Certificado Outras Informações
Apresentação: Frasco de vidro âmbar contendo aproximadamente 50 mg. Legislação sanitária: Portaria SVS/MS nº 344/99 e suas atualizações Portaria SVS/MS nº 6/99 e suas atualizações Substância sujeita a controle especial: Substância proscrita (Lista F2) - Atenção! Por se tratar de substância controlada, este MRC somente poderá ser repassado, sem custo, para instituições que mantenham Acordo de Parceria com o Inmetro. - Documentação específica é obrigatória para o repasse e transporte deste MRC (ver "para solicitar"). - O MRC estará disponível para retirada na data informada pelo Inmetro, definida em comum acordo com o cliente, visto que a retirada deste MRC requer a presença do farmacêutico responsável técnico. - A retirada/transporte do pedido será de total responsabilidade do cliente e conforme preconiza a legislação sanitária vigente. O Inmetro não se responsabiliza por danos decorrentes do transporte. - O cliente é responsável por emitir a Nota Fiscal de Entrada, com base no Regulamento do ICMS, Livro VI, anexo I, capítulo I, subseção II, art. 3º, inciso VIII. - O Inmetro não emitirá nota fiscal, devendo o cliente se responsabilizar pela emissão da nota fiscal de entrada, cuja apresentação condiciona a liberação e retirada do material de referência no Campus do Inmetro. Para solicitarPara solicitar o MRC disponibilizado pelo Inmetro/Dimci, clique aqui Enviar e-mail para mrc-solicitacao@inmetro.gov.br com cópia da seguinte documentação:
Nota 1- Uma declaração única pode ser enviada, desde que contenham todas as informações listadas em (3) e (4). Para obter um modelo ilustrativo de declaração, clique aqui. Nota 2- Os órgãos de repressão a entorpecentes estão dispensados das documentações (2) e (3), bem como podem eles mesmos realizar o transporte do MRC, sem necessidade de transportadora detentora de Autorização Especial. Nota 3- Os laboratórios de referência que utilizam substâncias sujeitas a controle especial para realização de provas analíticas e para identificação de drogas podem substituir a documentação (1) por outra documentação que comprove que o estabelecimento se trata inequivocamente de um laboratório de referência com a finalidade supracitada, podendo, na dúvida, enviar cópia de e-mail ou ofício da Anvisa declarando que o considera como sendo tal tipo de estabelecimento. Aguardar resposta do Inmetro para confirmar que a documentação está correta (o Inmetro poderá, se for o caso, solicitar complementação/ajuste da documentação). Uma vez confirmada que a documentação está correta, para solicitar o MRC disponibilizado pelo Inmetro/Dimci, clique aqui. Contato
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