Será aprovado quanto à assiduidade o aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas do segmento letivo, conforme Art. 24, inciso VI, da Lei no 9.394/96.
A aprovação do rendimento acadêmico, por módulos ou níveis de ensino, far-se-á aplicando-se os seguintes critérios:
– Nos cursos de regime anual, com graus bimestrais G1 (grau do 1º bimestre), G2 (grau do 2º bimestre), G3 (grau do 3º bimestre) e G4 (grau do 4º bimestre), a Média Final Anual (MFA) será assim atribuída:
Aprovação e promoção do aluno que obtiver Média Final Anual (MFA) maior ou igual a 60 (sessenta) (MFA >= 60)
Recuperação: Os alunos que não obtiverem a média final para aprovação, conforme discriminado nos itens acima, terão direito a realizar uma prova de recuperação, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término das aulas. A critério único e exclusivo do professor, o aluno poderá ter aulas ou trabalhos específicos, antes da prova de recuperação.
– A Média Final de Recuperação (MFR), para alunos com média final inferior a 60 (sessenta), após aplicação da prova de recuperação (GR), será assim atribuída:
Aprovação e promoção do aluno que obtiver Média Final de Recuperação (MFR) maior ou igual a 60 (sessenta) (MFR >= 60)
Observação: Para fins de avaliação e de conclusão da habilitação profissional, paralelamente ao estágio supervisionado, o aluno deverá elaborar e apresentar uma Monografia nos prazos estabelecidos no calendário escolar. Esta apresentação deverá ser perante uma comissão julgadora, nos moldes estabelecidos pela Comissão de Coordenação Técnica e/ou pelo orientador escolhido.A Monografia deverá ser elaborada com orientação de um especialista graduado do Inmetro e seguir as normas do Manual para Elaboração de Monografia de Conclusão do Curso Técnico em Metrologia.