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Resultado de Pesquisa

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Classe Ato Legal Número Data   Situação   Ação
ASM Portaria INMETRO / MDIC número 6 de 08/01/2013 -- Revogado
Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel nº 215, de 19 de agosto de 2010.
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6 8/1/2013   Revogado
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ASM Portaria INMETRO / MDIC número 5 de 08/01/2013 -- Revogado
Autorizar a empresa Actia do Brasil Indústria e Comércio Ltda., a executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação inicial (autoverificação) em cronotacógrafos.
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5 8/1/2013   Revogado
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ASM Portaria INMETRO / MDIC número 4 de 08/01/2013 -- Revogado
Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel nº 216, de 19 de agosto de 2010.
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4 8/1/2013   Revogado
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ASM Portaria INMETRO / MDIC número 1 de 03/01/2013 -- Revogado
Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 248, de 07 de julho de 2009.
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1 3/1/2013   Revogado
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ASM Portaria INMETRO / INMETRO número 85 de 03/03/2009 -- Revogado
Ampliar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n° 143/2006 de autorização para auto verificação sob o número AMG-06 concedida à empresa Nansen S/A Instrumentos de Precisão, com a inclusão da execução dos ensaios metrológicos prescritos para a verificação inicial de Medidor de Energia Elétrica Eletrônicos.
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85 3/3/2009   Revogado
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ASM Portaria INMETRO / DIMEL número 99 de 18/03/2011 -- Em vigor
Estabelecer que a Companhia de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas etiquetas auto-adesivas ou numeração identificadora nos medidores que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRJ42, bem como revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 153, de 18 de junho de 2007.
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99 18/3/2011   Em vigor
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ASM Portaria INMETRO / DIMEL número 99 de 12/06/2012 -- Em vigor
Estabelecer que a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda. – COOPERLUZ está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRS58. Estabelecer que a Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda. – COOPERLUZ está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 123, de 11 de maio de 2007, de autorização para Ensaio após Reparo, concedida à Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Fronteira Noroeste Ltda. – COOPERLUZ, sob o código nº PRS58.
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99 12/6/2012   Em vigor
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ASM Portaria INMETRO / DIMEL número 98 de 18/03/2011 -- Em vigor
Estabelecer que a Companhia Força e Luz Cataguases - Leopoldina – CFLCL está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas etiquetas auto-adesivas ou numeração identificadora nos medidores que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PMG43, bem como revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 146, de 06 de junho de 2007.
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98 18/3/2011   Em vigor
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ASM Portaria INMETRO / DIMEL número 98 de 12/06/2012 -- Em vigor
Estabelecer que a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda - Coopernorte está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRS55. Estabelecer que a Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda - Coopernorte está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 219, de 17 de agosto de 2007, de autorização para Ensaio após Reparo, concedida à Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte Ltda - Coopernorte, sob o código nº PRS55.
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98 12/6/2012   Em vigor
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ASM Portaria INMETRO / DIMEL número 98 de 06/05/2010 -- Revogado
Modificar o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 402, de 05 de dezembro de 2008, que autoriza a empresa Elo Sistemas Eletrônicos S.A., sob o código número: ARS-16, a executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação inicial (autoverificação) em Medidores de Energia Elétrica Eletrônicos.
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98 6/5/2010   Revogado
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