.: Introdução :.
Exposição de Motivos que encaminhou o projeto de
Lei para criação do Inmetro
Brasília, 31 de outubro de 1973
EM/GM/Nº/79
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A expansão da produção industrial, ao mesmo
tempo em que ampliou o mercado interno, hoje diversificado e crescentemente
exigente, abriu para nosso País novas perspectivas de exportação
de bens manufaturados.
As previsões a médio prazo indicam que por
volta de 1980 a nossa economia e, especialmente, a nossa produção
e comércio de bens manufaturados, atingirá escala comparável à de
países industrializados da Europa Ocidental, sendo necessário adotar
medidas para que a evolução prevista tenha lugar somente do ponto
de vista quantitativo como, também, do ponto de vista qualitativo.
Em primeiro lugar é necessário disciplinar,
do ponto de vista qualitativo, a produção e comercialização de bens
manufaturados entregues ao consumidor brasileiro, inclusive aqueles
importados, os quais nem sempre atendem a requisitos mínimos e razoáveis
de qualidade e segurança.
Em segundo lugar, torna-se necessário estabelecer
normas e procedimentos, técnicos e administrativos, que promovam
a melhoria e regulamentem a verificação da qualidade dos produtos
industriais destinados à exportação, visto que a sua reputação e
competitividade no mercado internacional dependerão, cada vez mais,
da sua qualidade dimensional, material e funcional. Ao mesmo tempo,
é necessário estudar de forma sistemática as dificuldades e as potencialidades
do mercado externo no que diz respeito às normas e especificações
de qualidade, internacionais, peculiares a cada mercado nacional,
propondo as medidas adequadas para assegurar a defesa dos interesses
do nosso comércio exterior.
Torna-se necessário desenvolver de forma
racional, integrada e extensiva a todo o território nacional, a
normalização, a inspeção, a certificação e a fiscalização das características
metrológicas, materiais e funcionais dos bens manufaturados, tanto
os produzidos no País quanto os importados.
Considerada a magnitude do problema, que
abrange uma extrema diversidade de bens manufaturados produzidos
ou distribuídos em todo o território nacional, e considerada a crescente
importância dos manufaturados no comércio exterior, o Ministério
da Indústria e do Comércio realizou cuidadosos estudos relativos
ao problema da qualidade industrial, que demonstraram a necessidade
da ampliação do Sistema Nacional de Metrologia, instituído pelo
Decreto-lei n.º 240, de 28 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo
Decreto n.º 62.292, de 22 de fevereiro de 1968, e que tem como órgão
central o Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
O INPM desenvolveu-se como uma instituição
metrológica de âmbito nacional, operando diretamente ou através
de órgãos delegados. A diversificação e a expansão dos serviços
que o INPM deve prestar, tendo em vista inclusive a execução de
parte do programa de tecnologia industrial do PBDCT, gerou a necessidade
de ampliar os seus objetivos e funções.
O Projeto de Lei ora encaminhado a Vossa
Excelência propõe a criação de um Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Certificação da Qualidade, constituído pelo conjunto
dos órgãos, instituições e empresas nacionais interessados nessas
atividades. Como órgão normativo e supervisor do Sistema, o Projeto
prevê a criação de um Conselho Conmetro, ao qual caberá formular
a política de metrologia, normalização e qualidade industrial, coordenando,
regulamentando e supervisionando a sua execução.
Como órgão executivo central da política
estabelecida pelo Conmetro, o Projeto Lei propõe a ampliação das
atribuições do INPM e sua reformulação institucional, transformando-o
em Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Inmetro, com caráter de autarquia federal. Esta medida visa
criar as condições para o Instituto, que é um dos instrumentos básicos
de atuação deste Ministério na área tecnológica, possa contribuir
eficazmente para a progressiva elevação dos padrões de qualidade
da indústria nacional.
O patrimônio da autarquia será constituído,
entre outros, pelos bens da União sob guarda, gestão e responsabilidade
do INPM, adicionados de uma importância a ser destacada do Orçamento
para o exercício de 1973.
O Sistema proposto visa harmonizar os interesses
do consumidor individual, do consumidor institucional, do produtor
e do País. Sua implantação é imperiosa no presente estágio industrial
do País, pois será cada vez mais difícil e onerosa se protelada,
como bem o demonstra a experiência de outros países. No estabelecimento
e operação do Sistema, o Conmetro e o Inmetro se apoiarão, sempre
que possível, nos institutos de tecnologia, nas associações interessadas
e nas próprias empresas industriais e comerciais, visando a descentralização
na execução das atividades inerentes ao Sistema.
Aproveito a oportunidade para apresentar
a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos de meu mais
profundo respeito.
Luiz de Magalhães Botelho
Ministro Interino da Indústria e do Comércio
Veja Também:
Histórico
do Inmetro
|