Este relatório de análise
tem, como principais objetivos, apresentar:
- os resultados obtidos nos ensaios laboratoriais
realizados em amostras de ar coletadas em 78 (setenta e oito)
estabelecimentos de uso público e coletivo, sendo 22
(vinte e dois) shoppings centers, 37 (trinta e sete) salas de
cinemas e 19 (dezenove) supermercados, localizados nas cidades
de: Belém, Brasília, Florianópolis, Recife,
Rio de Janeiro e São Paulo;
- as condições gerais de
manutenção, limpeza e controle do sistema de climatização
dos estabelecimentos visitados.
A divulgação
dos resultados obtidos e das conclusões da análise
consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos,
um dos processos coordenados pela Divisão de Educação
para Qualidade do Inmetro, que tem por objetivos:
- manter o consumidor brasileiro informado
sobre a adequação dos produtos/serviços
aos regulamentos e/ou às normas técnicas, tornando-o
consciente de seus direitos e responsabilidades e, conseqüentemente,
parte efetiva do processo de melhoria da qualidade;
- fornecer subsídios, através
da informação, sobre a tendência da conformidade
dos produtos/serviços disponíveis no mercado,
visando a melhoria contínua da qualidade, tornando a
concorrência mais equalizada.
Deve ser destacado que
os resultados obtidos referem-se exclusivamente às amostras
coletadas e que os ensaios não se destinam a aprovar ou
reprovar o sistema de condicionamento de ar dos estabelecimentos
visitados, tampouco afirmar que os procedimentos adotados para
manutenção, limpeza e controle garantem a conformidade
aos critérios estabelecidos pelo órgão regulamentador,
através dos regulamentos técnicos pertinentes.
A partir da análise
dos resultados obtidos, avalia-se a necessidade da definição
de medidas de melhoria da qualidade que podem ser de caráter
pontual, ou direcionadas para todo o setor. O comprometimento
do setor em definir e implementar tais medidas garante que o consumidor
tenha, à sua disposição, produtos e serviços
seguros e adequados às suas necessidades.
Histórico
Em meados dos anos 70,
com a ocorrência da crise do petróleo e a conseqüente
alta dos preços dos combustíveis, que culminaram
em uma crise energética em nível mundial, houve
uma mudança nos projetos de construção de
novos edifícios. Observava-se a tendência em construir
prédios cada vez mais fechados, com poucas aberturas para
ventilação, e que, portanto, gastavam menos energia
para a manutenção da circulação e
da refrigeração do ar.
Entretanto, essa nova
tendência demandava a necessidade de automatização
dos sistemas de ar condicionado que, diante dessa nova realidade,
prezavam apenas pelo controle das variáveis temperatura
e umidade relativa do ar interno, ignorando outros parâmetros
envolvendo a qualidade do ar que, no que diz respeito à
saúde dos ocupantes desses ambientes, possuem importância
muito mais relevante.
A construção
de prédios "hermeticamente" fechados solucionou
o problema do consumo de energia, porém, a redução
drástica da captação do ar externo, passou
a ser responsável pelo aumento da concentração
de poluentes químicos e biológicos no ar interno,
pois a taxa de renovação do ar era insuficiente.
Poluentes químicos
como o monóxido e o dióxido de carbono (CO e CO2),
amônia, dióxido de enxofre e formaldeído,
produzidos no interior dos estabelecimentos a partir de materiais
de construção, materiais de limpeza, fumaça
de cigarro, fotocopiadoras e pelo próprio metabolismo humano,
e os poluentes biológicos, como fungos, algas, protozoários,
bactérias e ácaros, cuja proliferação
era favorecida pela limpeza inadequada de carpetes, tapetes e
cortinas, foram a causa do que se convencionou chamar de "Síndrome
do Edifício Doente" (Sick Building Syndrome – SBS).
A Síndrome do Edifício
Doente refere-se à relação entre causa e
efeito das condições ambientais observadas em áreas
internas, com reduzida renovação de ar, e os vários
níveis de agressão à saúde de seus
ocupantes através de fontes poluentes de origem física,
química e/ou microbiológica.
Em 1982, a Organização
Mundial de Saúde – OMS reconheceu a existência da
Síndrome do Edifício Doente quando comprovou-se
que a contaminação do ar interno de um hotel na
Filadélfia foi responsável por 182 casos de pneumonia
e pela morte de 29 pessoas.
Diz-se que um edifício
está "doente" quando cerca de 20% de seus ocupantes
apresentam sintomas transitórios associados ao tempo de
permanência em seu interior, que tendem a desaparecer após
curtos períodos de afastamento. Em alguns casos, a simples
saída do local já é suficiente para que os
sintomas desapareçam. Os principais sintomas apresentados
são: irritação dos olhos, nariz, pele e garganta,
dores de cabeça, fadiga, falta de concentração,
náuseas, entre outros.
Outros fatores associados
à Síndrome do Edifício Doente são
a elevação da taxa de absenteísmo (trabalhador
que falta ao trabalho) e a redução na produtividade
e na qualidade de vida do trabalhador, diante de sua exposição
a um ambiente inadequado à ocupação. Desta
forma, a qualidade do ar de ambientes interiores assumiu importante
papel não só em questões relativas à
Saúde Pública, como também, no que diz respeito
à Saúde Ocupacional.
No Brasil, a necessidade
de se combater a SBS tornou-se evidente quando, em abril de 1998,
o então Ministro das Comunicações, Sérgio
Motta, faleceu após ter seu quadro clínico agravado
em função de fungos alojados em dutos do sistema
de climatização. (Fonte de Consulta:
Em agosto de 1998, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão
regulamentador do sistema de saúde, publica a Portaria
nº 3.523, estabelecendo, para todos os ambientes climatizados
artificialmente de uso público e coletivo, a obrigatoriedade
de elaborar e manter um plano de manutenção, operação
e controle dos sistemas de condicionamento de ar.
A partir de março
de 1999, inicia-se o treinamento dos técnicos das Vigilâncias
Sanitárias estaduais com o objetivo de sistematizar e implantar
o processo de fiscalização com a elaboração
de uma rotina de procedimentos de verificação.
Apesar de todo o esforço
empreendido pela Anvisa, faltava ainda criar critérios
que avaliassem a adequação dos procedimentos adotados
pelas empresas de manutenção dos estabelecimentos,
ou seja, se tais procedimentos refletiam diretamente na melhora
da qualidade do ar interior. Diante dessa necessidade, publicou-se,
em outubro de 2000, a Resolução nº 176, contendo
parâmetros biológicos, químicos e físicos
através dos quais é possível avaliar a qualidade
do ar interior.
A partir desse momento,
começaram a surgir iniciativas que revelaram a preocupação
das instituições com a qualidade de vida e, claro,
com a produtividade de seus funcionários. Dentre as empresas
pioneiras, podemos citar a Infraero e a Embratel. A primeira,
com o lançamento de um projeto que visa garantir a qualidade
do ar em todos os aeroportos brasileiros, que sejam climatizados
artificialmente, a partir de levantamentos periódicos.
A segunda, buscando a qualidade do ar interior de todos os prédios
sob sua administração.
Atualmente, a Anvisa trabalha
na definição de critérios para ambientes
climatizados com fins especiais, como as salas de cirurgia e Unidades
de Tratamento Intensivo de hospitais, por exemplo, onde o risco
de contaminação pode ser fatal para pessoas com
organismo debilitado.
Justificativa
O Inmetro, através
do Programa de Análise de Produtos, decidiu verificar a
conformidade do ar interior de shoppings centers, salas de cinema
e supermercados, em relação aos critérios
definidos pelos regulamentos técnicos pertinentes, baseado
nas seguintes considerações:
- a relevância do assunto para
o meio ambiente e para a saúde dos ocupantes de ambientes
artificialmente climatizados e a influência sobre questões
econômicas e trabalhistas;
- por revelar uma preocupação
de caráter mundial;
- buscar a complementação
do treinamento prático dos técnicos das Vigilâncias
Sanitárias estaduais, através do acompanhamento
das coletas das amostras de ar;
- a necessidade de realização
de um levantamento estatístico sobre a qualidade do ar
interior no país, para:
- traçar um perfil do nível
de atendimento aos critérios estabelecidos pela Anvisa;
- fornecer subsídios que sirvam
como base para a definição de novos critérios;
- realizar análise crítica
do que foi realizado e traçar novas estratégias
de atuação para o futuro.
Esse relatório
de análise apresenta a relação dos estabelecimentos
visitados, os resultados obtidos pelos ensaios laboratoriais realizados
nas amostras de ar coletadas e uma descrição da
visão geral feita a partir das observações
registradas pelas inspeções, além das conclusões
da análise.
Normas e Documentos de Referência
Para a realização
dos ensaios foram utilizados os seguintes documentos de referência:
- Resolução-RE nº 176,
de 24 de outubro de 2000, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa, do Ministério da Saúde
(estabelece critérios e metodologias de análise
para avaliar a qualidade do ar interior em ambientes climatizados
artificialmente de uso público e coletivo e relaciona
as principais fontes poluentes químicas e biológicas);
- Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto
de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– Anvisa, do Ministério da Saúde (estabelece procedimentos
de verificação visual do estado de limpeza e manutenção
da integridade e eficiência de todos os componentes dos
sistemas de climatização para garantir a qualidade
do ar e prevenção de riscos à saúde
dos ocupantes de ambientes climatizados).
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai
observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas
por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba
os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado
e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como
o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras
entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do
produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para
um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos
pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período
de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes
estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos
mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto
aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Entidades Responsáveis pelo Levantamento dos Dados
O levantamento
dos dados referentes à qualidade do ar do interior dos
shoppings centers, salas de cinemas e supermercados visitados
foi possível a partir do estabelecimento de uma parceria
entre:
- Inmetro: responsável pela coordenação
geral da análise;
- Anvisa: responsável pela orientação
técnica da análise e pelas inspeções
aos estabelecimentos visitados;
- Brasindoor: responsável pela
orientação técnica da análise e
pelas coletas e ensaios laboratoriais das amostras de ar coletadas
nos estabelecimentos visitados.
A execução
da análise baseou-se em documentos de referência
distintos, como descrito a seguir:
5.1.
Resolução-RE nº 176, de 24 de outubro de 2000
Os ensaios nas amostras
de ar coletadas nos estabelecimentos visitados foram conduzidos
pelos laboratórios da rede de laboratórios credenciados
pela Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e da Qualidade do
Ar de Interiores – Brasindoor. São eles: Controlbio,
em São Paulo, Labor Vitae, em Santa Catarina, Controle
Indoor, em Brasília, e Noel Nutels, no Rio de Janeiro.
5.2.
Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998
A atuação
da Anvisa, com o objetivo de verificar o atendimento aos
critérios definidos pela Portaria, deu-se por meio das
inspeções efetuadas pelos técnicos das Vigilâncias
Sanitárias das cidades selecionadas.
Estabelecimentos Visitados
Foram coletadas
amostras de ar em 78 (setenta e oito) estabelecimentos, climatizados
artificialmente, de uso público e coletivo, sendo 22 (vinte
e dois) shoppings centers, 37 (trinta e sete) salas de cinema
e 19 (dezenove) supermercados, localizados nas seguintes cidades,
representantes das cinco macrorregiões brasileiras: Belém
(Norte), Brasília (Centro-Oeste), Florianópolis
(Sul), Recife (Nordeste), Rio de Janeiro (Sudeste) e São
Paulo (Sudeste).
A tabela I descreve
o número de estabelecimentos visitados por cidade.
Tabela
I
Cidades |
Estabelecimentos
Visitados |
Shoppings
Centers |
Salas
de Cinema |
Supermercados |
Belém
|
02
|
06
|
03
|
Brasília
|
04
|
06
|
03
|
Florianópolis
|
02
|
03
|
02
|
Recife
|
04
|
06
|
03
|
Rio de Janeiro
|
05
|
08
|
04
|
São Paulo
|
05
|
08
|
04
|
Total
|
22
|
37
|
19
|
As tabelas II, III e IV relacionam,
respectivamente, os shoppings centers, supermercados e salas de
cinema visitados em cada uma das cidades.
Tabela
II
Shoppings Centers |
Cidade |
Estabelecimento |
Empresa Administradora
|
Belém
|
A |
A' |
B |
B' |
Brasília
|
C |
C' |
D |
D' |
E |
E' |
G |
G' |
Florianópolis
|
H |
H' |
I |
I' |
Recife
|
J |
J' |
L |
L' |
M |
M' |
N |
N' |
Rio de Janeiro
|
O |
O' |
P |
P' |
Q |
Q' |
R |
R' |
S |
S' |
São Paulo
|
T |
T' |
U |
U' |
V |
V' |
X |
X' |
Z |
Z' |
Tabela
III
Supermercados |
Cidades
|
Estabelecimento
|
Empresa
/ Localização |
Belém
|
a |
a' |
b |
b' |
c |
c' |
Brasília
|
e |
e' |
d |
d' |
f |
f ' |
Florianópolis
|
g |
g' |
h |
h' |
Recife
|
i |
i' |
j |
j' |
l |
l' |
Rio de Janeiro
|
m |
m' |
n |
n' |
o |
o' |
p |
p' |
São Paulo
|
q |
q' |
r |
r' |
s |
s' |
t |
t' |
Tabela
IV
Salas de Cinema |
Cidades |
Salas
|
Empresa
Administradora / Localização |
Belém
|
I – Sala 1
|
I' |
II – Sala 2
|
III – Sala 1
|
II' |
IV – Sala 3
|
V – Sala 2
|
III' |
VI
|
IV' |
Brasília
|
VII
|
V' |
VIII – Sala 11
|
VI' |
IX – Sala 2
|
VII' |
X – Sala 6
|
XI – Sala 3
|
VIII' |
XII – Sala 3
|
IX' |
Florianópolis
|
XIII – Sala 1
|
X' |
XIV – Sala 2
|
XI' |
XV – Sala 3
|
Recife
|
XVI – Sala 1
|
XII' |
XVII – Sala 2
|
XVIII – Sala 1
|
XIII' |
XIX – Sala 4
|
XX – Sala 1
|
XIV' |
XXI – Sala 4
|
Rio de Janeiro
|
XXII – Sala 1
|
XV' |
XXIII – Sala 2
|
XXIV – Sala 7
|
XXV – Sala 2
|
XVI' |
XXVI – Sala 4
|
XXVII – Sala 1
|
XVII' |
XXVIII – Sala 12
|
XXIX – Sala 9
|
São Paulo
|
XXX – Sala 1
|
XVIII' |
XXXI – Sala 9
|
XIX' |
XXXII – Sala 2
|
XX' |
XXXIII – Sala 2
|
XXI' |
XXXIV – Sala 2
|
XXII' |
XXXV – Sala 3
|
XXIII' |
XXXVI
|
XXIV' |
XXXVII – Sala 9
|
XXV' |