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Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 85- de 22/05/2017  Íntegra
 Categoria  Aprovação
 Situação  Revisto
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  26/05/2017
 Seção  1
 Página(s)  54
 
 Assunto
Aprovar a família de modelos Prime PMD de bomba medidora para combustíveis líquidos.
 
 Legislação Correlata - 18 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MIC número 23- de 25/02/1985 -- Revogado

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 227- de 04/12/1995 -- Revisto

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 14- de 30/04/1998 -- Revisto

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 52- de 13/02/2004 -- Revogado

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 17 de 08/03/2005 -- Revisto

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 222 de 13/09/2006 -- Revogado

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 15 de 22/01/2008 -- Revisto

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 16 de 22/01/2008 -- Revisto

Afeta  Portaria INMETRO / DIMEL número 477 de 10/12/2009 -- Revisto

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 204 de 31/10/2012 -- Revisto

Afeta  Portaria DIMEL / INMETRO número 269- de 17/12/2015 -- Revisto

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 172- de 21/12/2017 -- Em vigor

É mencionado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 172- de 16/10/2018 -- Em vigor

É mencionado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 173- de 16/10/2018 -- Em vigor

Tem item incluído por  Portaria DIMEL / INMETRO número 136- de 08/07/2019 -- Em vigor
Obs.: Art. 13º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 85, de 22 de maio de 2017, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 14º A Portaria Inmetro/Dimel nº 85, de 22 de maio de 2017, será acrescida do subitem 4.2.18 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, observ

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 248- de 06/10/2021 -- Em vigor

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 171- de 09/06/2022 -- Em vigor