal
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro
Unidades Legais de Medida


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