.: Sal para Consumo Humano :. Objetivo ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de sal para consumo humano consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria da Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas.
JustificativaA análise em amostras de sal para consumo humano está de acordo com o procedimento do Programa, visto que é um produto cujas características estão relacionadas à saúde dos consumidores, além de se tratar de um produto largamente consumido pela população. Sal, na verdade, é um nome genérico para uma família de substâncias com características químicas comuns, sendo que a mais importante, para o ser humano, é o cloreto de sódio ou "sal de cozinha". Esse sal "comum", do ponto de vista nutricional, é fundamental para a saúde humana não apenas por ser utilizado de maneira universal no preparo e na industrialização dos alimentos, mas também devido à sua característica de ser ingerido regularmente em pequenas quantidades, o que o torna o veículo ideal para o consumo de iodo. O iodo é um elemento químico necessário para a saúde humana, importante para o desenvolvimento físico e mental. Pode ser encontrado em alimentos do mar, rico em iodo, como peixes, ostras e mariscos, além de verduras, legumes e frutas cultivados em regiões litorâneas. A deficiência no consumo de iodo pode causar problemas graves à saúde. Durante a gravidez, por exemplo, pode causar abortos, má formação do feto e o nascimento de crianças prematuras ou com cretinismo (retardo mental grave, responsável por dificuldades na fala, surdez e defeitos no corpo). Em crianças, vários distúrbios podem ocorrer nas primeiras fases do desenvolvimento, como alteração das funções psicomotoras, atraso no crescimento, redução da capacidade de concentração e aprendizado. Na idade adulta, por sua vez, a carência de iodo provoca o bócio, doença conhecida popularmente como "papo", que causa aumento da glândula tireóide, localizada na região do pescoço. Em estágios mais avançados, essa doença pode gerar problemas de respiração, dificuldades de engolir, dores e desconfortos no pescoço. 1 No Brasil, a exigência da adição de pequenas quantidades de iodo no sal para consumo humano surgiu na década de 50, como parte de um programa de fortificação de alimentos destinado a prevenção de doenças. Atualmente, é uma das estratégias da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde, que tem por objetivo prevenir e controlar os distúrbios nutricionais e as doenças associadas a alimentação e nutrição 2. De acordo com a Associação Brasileira de Extratores e Refinadores de Sal - ABERSAL, cerca de 1,4 milhões de brasileiros apresentam os sintomas decorrentes da deficiência de iodo no organismo. O não atendimento, pelo setor produtivo, aos limites de iodo definidos pelo Ministério da Saúde é extremamente grave. Por isso, em 1998, o Inmetro realizou análise em amostras de 15 marcas de sal refinado, com o objetivo de verificar sua adequação aos padrões exigidos pelo regulamento técnico vigente da época.3 A análise demonstrou que 05 marcas, ou seja, 33% do total de marcas selecionadas, tiveram amostras consideradas não conformes, apresentando teor de iodo inferior ao estabelecido pela legislação e tendo seus respectivos lotes, posteriormente, sido retirados do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Os resultados daqueles ensaios motivaram, ainda, a implantação de um programa nacional de inspeção na indústria salineira e a elaboração da regulamentação de boas práticas de fabricação específica para o setor, ambas iniciativas implementadas pela Anvisa. Em virtude da importância do sal como alimento básico para o ser humano e considerando os riscos à saúde da população, causados pela deficiência de iodo, torna-se necessário empreender nova análise no produto, com o objetivo de verificar a tendência da qualidade no setor, no que diz respeito à adequação aos critérios da legislação atual e às exigências do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Este relatório, além de apresentar as etapas da análise, os ensaios e os resultados obtidos, procura disponibilizar ao consumidor informações sobre os vários tipos de sal disponíveis atualmente no mercado nacional, explicitando as diferenças entre eles, para que sua decisão de compra seja melhor fundamentada. 1 (Fonte: Site do Ministério da Saúde http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/noticia_iodo.cfm - Acesso em 22/08/04) 2 (Fonte: Site do Ministério da Saúde http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/prevencao.cfm - Acesso em 25/08/04) 3 (Fonte: Site do Inmetro http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/sal.asp - Acesso em 13/08/04)
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos EnsaiosOs ensaios foram realizados pelo Laboratório de Análise de Sal do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, localizado em Mossoró/RN, acreditado pelo Inmetro para ensaios físico-químicos específicos em sal.
Marcas AnalisadasA análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro, em 10 Estados: Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco. A pesquisa identificou, no período de junho a novembro de 2003, 37 marcas, de 20 fabricantes, das quais foram selecionadas 15 marcas, de 12 fabricantes diferentes. A seleção foi feita com base em critérios que consideraram a participação no mercado, a regionalização dos produtos e a existência de marcas próprias dos supermercados. De modo a simular a compra feita pelo consumidor, foram adquiridos, entre março e junho de 2004, 2kg de cada marca selecionada, sendo metade destinada aos ensaios descritos na legislação e metade reservada para o caso de uma possível reanálise. O Inmetro comprou marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Não foram encontradas marcas importadas. A tabela a seguir relaciona os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os postos de venda onde foram adquiridas.
Notas:
Informações das Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
Ensaios Realizados e Resultados ObtidosOs ensaios e verificações foram divididos em 3 classes, de modo a facilitar a compreensão dos resultados: 6.1. Verificação dos Números de Registro Antes da realização dos ensaios previstos na legislação, foram verificados, pela Gerência Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, os números de registro no Ministério da Saúde, sem os quais os produtos não podem ser comercializados. Cabe ressaltar que é obrigação da empresa responsável pelo produto a solicitação de renovação do registro no prazo de até 60 dias antes de seu vencimento.
Resultado: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa informou que a marca de sal P, do fabricante P, não possuía registro válido no Ministério da Saúde desde março de 2004. Portanto, o produto não poderia estar sendo comercializado na época em que foram adquiridas as amostras (junho de 2004). Não constavam, na embalagem das amostras, o número do lote e as datas de fabricação e validade do produto. 6.2. Ensaios de Identidade e Qualidade do Sal A legislação que aprova os padrões de identidade e qualidade do sal estabelece alguns ensaios destinados a comprovar o atendimento a critérios mínimos de qualidade. Além da verificação do teor de umidade, são realizados outros 04 ensaios para determinar a concentração de impurezas no sal: teor de Resíduos Insolúveis, de Cálcio, de Magnésio e de Sulfato. Essas impurezas cristalizam com o sal durante o processo de fabricação, mas existem limites máximos para cada uma na legislação, cujos valores dependem do tipo do sal. Além disso, determina-se o teor de Cloreto de Sódio, com a finalidade de avaliar o grau de pureza do sal. Quanto maior for esse valor, mais puro é o sal. Os limites máximos de umidade e de impurezas, assim como os limites mínimos para o teor de Cloreto de Sódio definidos na norma, estão dispostos na tabela abaixo:
Nota:
A seguir, são relacionados os resultados obtidos em cada ensaio:
Nota:
Resultado: Das 15 marcas analisadas, apenas a marca B teve amostra considerada não conforme nessa classe de ensaios, por apresentar teor de umidade aproximadamente 40% acima do limite máximo estabelecido na legislação. Entretanto, é importante ressaltar que essa não conformidade é pouco significativa, ou seja, não representa risco para a saúde do consumidor nem torna imprópria a utilização do produto. 6.3. Ensaio de Determinação do Teor de Iodo A legislação sanitária estabelece ainda que um sal adequado para o consumo humano deve conter entre 20 e 60 miligramas de iodo para cada quilograma de produto. Uma não conformidade neste ensaio é considerada grave, pois representa risco à saúde do consumidor na medida em que a adição de iodo dentro dos padrões estabelecidos é necessária para prevenir e combater as doenças relacionadas à deficiência desse elemento. Os resultados são apresentados na tabela abaixo:
Resultado: A amostra da marca de sal P foi considerada não conforme, por apresentar teor de iodo aproximadamente 67% abaixo do limite mínimo estabelecido pela legislação.
Resultado GeralA tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral, que revela que, das 15 marcas, apenas 02 tiveram amostras consideradas não conformes em relação aos critérios definidos na legislação específica de sal para consumo humano.
Observações:
Posicionamentos dos FabricantesApós a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 05 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:
"(...) Conforme o laudo de análise enviado ao Fabricante M (...) concordamos com os resultados encontrados. Através dos valores o produto encontra-se em conformidade aos requisitos estabelecidos. (...)"
"(...) Conforme solicitado (...) comunicamos que os resultados obtidos e mencionados na tabela correspondente no laudo em referência, os tipos de ensaio obtiveram todos resultados dentro dos limites estabelecidos (...) e limite de iodo legal (...)"
"(...) Nos itens submetidos a ensaio todos estavam dentro dos padrões exigidos, somente o Iodo foi encontrado em baixa dosagem, é importante ressaltar que a empresa requerente adiciona o Iodo na forma de gotejamento manual , o que poderá ocorrer variações, acrescente que o sal quanto mais úmido absorve melhor o produto químico e que, após a secagem poderá apresentar variação na dosagem. Tão logo verificou-se o problema, foi destinado um empregado para acompanhar de perto a nova adição de Iodo, passando em seguida a fazer o reprocessamento do sal moído, evitando possíveis problemas (...)" Inmetro: O Inmetro realiza o Programa de Análise de Produtos tomando por base o declarado no parágrafo VIII, do artigo nº 39, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que: "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado produtos e serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)." Esses ensaios visam, além de fornecer informações aos consumidores, tornar mais justa a concorrência entre fornecedores. Deve-se destacar que a ação do Inmetro não tem caráter de fiscalização, mas sim de diagnosticar a tendência no que diz respeito à qualidade dos produtos, nacionais ou importados, disponíveis no mercado e desenvolver ações, em articulação com o setor produtivo e órgãos de defesa dos consumidores, que objetivem a melhoria da qualidade da indústria nacional. Os ensaios realizados nas amostras de sal da marca P identificaram não conformidades no que diz respeito ao percentual de iodo adicionado ao produto, estando este abaixo do mínimo exigido pela legislação pertinente, o que representa risco à saúde do consumidor. Obs: Os demais fabricantes não se posicionaram acerca dos laudos enviados
Informações ao ConsumidorAtualmente, existem muitas marcas e tipos de sal sendo disponibilizados ao consumidor. Convém conhecer as propriedades de alguns desses produtos, já que alguns tipos custam muito mais que outros e nem sempre há diferença entre eles para que o consumidor possa diferenciá-los. Sal Light - Ao contrário do que o nome sugere, o sal light não é indicado para quem precisa perder peso. Na verdade, trata-se de um produto composto de 50% de cloreto de sódio e 50% de cloreto de potássio, que também é um sal. Apesar de não haver provas de que o consumo de sal comum (cloreto de sódio) contribui para a pressão alta, alguns pesquisadores acreditam que exista alguma relação, por isso o sal light tem sido usado, sob recomendação médica, por aqueles que querem ou precisam, diminuir o consumo de cloreto de sódio. Sal Marinho - O sal pode ser obtido de duas fontes distintas: de rochas extraídas de minas subterrâneas, ou de regiões litorâneas ensolaradas, através da evaporação de água salgada de lagoas e do mar. Do ponto de vista químico, entretanto, esses tipos de sal não diferem em absolutamente nada, pois ambos são compostos de mais de 99% de cloreto de sódio. Os dois, na verdade, poderiam ser considerados "marinhos", pois as minas subterrâneas também foram, há milhões de anos atrás, mares e lagoas de água salgada que cristalizaram. A diferença está na forma dos grãos. Os grãos de sal refinado são processados em forma de pequenos cubos, projetados para passarem facilmente pelos buracos dos saleiros. Já os grãos de sal marinho, dependendo de como foram colhidos e processados, possuem formato irregular, de pirâmide ou flocos e por isso dissolvem-se muito mais rapidamente que os cristais de sal comum. Em contato com a língua, podem dar a sensação de pequenas "explosões de sabor salgado". Mas isso só é possível quando salpicados em alimentos secos, pois ao serem usados para cozinhar, dissolvem-se mais rápido, porém da mesma forma que os cristais de sal comum, não resultando em distinção de sabor. A onda da gastronomia despertou o interesse por tipos raros de sal marinho, como a Flor de Sal, retirada de águas da costa francesa. Por ser colhido manualmente e em quantidades limitadas, esse produto é muito valorizado no mercado. Seu cristal em forma piramidal permite maior aderência em alimentos secos, mas também não faz diferença adicioná-lo ao cozimento de alimentos.4 Substitutos do Sal -Muitos produtos são vendidos como "acentuadores de sabor" que substituem o sal. Alguns são compostos basicamente de sal e glutamato monossódico, um sal derivado de uma alga marinha, enquanto outros são condimentos preparados que agregam diversos temperos. O consumidor não deve fazer uso exclusivo desses produtos caso o fabricante não declare, no rótulo, que o sal utilizado na composição é iodado.
5 (Fonte: Site do Ministério da Saúde http://portalweb01.saude.gov.br/alimentacao/noticia_iodo.cfm - Acesso em 20/08/04)
ConclusõesOs resultados obtidos nessa análise revelaram uma tendência de conformidade no sal disponível no mercado nacional. Das 15 marcas selecionadas, apenas 02 tiveram amostras consideradas não conformes. A marca B apresentou teor de umidade acima do estabelecido, mas essa não conformidade não causa risco à saúde do consumidor nem inviabiliza o consumo do produto, podendo, inclusive, ser corrigida através de controle de qualidade no processo de fabricação. A amostra da marca P, no entanto, foi considerada não conforme ao regulamento técnico que dispõe sobre os limites de iodo, o que é considerado grave por colocar em risco a saúde dos consumidores e contrariar as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde. Apesar disso, o fato de apenas 01 marca analisada ter amostra considerada não conforme a legislação que dispõe sobre os limites de iodo demonstra que o setor melhorou em relação a primeira análise realizada pelo Inmetro, em 1998, quando amostras de 05 marcas apresentaram resultados insatisfatórios. Isso evidencia que as ações empreendidas pela Anvisa após a primeira análise surtiram os efeitos desejados. O Inmetro enviará os laudos para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, para que sejam tomadas as devidas providências. Medidas Posteriores05/10/2004 - Anvisa determina apreensão de marca com teor de iodo irregular
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