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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 108- de 16/06/2019  Íntegra
 Categoria  Autorização
 Situação  Revisto
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  18/06/2019
 Seção  1
 Página(s)  28
 
 Assunto
Autorizar a empresa GASCAT Indústria e Comércio Ltda. a declarar conformidade de medidor de gás, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternava à verificação inicial.
 
 Legislação Correlata - 4 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MICT número 114- de 16/10/1997 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto

É alterado por  Portaria DIMEL / INMETRO número 126- de 05/07/2019 -- Em vigor
Obs.: Art. 1º Retificar o caput do art. 1º da Portaria Inmetro/Dimel nº 108, de 14 de junho de 2019, bem como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), constante do inciso I (DADOS DA AUTORIZAÇÃO), e a designação da autorização especificada no mesmo inciso I.