.: Apreciação Técnica de Modelo :. Quem e como executa Avaliação de ModeloA Resolução Conmetro nº 08, de 22 de dezembro de 2016, aprova as Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País. Segundo tais diretrizes, cabe ao Inmetro a execução do serviço de Avaliação de Modelo de sistemas de medição, instrumentos de medição e medidas materializadas que possuam regulamentação técnica metrológica (RTM) aplicável em vigor. O processo de Avaliação de Modelo consiste, de modo geral, em cinco etapas, ilustradas no fluxograma a seguir: Ao fim do processo, a decisão é documentada, em caso de aprovação, por meio de Portaria Inmetro/Dimel, publicada no Diário Oficial da União. Em caso de reprovação, um Ofício de Reprovação assinado pelo Diretor de Metrologia Legal é emitido. Veja também: Aprovação/Apreciação Técnica de Modelo |