.: Sal para Consumo Humano :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Informações ao Consumidor
Conclusões
Medidas Posteriores
Divulgação
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de sal
para consumo humano consiste em uma das etapas do Programa
de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da
Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, levando em consideração outros
atributos do produto além do preço, tornando-o mais
consciente de seus direitos e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
- tornar o consumidor parte efetiva deste
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que as
análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa
de Análise de Produtos não têm caráter
de fiscalização, e que esses ensaios não se
destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato
das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações
contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência
do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, pois retratam a situação do mercado
naquele período em que as mesmas são conduzidas.
Justificativa
A análise em amostras
de sal para consumo humano está de acordo com o procedimento
do Programa, visto que é um produto cujas características
estão relacionadas à saúde dos consumidores,
além de se tratar de um produto largamente consumido pela
população.
Sal, na verdade, é
um nome genérico para uma família de substâncias
com características químicas comuns, sendo que a mais
importante, para o ser humano, é o cloreto de sódio
ou "sal de cozinha". Esse sal "comum", do ponto
de vista nutricional, é fundamental para a saúde humana
não apenas por ser utilizado de maneira universal no preparo
e na industrialização dos alimentos, mas também
devido à sua característica de ser ingerido regularmente
em pequenas quantidades, o que o torna o veículo ideal para
o consumo de iodo.
O iodo é um elemento
químico necessário para a saúde humana, importante
para o desenvolvimento físico e mental. Pode ser encontrado
em alimentos do mar, rico em iodo, como peixes, ostras e mariscos,
além de verduras, legumes e frutas cultivados em regiões
litorâneas.
A deficiência no consumo
de iodo pode causar problemas graves à saúde. Durante
a gravidez, por exemplo, pode causar abortos, má formação
do feto e o nascimento de crianças prematuras ou com cretinismo
(retardo mental grave, responsável por dificuldades na fala,
surdez e defeitos no corpo). Em crianças, vários distúrbios
podem ocorrer nas primeiras fases do desenvolvimento, como alteração
das funções psicomotoras, atraso no crescimento, redução
da capacidade de concentração e aprendizado. Na idade
adulta, por sua vez, a carência de iodo provoca o bócio,
doença conhecida popularmente como "papo", que
causa aumento da glândula tireóide, localizada na região
do pescoço. Em estágios mais avançados, essa
doença pode gerar problemas de respiração,
dificuldades de engolir, dores e desconfortos no pescoço.
1
No Brasil, a exigência
da adição de pequenas quantidades de iodo no sal para
consumo humano surgiu na década de 50, como parte de um programa
de fortificação de alimentos destinado a prevenção
de doenças. Atualmente, é uma das estratégias
da Política Nacional de Alimentação e Nutrição,
do Ministério da Saúde, que tem por objetivo prevenir
e controlar os distúrbios nutricionais e as doenças
associadas a alimentação e nutrição
2. De acordo com a Associação Brasileira
de Extratores e Refinadores de Sal - ABERSAL, cerca de 1,4 milhões
de brasileiros apresentam os sintomas decorrentes da deficiência
de iodo no organismo.
O não atendimento,
pelo setor produtivo, aos limites de iodo definidos pelo Ministério
da Saúde é extremamente grave. Por isso, em 1998,
o Inmetro realizou análise em amostras de 15 marcas de sal
refinado, com o objetivo de verificar sua adequação
aos padrões exigidos pelo regulamento técnico vigente
da época.3
A análise demonstrou
que 05 marcas, ou seja, 33% do total de marcas selecionadas, tiveram
amostras consideradas não conformes, apresentando teor de
iodo inferior ao estabelecido pela legislação e tendo
seus respectivos lotes, posteriormente, sido retirados do mercado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa. Os resultados daqueles ensaios motivaram, ainda, a
implantação de um programa nacional de inspeção
na indústria salineira e a elaboração da regulamentação
de boas práticas de fabricação específica
para o setor, ambas iniciativas implementadas pela Anvisa.
Em virtude da importância
do sal como alimento básico para o ser humano e considerando
os riscos à saúde da população, causados
pela deficiência de iodo, torna-se necessário empreender
nova análise no produto, com o objetivo de verificar a tendência
da qualidade no setor, no que diz respeito à adequação
aos critérios da legislação atual e às
exigências do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor.
Este relatório, além
de apresentar as etapas da análise, os ensaios e os resultados
obtidos, procura disponibilizar ao consumidor informações
sobre os vários tipos de sal disponíveis atualmente
no mercado nacional, explicitando as diferenças entre eles,
para que sua decisão de compra seja melhor fundamentada.
1
(Fonte: Site do Ministério da Saúde http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/noticia_iodo.cfm
- Acesso em 22/08/04)
2 (Fonte:
Site do Ministério da Saúde
http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/prevencao.cfm
- Acesso em 25/08/04)
3 (Fonte:
Site do Inmetro
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/sal.asp
- Acesso em 13/08/04)
Normas e Documentos de Referência
- Resolução RDC 130, de 26/05/2003
- Teor de iodo no sal para consumo humano;
- Decreto 75.697, de 6 de maio de 1975
- Padrões de qualidade para o sal destinado ao consumo
humano;
- NBR 10.888:1989 - Cloreto de Sódio
- Sal para Alimentação Humana (Norma da Associação
Brasileira de Normas técnicas - ABNT);
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor).
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados
pelo Laboratório de Análise de Sal do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, localizado em Mossoró/RN,
acreditado pelo Inmetro para ensaios físico-químicos
específicos em sal.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro, constituída
pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs),
órgãos delegados do Inmetro, em 10 Estados: Amazonas,
Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco.
A pesquisa identificou, no período de junho a novembro de
2003, 37 marcas, de 20 fabricantes, das quais foram selecionadas
15 marcas, de 12 fabricantes diferentes.
A seleção
foi feita com base em critérios que consideraram a participação
no mercado, a regionalização dos produtos e a existência
de marcas próprias dos supermercados.
De modo a simular a compra
feita pelo consumidor, foram adquiridos, entre março e junho
de 2004, 2kg de cada marca selecionada, sendo metade destinada aos
ensaios descritos na legislação e metade reservada
para o caso de uma possível reanálise. O Inmetro comprou
marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim
como outras de menor participação, fabricadas por
empresas de médio e pequeno porte. Não foram encontradas
marcas importadas.
A tabela a seguir relaciona
os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos
analisadas, bem como a origem e os postos de venda onde foram adquiridas.
Tabela 1 - Marcas que tiveram amostras analisadas
|
Marcas
|
Tipo
|
Fabricante
|
Local da compra
|
Marca A
|
Moído
|
Fabricante A
|
Mercadinho Cristal /RN
|
Marca B
|
Refinado
|
Fabricante B
|
Bompreço S.A. Sup. do Nordeste /RN
|
Marca C
|
Moído
|
Fabricante C
|
Cerealista Castro Ltda. /RN
|
Marca D
|
Refinado
|
Fabricante D
|
Sendas Distribuidora S.A. /RJ
|
Marca E
|
Refinado
|
Fabricante E
|
Armazém e Fruteira Camel Ltda. /RS
|
Marca F
|
Refinado
|
Fabricante F
|
Sendas Distribuidora S.A. /RJ
|
Marca G
|
Comum
|
Fabricante G
|
Armazém e Fruteira Camel Ltda. /RS
|
Marca H
|
Refinado
|
Fabricante H
|
Sendas Distribuidora S.A. /RJ
|
Marca I
|
Moído
|
Fabricante I
|
Balast Produtos Naturais Ltda. /RJ
|
Marca J
|
Refinado
|
Fabricante J
|
Torralba & Pupim Ltda. /RN
|
Marca L
|
Refinado
|
Fabricante L
|
Bompreço S.A. Sup. do Nordeste /RN
|
Marca M
|
Moído
|
Fabricante M
|
Balast Produtos Naturais Ltda. /RJ
|
Marca N
|
Refinado
|
Fabricante N
|
Bompreço S.A. Sup. do Nordeste /RN
|
Marca O
|
Light
|
Fabricante O
|
Sendas Distribuidora S.A. /RJ
|
Marca P
|
Moído
|
Fabricante P
|
Mercado Menor Preço /RN
|
Notas:
- A informação sobre
o tipo do sal é fornecida pelo próprio fabricante,
na embalagem do produto. O sal para consumo humano pode ser comum
(moído, grosso, triturado ou peneirado, dependendo do tamanho
dos grãos) ou Refinado (processado para que os grãos
sejam cubos minúsculos uniformes). Ambos os tipos devem
atender à legislação específica para
sal destinado ao consumo humano;
- De acordo com o art. 18 do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, o estabelecimento
de venda também é responsável pelo produto
oferecido ao consumidor;
- A maioria dos fabricantes de sal
está localizada nos centros salineiros do Rio Grande do
Norte e do Rio de Janeiro, o que se refletiu na pesquisa de mercado
e na compra das amostras: 77% das marcas selecionadas pertencem
a um dos dois pólos produtores.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Os ensaios e verificações
foram divididos em 3 classes, de modo a facilitar a compreensão
dos resultados:
6.1. Verificação
dos Números de Registro
Antes da realização
dos ensaios previstos na legislação, foram verificados,
pela Gerência Geral de Alimentos da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - Anvisa, os números
de registro no Ministério da Saúde, sem os quais os
produtos não podem ser comercializados.
Cabe ressaltar que é
obrigação da empresa responsável pelo produto
a solicitação de renovação do registro
no prazo de até 60 dias antes de seu vencimento.
Tabela 2 - Verificação
dos Números de Registro no MS
|
Marcas
|
Número de
Registro
|
Verificação
da Anvisa
|
Marca A
|
Registro A
|
Registro válido
|
Marca B
|
Registro B
|
Registro válido
|
Marca C
|
Registro C
|
Registro válido
|
Marca D
|
Registro D
|
Registro válido
|
Marca E
|
Registro E
|
Registro válido
|
Marca F
|
Registro F
|
Registro válido
|
Marca G
|
Registro G
|
Registro válido
|
Marca H
|
Registro H
|
Registro válido
|
Marca I
|
Registro I
|
Registro válido
|
Marca J
|
Registro J
|
Registro válido
|
Marca L
|
Registro L
|
Registro válido
|
Marca M
|
Registro M
|
Registro válido
|
Marca N
|
Registro N
|
Registro válido
|
Marca O
|
Registro O
|
Registro válido
|
Marca P
|
Registro P
|
Registro vencido
em 03/2004
|
Resultado: A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa informou
que a marca de sal P, do fabricante P, não possuía
registro válido no Ministério da Saúde desde
março de 2004. Portanto, o produto não poderia estar
sendo comercializado na época em que foram adquiridas as
amostras (junho de 2004). Não constavam, na embalagem das
amostras, o número do lote e as datas de fabricação
e validade do produto.
6.2. Ensaios de Identidade
e Qualidade do Sal
A legislação
que aprova os padrões de identidade e qualidade do sal estabelece
alguns ensaios destinados a comprovar o atendimento a critérios
mínimos de qualidade. Além da verificação
do teor de umidade, são realizados outros 04 ensaios para
determinar a concentração de impurezas no sal: teor
de Resíduos Insolúveis, de Cálcio, de Magnésio
e de Sulfato. Essas impurezas cristalizam com o sal durante o processo
de fabricação, mas existem limites máximos
para cada uma na legislação, cujos valores dependem
do tipo do sal.
Além disso, determina-se
o teor de Cloreto de Sódio, com a finalidade de avaliar o
grau de pureza do sal. Quanto maior for esse valor, mais puro é
o sal.
Os limites máximos
de umidade e de impurezas, assim como os limites mínimos
para o teor de Cloreto de Sódio definidos na norma, estão
dispostos na tabela abaixo:
Tabela 3 - Limites
Máximos da Umidade, Resíduos Insolúveis,
Cálcio,
Magnésio e Sulfato e Limites Mínimos de Cloreto
de Sódio segundo a NBR 10.888
(Unidades em %)
|
Ensaio
|
Sal Comum
(Moído, Grosso, Triturado ou Peneirado)
|
Sal Refinado
|
Tipo 1
|
Tipo 2
|
Refinado
|
Umidade (máx)
|
2,500
|
3,000
|
0,200
|
Resíduos Insolúveis
(máx)
|
0,100
|
0,200
|
0,070
|
Cálcio (máx)
|
0,070
|
0,140
|
0,070
|
Magnésio (máx)
|
0,050
|
0,080
|
0,070
|
Sulfato (máx)
|
0,210
|
0,420
|
0,280
|
Cloreto de Sódio
NaCl (Base Úmida) (mín)
|
96,96
|
95,99
|
99,19
|
Cloreto de Sódio
NaCl (Base Seca) (mín)
|
99,46
|
98,99
|
99,39
|
Nota:
- O sal moído é classificado
em Tipo 1 ou Tipo 2 de acordo com o tamanho dos grãos.
O ensaio de granulometria, que verifica essa características,
não foi realizado, por ser considerado irrelevante do ponto
de vista do risco à saúde dos consumidores. Foram
considerados, portanto, para todos os sais moídos nesta
análise, os parâmetros do tipo 2.
A seguir, são relacionados
os resultados obtidos em cada ensaio:
Tabela 4 - Resultados
dos Ensaios de Identidade e Qualidade do Sal
(Unidades em %) N.A.
Þ Não Aplicável
|
Marcas
|
Umidade
|
Resíduos Insolúveis
|
Cálcio
|
Magnésio
|
Sulfato
|
Cloreto de Sódio
(BU)
|
Cloreto de Sódio
(BS)
|
Resultado
|
Marca A
|
2,71
|
< 0,034
|
0,045
|
0,018
|
0,130
|
97,04
|
99,74
|
Conforme
|
Marca B
|
0,28
|
< 0,034
|
0,041
|
0,025
|
0,165
|
99,45
|
99,73
|
Não Conforme
|
Marca C
|
1,74
|
< 0,034
|
0,027
|
< 0,011
|
0,069
|
98,01
|
99,85
|
Conforme
|
Marca D
|
0,19
|
0,039
|
0,045
|
0,025
|
0,145
|
99,51
|
99,70
|
Conforme
|
Marca E
|
< 0,05
|
0,037
|
0,029
|
< 0,011
|
0,081
|
99,82
|
99,83
|
Conforme
|
Marca F
|
0,21
|
< 0,034
|
0,018
|
0,030
|
0,092
|
99,58
|
99,79
|
Conforme
|
Marca G
|
0,16
|
< 0,034
|
0,034
|
0,013
|
0,203
|
99,39
|
99,55
|
Conforme
|
Marca H
|
0,08
|
< 0,034
|
0,057
|
0,012
|
0,141
|
99,65
|
99,73
|
Conforme
|
Marca I
|
2,05
|
< 0,034
|
0,045
|
< 0,011
|
0,091
|
97,78
|
99,83
|
Conforme
|
Marca J
|
0,08
|
< 0,034
|
0,042
|
< 0,011
|
0,112
|
99,73
|
99,81
|
Conforme
|
Marca L
|
0,07
|
< 0,034
|
0,048
|
< 0,011
|
0,142
|
99,70
|
99,77
|
Conforme
|
Marca M
|
1,71
|
< 0,034
|
0,045
|
0,017
|
0,129
|
98,05
|
99,76
|
Conforme
|
Marca N
|
< 0,05
|
< 0,034
|
0,040
|
< 0,011
|
0,078
|
99,80
|
99,84
|
Conforme
|
Marca O
|
N.A
|
N.A.
|
0,026
|
0,022
|
0,102
|
N.A.
|
N.A.
|
Conforme
|
Marca P
|
2,80
|
< 0,034
|
0,078
|
0,019
|
0,196
|
96,83
|
99,62
|
Conforme
|
Nota:
- As amostras da marca O não
foram submetidas aos ensaios para determinação dos
teores de umidade, Resíduos insolúveis e Cloreto
de Sódio, por se tratar de sal light, de composição
diferente. O sal light é 50% cloreto de sódio e
50% cloreto de potássio, possuindo características
particulares também de umidade e resíduos insolúveis.
Resultado: Das 15 marcas
analisadas, apenas a marca B teve amostra considerada não
conforme nessa classe de ensaios, por apresentar teor de umidade
aproximadamente 40% acima do limite máximo estabelecido na
legislação. Entretanto, é importante ressaltar
que essa não conformidade é pouco significativa, ou
seja, não representa risco para a saúde do consumidor
nem torna imprópria a utilização do produto.
6.3. Ensaio de Determinação
do Teor de Iodo
A legislação
sanitária estabelece ainda que um sal adequado para o consumo
humano deve conter entre 20 e 60 miligramas de iodo para
cada quilograma de produto.
Uma não conformidade
neste ensaio é considerada grave, pois representa risco
à saúde do consumidor na medida em que a adição
de iodo dentro dos padrões estabelecidos é necessária
para prevenir e combater as doenças relacionadas à
deficiência desse elemento.
Os resultados são
apresentados na tabela abaixo:
Tabela 5 - Resultados
do Ensaio de Determinação do Teor de Iodo
Limite Mínimo:
20mg/kg
Limite Máximo:
60mg/kg
|
Marcas
|
Teor de Iodo
Unidade: (mg/kg)
|
Resultado
|
Marca A
|
20,94
|
Conforme
|
Marca B
|
27,79
|
Conforme
|
Marca C
|
53,96
|
Conforme
|
Marca D
|
38,09
|
Conforme
|
Marca E
|
38,69
|
Conforme
|
Marca F
|
28,94
|
Conforme
|
Marca G
|
43,59
|
Conforme
|
Marca H
|
36,06
|
Conforme
|
Marca I
|
37,07
|
Conforme
|
Marca J
|
55,58
|
Conforme
|
Marca L
|
33,24
|
Conforme
|
Marca M
|
35,55
|
Conforme
|
Marca N
|
51,77
|
Conforme
|
Marca O
|
49,26
|
Conforme
|
Marca P
|
6,60
|
Não Conforme
|
Resultado: A amostra
da marca de sal P foi considerada não conforme, por apresentar
teor de iodo aproximadamente 67% abaixo do limite mínimo
estabelecido pela legislação.
Resultado Geral
A tabela apresentada a seguir
descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas
analisadas e o resultado geral, que revela que, das 15 marcas, apenas
02 tiveram amostras consideradas não conformes em
relação aos critérios definidos na legislação
específica de sal para consumo humano.
Tabela 6 - Análise
em Sal para Consumo Humano - Resultado Geral
|
Marcas
|
Verificação
do Número de Registro
|
Ensaios de Identidade
e Qualidade do Sal
|
Determinação
do Teor de Iodo
|
Resultado Geral
|
Marca A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca B
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca D
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca E
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca F
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca H
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca I
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca J
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca L
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca M
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca N
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca P
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
Observações:
- A marca B apresentou teor de umidade
40% superior ao limite máximo estabelecido na legislação;
- A marca P estava sendo comercializada,
na época da compra das amostras, com número de registro
vencido. Além disso, apresentou, teor de iodo 67% menor
que o limite mínimo exigido, o que é considerado
uma não conformidade grave, devido aos riscos à
saúde do consumidor.
Posicionamentos dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos
produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 05
dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos.
A seguir, são relacionados
os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de
faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
- Fabricante: M. (Marca: M):
"(...) Conforme
o laudo de análise enviado ao Fabricante M (...) concordamos
com os resultados encontrados. Através dos valores o produto
encontra-se em conformidade aos requisitos estabelecidos. (...)"
- Fabricante: G. (Marca: G):
"(...) Conforme
solicitado (...) comunicamos que os resultados obtidos e mencionados
na tabela correspondente no laudo em referência, os tipos
de ensaio obtiveram todos resultados dentro dos limites estabelecidos
(...) e limite de iodo legal (...)"
- Fabricante: P (Marca: P):
"(...) Nos itens
submetidos a ensaio todos estavam dentro dos padrões exigidos,
somente o Iodo foi encontrado em baixa dosagem, é importante
ressaltar que a empresa requerente adiciona o Iodo na forma de gotejamento
manual , o que poderá ocorrer variações, acrescente
que o sal quanto mais úmido absorve melhor o produto químico
e que, após a secagem poderá apresentar variação
na dosagem. Tão logo verificou-se o problema, foi destinado
um empregado para acompanhar de perto a nova adição
de Iodo, passando em seguida a fazer o reprocessamento do sal moído,
evitando possíveis problemas (...)"
Inmetro: O
Inmetro realiza o Programa de Análise de Produtos tomando
por base o declarado no parágrafo VIII, do artigo nº 39,
do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que: "É
vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado
produtos e serviços em desacordo com as normas expedidas
pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Conmetro)."
Esses ensaios visam,
além de fornecer informações aos consumidores,
tornar mais justa a concorrência entre fornecedores. Deve-se
destacar que a ação do Inmetro não tem caráter
de fiscalização, mas sim de diagnosticar a tendência
no que diz respeito à qualidade dos produtos, nacionais ou
importados, disponíveis no mercado e desenvolver ações,
em articulação com o setor produtivo e órgãos
de defesa dos consumidores, que objetivem a melhoria da qualidade
da indústria nacional.
Os ensaios realizados
nas amostras de sal da marca P identificaram não conformidades
no que diz respeito ao percentual de iodo adicionado ao produto,
estando este abaixo do mínimo exigido pela legislação
pertinente, o que representa risco à saúde do consumidor.
Obs: Os demais fabricantes
não se posicionaram acerca dos laudos enviados
Informações
ao Consumidor
Atualmente, existem muitas
marcas e tipos de sal sendo disponibilizados ao consumidor. Convém
conhecer as propriedades de alguns desses produtos, já que
alguns tipos custam muito mais que outros e nem sempre há
diferença entre eles para que o consumidor possa diferenciá-los.
Sal Light -
Ao contrário do que o nome sugere, o sal light não
é indicado para quem precisa perder peso. Na verdade, trata-se
de um produto composto de 50% de cloreto de sódio e 50% de
cloreto de potássio, que também é um sal.
Apesar de não haver
provas de que o consumo de sal comum (cloreto de sódio) contribui
para a pressão alta, alguns pesquisadores acreditam que exista
alguma relação, por isso o sal light tem sido
usado, sob recomendação médica, por aqueles
que querem ou precisam, diminuir o consumo de cloreto de sódio.
Sal Marinho - O sal
pode ser obtido de duas fontes distintas: de rochas extraídas
de minas subterrâneas, ou de regiões litorâneas
ensolaradas, através da evaporação de água
salgada de lagoas e do mar. Do ponto de vista químico, entretanto,
esses tipos de sal não diferem em absolutamente nada, pois
ambos são compostos de mais de 99% de cloreto de sódio.
Os dois, na verdade, poderiam ser considerados "marinhos",
pois as minas subterrâneas também foram, há
milhões de anos atrás, mares e lagoas de água
salgada que cristalizaram.
A diferença está
na forma dos grãos. Os grãos de sal refinado são
processados em forma de pequenos cubos, projetados para passarem
facilmente pelos buracos dos saleiros. Já os grãos
de sal marinho, dependendo de como foram colhidos e processados,
possuem formato irregular, de pirâmide ou flocos e por isso
dissolvem-se muito mais rapidamente que os cristais de sal comum.
Em contato com a língua, podem dar a sensação
de pequenas "explosões de sabor salgado". Mas isso
só é possível quando salpicados em alimentos
secos, pois ao serem usados para cozinhar, dissolvem-se mais rápido,
porém da mesma forma que os cristais de sal comum, não
resultando em distinção de sabor.
A onda da gastronomia despertou
o interesse por tipos raros de sal marinho, como a Flor de Sal,
retirada de águas da costa francesa. Por ser colhido manualmente
e em quantidades limitadas, esse produto é muito valorizado
no mercado. Seu cristal em forma piramidal permite maior aderência
em alimentos secos, mas também não faz diferença
adicioná-lo ao cozimento de alimentos.4
Substitutos do Sal
-Muitos produtos são vendidos como "acentuadores de
sabor" que substituem o sal. Alguns são compostos basicamente
de sal e glutamato monossódico, um sal derivado de uma alga
marinha, enquanto outros são condimentos preparados que agregam
diversos temperos.
O consumidor não
deve fazer uso exclusivo desses produtos caso o fabricante não
declare, no rótulo, que o sal utilizado na composição
é iodado.
5 (Fonte: Site
do Ministério da Saúde http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/noticia_iodo.cfm
- Acesso em 20/08/04)
Conclusões
Os resultados obtidos nessa
análise revelaram uma tendência de conformidade no
sal disponível no mercado nacional. Das 15 marcas selecionadas,
apenas 02 tiveram amostras consideradas não conformes. A
marca B apresentou teor de umidade acima do estabelecido, mas essa
não conformidade não causa risco à saúde
do consumidor nem inviabiliza o consumo do produto, podendo, inclusive,
ser corrigida através de controle de qualidade no processo
de fabricação.
A amostra da marca P, no
entanto, foi considerada não conforme ao regulamento técnico
que dispõe sobre os limites de iodo, o que é considerado
grave por colocar em risco a saúde dos consumidores e contrariar
as diretrizes da Política Nacional de Alimentação
e Nutrição, do Ministério da Saúde.
Apesar disso, o fato de
apenas 01 marca analisada ter amostra considerada não conforme
a legislação que dispõe sobre os limites de
iodo demonstra que o setor melhorou em relação a primeira
análise realizada pelo Inmetro, em 1998, quando amostras
de 05 marcas apresentaram resultados insatisfatórios. Isso
evidencia que as ações empreendidas pela Anvisa após
a primeira análise surtiram os efeitos desejados.
O Inmetro enviará
os laudos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa e para o Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor, do Ministério da Justiça, para que
sejam tomadas as devidas providências.
Medidas Posteriores
05/10/2004 - Anvisa determina apreensão
de marca com teor de iodo irregular
Divulgação
DATA
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AÇÕES
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10/10/2004
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Divulgação no Programa Fantástico Rede
Globo de Televisão
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