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Resultado de Pesquisa

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Classe Ato Legal Número Data   Situação   Ação
ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 69- de 22/04/2015 -- Revisto
Autorizar a empresa Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG a declarar conformidade de medidores de água, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações inicial e após reparos.
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69 22/4/2015   Revisto
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 76- de 30/04/2015 -- Revogado
Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 401, de 05 de dezembro de 2008, que autoriza a empresa Nansen S.A. Instrumentos de Precisão, sob o código número AMG06, a executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação inicial (autoverificação) em medidores eletrônicos de energia elétrica.
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76 30/4/2015   Revogado
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 81- de 11/05/2015 -- Em vigor
- Estabelecer que a empresa Companhia Força e Luz do Oeste está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PPR77. - Estabelecer que a Companhia Força e Luz do Oeste está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 259, de 16 de abril de 2003, e na Portaria Inmetro/Dimel nº 260, de 16 de setembro de 2003. - Revogar as Portarias Inmetro/Dimel n.º 259, de 16 de setembro de 2011, e n.º 260, de 16 de setembro de 2011, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores de energia elétrica, concedida à empresa Companhia Força e Luz do Oeste, sob o código nº PPR77.
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81 11/5/2015   Em vigor
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 80- de 11/05/2015 -- Em vigor
- Estabelecer que a empresa Caiuá Distribuição de Energia S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PSP80. - Estabelecer que a Caiuá Distribuição de Energia S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro.
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80 11/5/2015   Em vigor
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 88- de 14/05/2015 -- Revogado
- Alterar a razão social na Portaria Inmetro/Dimel no 028, de 21 de fevereiro de 2006, que autoriza a empresa Sappel do Brasil Ltda., sob o código número APE02, a executar os ensaios metrológicos exigidos para verificação inicial (autoverificação) em hidrômetro, para Diehl Metering Indústria de Sistemas de Medição Ltda. - Alterar a tabela anexa à Portaria Inmetro/Dimel nº 028, de 21 de fevereiro de 2006, que passa a vigorar com nova redação.
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88 14/5/2015   Revogado
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 87- de 14/05/2015 -- Em vigor
- Estabelecer que a Empresa Elétrica Bragantina S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PSP78. - Estabelecer que a Empresa Elétrica Bragantina S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base nas Portarias Inmetro/Dimel nº 261, de 16 de setembro de 2011, e nº 262, de 16 de setembro de 2011. - Revogar as Portarias Inmetro/Dimel n.º 261, de 16 de setembro de 2011, e n.º 262, de 16 de setembro de 2011, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletrônicos e eletromecânicos de energia elétrica, concedida à Empresa Elétrica Bragantina S.A., sob o código nº PSP78.
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87 14/5/2015   Em vigor
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 86- de 14/05/2015 -- Em vigor
- Estabelecer que a Companhia Nacional de Energia Elétrica está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PSP81. - Estabelecer que a Companhia Nacional de Energia Elétrica está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 257, de 16 de setembro de 2011, e na Portaria Inmetro/Dimel nº 258, de 16 de setembro de 2011. - Revogar as Portarias Inmetro/Dimel n.º 257, de 16 de setembro de 2011, e n.º 258, de 16 de setembro de 2011, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletrônicos e eletromecânicos de energia elétrica, concedida à Companhia Nacional de Energia Elétrica sob o código n
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86 14/5/2015   Em vigor
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 91- de 15/05/2015 -- Em vigor
- Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 406, de 11 de dezembro de 2008, que autoriza a empresa Elster Medição de Energia Ltda., sob o código número ARS05, a executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação inicial (autoverificação) em medidores eletrônicos de energia elétrica.
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91 15/5/2015   Em vigor
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 90- de 15/05/2015 -- Em vigor
- Estabelecer que a Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base nas Portarias Inmetro/Dimel nº 263, de 16 de setembro de 2011, e nº 264, de 16 de setembro de 2011. - Revogar as Portarias Inmetro/Dimel nº 263, de 16 de setembro de 2011, e nº 264, de 16 de setembro de 2011, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletrônicos e eletromecânicos de energia elétrica, concedida à Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., sob o código nº PSP79.
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90 15/5/2015   Em vigor
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ASM Portaria DIMEL / INMETRO número 89- de 15/05/2015 -- Em vigor
- Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PMT71. - Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 326, de 08 de dezembro de 2010. - Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 326, de 08 de dezembro de 2010, referente à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletromecânico de energia elétrica, concedida à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, sob o código nº PMT71.
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89 15/5/2015   Em vigor
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