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.: Descrição MRC-7556 :.

Código de Serviço 7556
Descrição MRC de cloridrato de metanfetamina
Preço
Status Disponível
Validade 28/02/2025
Lote MRC 7556.0001
*Este preço poderá sofrer alteração sem aviso prévio

Certificado

Informações de Segurança e Transporte


Outras Informações

Apresentação: Frasco de vidro âmbar contendo aproximadamente 50 mg.
Embalagem: : Caixa de papelão com as seguintes dimensões: 11,5 cm x 2,5 cm x 12 cm (C x A x P)
Temperatura de transporte: até 50 °C por até 21 dias

Legislação sanitária: Portaria SVS/MS nº 344/99 e suas atualizações Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações Substância sujeita a controle especial: Substância proscrita (Lista F2)

- Atenção! Por se tratar de substância controlada, este MRC somente poderá ser repassado, sem custo, para instituições que mantenham Acordo de Parceria com o Inmetro.

- Documentação específica é obrigatória para o repasse e transporte deste MRC (ver "para solicitar").

- O MRC estará disponível para retirada na data informada pelo Inmetro, definida em comum acordo com o cliente, visto que a retirada deste MRC requer a presença do farmacêutico responsável técnico.

- A retirada/transporte do pedido será de total responsabilidade do cliente e conforme preconiza a legislação sanitária vigente. O Inmetro não se responsabiliza por danos decorrentes do transporte.

- O cliente é responsável por emitir a Nota Fiscal de Entrada, com base no Regulamento do ICMS, Livro VI, anexo I, capítulo I, subseção II, art. 3º, inciso VIII.

- O Inmetro não emitirá nota fiscal, devendo o cliente se responsabilizar pela emissão da nota fiscal de entrada, cuja apresentação condiciona a liberação e retirada do material de referência no Campus do Inmetro.


Para solicitar

Para solicitar o MRC disponibilizado pelo Inmetro/Dimci, clique aqui

Enviar e-mail para mrc-solicitacao@inmetro.gov.br com cópia da seguinte documentação:

  1. Acordo de Parceria com o Inmetro incluindo Plano de Trabalho e extrato da publicação do referido acordo no Diário Oficial da União (o Acordo ou o Plano de trabalho deve prever a disponibilização de MRC pelo Inmetro)
  2. Publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Concessão de Autorização Especial do estabelecimento para manipular substâncias sujeitas a controle especial.
  3. Declaração, devidamente assinada, de ciência de que a retirada e o transporte do material deverá ser feita por empresa de transporte que possua Autorização Especial para transportar substâncias sujeitas a controle especial e que a referida empresa deverá apresentar, no ato da entrega do MRC, cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Concessão da referida Autorização, que será retida pelo Inmetro, sem a qual o MRC não será entregue por força da legislação sanitária aplicável.
  4. Declaração, devidamente assinada, de ciência das condições de transporte do MRC e de que o valor de propriedade certificado, com sua incerteza associada, não é válido se o MRC for transportado, armazenado ou manuseado em condições diferentes das estabelecidas em seu certificado, disponível previamente à aquisição no site do Inmetro.

Nota 1- Uma declaração única pode ser enviada, desde que contenham todas as informações listadas em (3) e (4). Para obter um modelo ilustrativo de declaração, clique aqui.

Nota 2- Os órgãos de repressão a entorpecentes estão dispensados das documentações (2) e (3), bem como podem eles mesmos realizar o transporte do MRC, sem necessidade de transportadora detentora de Autorização Especial.

Nota 3- Os laboratórios de referência que utilizam substâncias sujeitas a controle especial para realização de provas analíticas e para identificação de drogas podem substituir a documentação (1) por outra documentação que comprove que o estabelecimento se trata inequivocamente de um laboratório de referência com a finalidade supracitada, podendo, na dúvida, enviar cópia de e-mail ou ofício da Anvisa declarando que o considera como sendo tal tipo de estabelecimento.

Aguardar resposta do Inmetro para confirmar que a documentação está correta (o Inmetro poderá, se for o caso, solicitar complementação/ajuste da documentação).

Uma vez confirmada que a documentação está correta, para solicitar o MRC disponibilizado pelo Inmetro/Dimci, clique aqui.


 


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