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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 108- de 16/06/2019 Íntegra |
Categoria | Autorização |
Situação | Revisto |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 18/06/2019 |
Seção | 1 |
Página(s) | 28 |
Assunto | |
Autorizar a empresa GASCAT Indústria e Comércio Ltda. a declarar conformidade de medidor de gás, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternava à verificação inicial. | |
Legislação Correlata - 4 documento(s) | |
Menciona Portaria INMETRO / MICT número 114- de 16/10/1997 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto | |
É alterado por Portaria DIMEL / INMETRO número 126- de 05/07/2019 -- Em vigor Obs.: Art. 1º Retificar o caput do art. 1º da Portaria Inmetro/Dimel nº 108, de 14 de junho de 2019, bem como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), constante do inciso I (DADOS DA AUTORIZAÇÃO), e a designação da autorização especificada no mesmo inciso I. |