.: Qualidade do Ar em Estabelecimentos
de Uso Público e Coletivo :.
Metodologia de Análise, Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
As equipes que
visitaram os estabelecimentos eram compostas por representantes
do Inmetro, da Brasindoor e da Vigilância Sanitária
local. Além disso, um representante da Gerência Geral
de Tecnologia em Serviços de Saúde, da Anvisa, esteve
presente em, pelo menos, um dos dias de visita, em cada uma das
cidades selecionadas.
A atuação
das equipes pode ser dividida em duas frentes, caracterizadas,
principalmente, em função do documento utilizado
como referência para condução da análise.
7.1.
Ensaios Laboratoriais (Brasindoor):
Os ensaios laboratoriais
utilizaram como base as metodologias e os parâmetros definidos
pela Resolução nº 176, e foram realizados a partir
da coleta de amostras de ar interno e externo nos 78 (setenta
e oito) estabelecimentos visitados.
Esses ensaios, denominados
ensaios de avaliação ambiental, têm
por objetivo traçar um diagnóstico das condições
ambientais dos locais visitados no momento da realização
das coletas e determinarão a existência ou ausência
de riscos à saúde dos usuários.
O número de
coletas em cada tipo de estabelecimento variou em função
de sua área construída, ou seja, quanto maior o
estabelecimento, maior o número de coletas. Esse procedimento
visa dar maior confiabilidade estatística à análise,
de forma que possamos ter resultados que expressem a situação
real do estabelecimento no momento das coletas.
Além disso,
as coletas foram efetuadas nos pontos onde havia saídas
de ar e quando o sistema de climatização do estabelecimento
já estava funcionando por, no mínimo, duas horas.
Caso contrário, as equipes substituíam o estabelecimento
por outro do mesmo tipo, ou retornavam ao mesmo quando esta condição
fosse atendida.
A adoção
destes procedimentos visa definir uma metodologia padrão
para as coletas, garantindo, dessa forma, todos os resultados
obtidos sejam comparáveis entre si.
A tabela V relaciona
o número de pontos de coleta de ar por tipo de estabelecimento.
Tabela
V
|
Shoppings Centers
|
Salas de Cinema
|
Supermercados
|
Ar Interno
|
08
|
01
|
04
|
Ar Externo
|
01
|
01
|
01
|
Nota:
Cabe
destacar que, de acordo com o recomendado pela Resolução
nº 176, sempre que possível, as equipes procuraram efetuar
as coletas nos horários de pico de concentração
de pessoas no interior dos estabelecimentos.
As amostras do ar
interno foram submetidas a ensaios que verificaram as seguintes
características:
7.1.1.
Contaminação Microbiológica:
Os ensaios desta categoria
visam determinar o nível de contaminação
microbiológica do ar interior, através da contagem
de colônias de fungos existentes nas amostras coletadas,
e comparar se o ar do interior do estabelecimento apresenta nível
de contaminação maior ou menor do que o ar externo.
- Identificação
de Fungos Patogênicos:
Parâmetro:
Ausência de Fungos Patogênicos
De acordo com o estabelecido
pela Resolução nº 176, "é inaceitável
a presença de fungos patogênicos", ou
seja, que tenham capacidade de produzir doenças, em ambientes
com sistemas de climatização artificial.
Neste ensaio, todas
os estabelecimentos visitados foram considerados conformes.
- Contagem
Total de Fungos:
Parâmetro:
Contagem Total de Fungos
750 ufc/m3
Neste ensaio,
todos os estabelecimentos visitados foram considerados conformes.
Cabe destacar que, além
de não apresentarem não conformidade, as amostras
de ar coletadas em todos os estabelecimentos apresentaram contagem
total de fungos muito baixa, indicando que, apesar da preocupação
inicial demonstrada pelos setores, quando da definição
dos parâmetros, tais valores são perfeitamente
factíveis e, até mesmo, passíveis de redução,
quando da revisão da Resolução, de acordo
com proposta que deverá ser estudada pela Anvisa.
- Comparação
com Padrão de Normalidade (I/E):
Parâmetro:
I/E
1,5
Neste ensaio, compara-se
a contagem de fungos do ar interno com a contagem de fungos do
ar externo, ou seja, compara-se a contaminação do
ar do ambiente dos shoppings, cinemas e supermercados visitados
com a contaminação "normal" a qual estaríamos
expostos, caso estivéssemos fora destes estabelecimentos.
Os resultados deste ensaio
funcionam como indicadores de três situações
possíveis, relacionadas ao sistema de climatização:
- Quando I/E
1,5: o ar externo captado apresenta nível de contaminação
maior que o ar interno, ou seja, o ar que chega ao ambiente
onde estão os ocupantes do estabelecimento está
sendo "limpo" ao passar pelo sistema de climatização;
- Quando I/E = 1,5: a contaminação
microbiológica do ar externo e do ar interno são
iguais;
- Quando I/E > 1,5: o ar captado,
ao passar pelo sistema de climatização, está
sendo contaminado e os ocupantes do estabelecimento estão
expostos a um ambiente "pior" do que aquele que se
apresenta do lado de fora.
A contaminação
do ar interno pode ocorrer sob certas circunstâncias, sendo
que, na maioria das vezes, está relacionada a uma falha
no projeto do edifício, no sistema de ventilação
ou no ar condicionado, que, associada às condições
ambientais favoráveis de temperatura e umidade relativa,
permite a proliferação de microorganismos.
A inalação
de material biológico, como fungos, por exemplo, mesmo
em pequenas proporções, resulta em uma reação
do organismo humano e, com a exposição contínua
a um ambiente contaminado com material biológico, essa
reação tende a ser cada vez mais violenta, resultando
em reações alérgicas, como irritação
dos olhos, do nariz (corisa) e da garganta (tosse freqüente),
entre outros sintomas.
Dos 78 (setenta
e oito) estabelecimentos visitados, 07 (sete) foram considerados
não conformes. São eles: o
Cinema III, em Belém; VII, em Brasília; o Supermercado
g, em Florianópolis; o Supermercado l, em Recife e o Cinema
XXXVI, o Supermercado r e o Supermercado s,
em São Paulo.
A tabela VI descreve o
nível de contaminação do ar interno, em relação
ao ar externo, de cada um dos estabelecimentos considerados não
conformes.
Tabela
VI
Estabelecimentos |
Nº de Pontos Coletados |
Nº de Pontos Não Conformes |
Nível de Contaminação Detectado
(I/E £ 1,5) |
III
|
1
|
1
|
1,64
|
VII
|
1
|
1
|
1,56
|
g
|
4
|
2
|
2,92
|
1,54
|
I
|
4
|
1
|
1,67
|
XXXVI
|
1
|
1
|
1,92
|
r
|
4
|
2
|
1,60
|
2,00
|
s
|
4
|
4
|
1,82
|
2,00
|
1,82
|
2,64
|
7.1.2.
Contaminação Química:
Esta categoria de
ensaios tem por objetivo verificar o nível de contaminação
do ambiente interno por poluentes de natureza química.
a.
Concentração de Dióxido de Carbono (CO2):
Parâmetro:
Concentração de CO2 £ 1.000 ppm
O dióxido
de carbono é um gás incolor, inodoro e não
inflamável, obtido a partir da queima de combustíveis
fósseis, como a gasolina (fumaça do cano de descarga
de automóveis) e por processos metabólicos, como
a respiração de seres humanos e animais, e presente
na fumaça de cigarros.
A concentração
interna do CO2 depende dos níveis externos deste gás
e da sua taxa de produção dentro do estabelecimento
e é um bom indicador do nível de ventilação
e renovação do ar interior.
Apesar de ser um gás
relativamente atóxico, o acúmulo de CO2
no ambiente provoca o aumento da sensação de abafamento,
calor e falta de ar nos ocupantes e é indicativo de que
o ambiente é incapaz de diluir concentrações
de poluentes químicos mais nocivos, como o dióxido
de nitrogênio, também presente na composição
da fumaça dos cigarros expelida pelos fumantes, e o formaldeído,
utilizado na fabricação de materiais de limpeza.
A tabela VII descreve
o número e o percentual de estabelecimentos considerados
não conformes neste ensaio, em cada uma das cidades selecionadas.
Tabela
VII
Cidades |
Shoppings Centers |
Salas de Cinema |
Supermercados |
Analisados |
Reprovados |
% |
Analisados |
Reprovados |
% |
Analisados |
Reprovados |
% |
Belém
|
2
|
2
|
100%
|
6
|
0
|
0
|
3
|
2
|
66,7%
|
Brasília
|
4
|
0
|
0
|
6
|
2
|
33,3%
|
3
|
2
|
66,7%
|
Florianópolis
|
2
|
1
|
50%
|
3
|
2
|
66,7%
|
2
|
1
|
50%
|
Recife
|
4
|
4
|
100%
|
6
|
0
|
0
|
3
|
2
|
66,7%
|
Rio
|
5
|
5
|
100%
|
8
|
3
|
37,5%
|
4
|
4
|
100%
|
São Paulo
|
5
|
2
|
40%
|
8
|
0
|
0
|
4
|
1
|
25%
|
Total
|
22
|
14
|
63,6%
|
37
|
7
|
18,9%
|
19
|
12
|
63,2%
|
Como pode ser
observado, dos 78 (setenta e oito) estabelecimentos visitados,
33 (trinta e três) apresentaram em, pelo menos um dos
pontos coletados, concentrações de CO2
acima da concentração máxima permitida
pela legislação, com valores que variaram de 1.001
ppm, obtido em um dos pontos de coleta do Supermercado Pão
de Açúcar, em Brasília, até 2.284
ppm, obtido no Shopping Center Recife.
b.
Concentração de Aerodispersóides
(Matéria Particulada):
Parâmetro:
Concentração de Matéria Particulada £
80 mg/m3
Este ensaio
tem por objetivo quantificar a matéria particulada existente
no ar interior dos estabelecimentos visitados.
Entende-se por matéria
particulada, a mistura física e química de diversas
substâncias que se encontram em suspensão no ar que
respiramos, sob a forma de sólidos, poeira, ou líquidos,
como aerossóis, por exemplo.
Dentre os inúmeros
poluentes encontrados no interior dos estabelecimentos, as matérias
particuladas constituem a forma mais visível de poluição,
sendo que as classificadas como inaláveis, ou seja, aquelas
pequenas o bastante que, ao respirarmos, passam pelas vias aéreas
e alcançam os pulmões, provocam o agravamento de
problemas respiratórios.
A contagem de
aerodispersóides presentes no ar ambiental é um
bom indicador da eficiência dos filtros e do acúmulo
de sujidades no interior dos dutos dos sistemas de climatização
artificiais.
Neste
ensaio, todos os estabelecimentos visitados foram considerados
conformes. Além disso, verificou-se o mesmo que
o ocorrido no ensaio de Concentração de Fungos,
ou seja, concentrações extremamente baixas, com
valores que raramente ultrapassavam 5% (cinco por cento) do parâmetro
definido pela Resolução.
A tabela VIII
relaciona os estabelecimentos considerados não conformes
na categoria de ensaios que verifica a contaminação
química do ar interior de ambientes.
Tabela
VIII
Cidades |
Shoppings Centers |
Salas de Cinema |
Supermercados |
Belém |
A
|
|
a
|
B
|
|
b
|
Brasília |
|
VII
|
e
|
|
XII
|
f
|
Florianópolis |
H
|
XIV
|
g
|
|
XV
|
|
Recife |
J
|
|
i
|
L
|
|
j
|
M
|
|
|
N
|
|
|
Rio de Janeiro |
O
|
XXIII
|
m
|
P
|
XXIV
|
n
|
Q
|
XXV
|
o
|
R
|
|
p
|
S
|
|
|
São Paulo |
U
|
|
r
|
Z
|
|
|
7.1.3.
Parâmetros Físicos de Conforto (Temperatura, Umidade
Relativa e Velocidade do Ar)
Parâmetros:
23°C
£ Temperatura (T) £ 26°C
40%
£ Umidade Relativa (UR) £ 65%
Velocidade
do Ar (Var) £ 0,25m/s
As medições
da temperatura, umidade relativa e velocidade do ar têm
por objetivo verificar o nível de conforto proporcionado
pelo ambiente aos seus ocupantes.
O não atendimento
aos critérios da legislação indica que, além
de desconforto, o ambiente torna-se ainda mais favorável
à proliferação de fungos e outros poluentes
biológicos, além do aumento das concentrações
de poluentes químicos.
Portanto, apesar de
não terem uma ligação direta com questões
de saúde pública e, com isso, nível de criticidade
inferior ao dos ensaios vistos até agora, os parâmetros
de conforto podem contribuir para o agravamento de situações
de risco existentes em ambientes artificialmente climatizados.
A tabela IX descreve o
número e o percentual de estabelecimentos considerados
não conformes nos ensaios de conforto, em cada uma das
cidades selecionadas.
Tabela
IX
Cidades |
Shoppings Centers |
Salas de Cinema |
Supermercados |
Analisados |
Reprovados |
% |
Analisados |
Reprovados |
% |
Analisados |
Reprovados |
% |
Belém
|
2
|
2
|
100%
|
6
|
0
|
0
|
3
|
3
|
100%
|
Brasília
|
4
|
4
|
100%
|
6
|
1
|
16,7%
|
3
|
3
|
100%
|
Florianópolis
|
2
|
1
|
50%
|
3
|
2
|
66,7%
|
2
|
1
|
50%
|
Recife
|
4
|
4
|
100%
|
6
|
1
|
16,7%
|
3
|
3
|
100%
|
Rio
|
5
|
5
|
100%
|
8
|
4
|
50%
|
4
|
3
|
75%
|
São Paulo
|
5
|
3
|
60%
|
8
|
1
|
12,5%
|
4
|
3
|
75%
|
Total
|
22
|
19
|
86,3%
|
37
|
9
|
24,3%
|
19
|
16
|
84,2%
|
Neste ensaio, 44 (quarenta
e quatro) estabelecimentos foram considerados não conformes,
o que corresponde a 56,4% dos estabelecimentos visitados, pois
apresentaram variações em relação
a, pelo menos, um dos parâmetros de conforto definidos pela
Resolução.
O gráfico a seguir,
descreve o percentual de não conformidade por parâmetro
de conforto avaliado.
A tabela X relaciona
os estabelecimentos considerados não conformes em, pelo
menos, um dos ensaios desta categoria.
Tabela
X
Cidades
|
Shoppings Centers
|
Salas de Cinema
|
Supermercados
|
Belém
|
A
|
|
a
|
B
|
|
b
|
|
|
c
|
Brasília
|
C
|
XI
|
e
|
D
|
|
d
|
E
|
|
f
|
G
|
|
|
Florianópolis
|
H
|
XIV
|
g
|
|
XV
|
|
Recife
|
J
|
XVIII
|
i
|
L
|
|
j
|
M
|
|
l
|
N
|
|
|
Rio de Janeiro
|
O
|
XXVI
|
m
|
P
|
XXVII
|
n
|
Q
|
XXVIII
|
p
|
R
|
XXIX
|
|
S
|
|
|
São Paulo
|
U
|
XXXIV
|
r
|
V
|
|
s
|
X
|
|
t
|
7.2.
Inspeções (Vigilâncias Sanitárias Estaduais):
As inspeções
das Vigilâncias Sanitárias locais destinaram-se a
verificar a adequação das condições
de limpeza, manutenção, operação e
controle dos sistemas de climatização a partir de
procedimentos pré-definidos e registrados no chamado Plano
de Manutenção, Operação e Controle
– PMOC, cuja elaboração e implantação
são de responsabilidade de um profissional com competência
técnica comprovada.
De acordo com a Portaria
nº 3.523, todo estabelecimento de uso público e coletivo,
climatizado artificialmente, deve possuir um PMOC e este deve
ser mantido disponível no imóvel.
Dentre as informações
obrigatórias que devem constar no PMOC, podemos citar:
a identificação do estabelecimento, a descrição
das atividades e a periodicidade com que são desenvolvidas
e as recomendações a serem adotadas em situações
de falha do equipamento e de emergência, visando a garantia
da segurança do sistema de climatização e
dos ocupantes.
Além da exigência
do PMOC, as Vigilâncias Sanitárias também
inspecionaram a limpeza de pontos críticos dos sistemas
de climatização, como bandejas, serpentinas, umidificadores,
ventiladores, dutos e filtros, de forma a evitar a difusão
ou multiplicação de agentes nocivos à saúde
humana e manter a boa qualidade do ar interno. Também foram
verificados os pontos de captação do ar externo,
a utilização de materiais de limpeza biodegradáveis,
entre outros critérios.
De um modo geral,
observou-se que os estabelecimentos não atendem às
exigências da Portaria nº 3.523. Pela análise dos
relatórios elaborados pelas Vigilâncias Sanitárias,
pode-se constatar que:
- Um número bastante reduzido
de estabelecimentos, principalmente, no que diz respeito aos
supermercados e salas de cinema, tinha, no momento da inspeção,
o PMOC disponível para apresentação;
A justificativa
comumente utilizada é que o PMOC encontrava-se no
escritório da empresa contratada pela administração
para manutenção, operação e
controle do sistema de climatização.
- O mesmo se repete para a apresentação
do projeto de climatização e para a existência
de responsável técnico pela elaboração
do PMOC;
- Apesar de alguns possuírem PMOC,
em poucos constavam recomendações a serem adotadas
nas situações de falha dos equipamentos e de emergência
e, em nenhum momento, foi evidenciado que o estabelecimento
divulga, aos ocupantes do ambiente, os procedimentos das atividades
de manutenção e controle da qualidade do ar;
- Os estabelecimentos não avaliam,
periodicamente, a qualidade do ar interior;
- Quanto à estrutura física,
foram pouquíssimos os estabelecimentos que davam a devida
importância à casa de máquinas, um dos setores
mais importantes do sistema de climatização.
Diante do que foi
observado, constatou-se que não houve preocupação,
no momento da concepção do projeto, com a
sua localização, facilidade de acesso e áreas
disponíveis para atividades de manutenção,
limpeza, entre outras.
Em algumas delas,
foram encontrados materiais de limpeza e utensílios
em geral e, até mesmo a passagem de tubulações
de esgoto.
- Em alguns locais, pôde-se constatar
que os materiais de limpeza utilizados não atendiam às
especificações da Portaria, dado o desgaste por
corrosão verificado nas superfícies metálicas;
- Alguns apresentam a necessidade de
reformas visando substituir revestimentos de piso e parede,
como carpetes e cortinas, inadequados para ambientes fechados,
pois são foco de proliferação de microorganismos
e do acúmulo de material particulado.
Resultado Geral
Os anexos A, B e C relacionam,
respectivamente, a situação dos shoppings centers,
salas de cinema e supermercados analisados em relação
a cada um dos ensaios laboratoriais realizados.
Anexo A
Shoppings Centers
|
Contaminação Microbiológica
|
Contaminação Química
|
Parâmetros Físicos
|
Identificação de Fungos Patogênicos
|
Contagem Total de Fungos
|
I/E
|
CO2
|
Matéria Particulada
|
Temperatura
|
Umidade Relativa
|
Velocidade do Ar
|
A |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
-
|
B |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
-
|
C |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
E |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
G |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
H |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
I |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
J |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
-
|
L |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
-
|
M |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
-
|
N |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
-
|
O |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
P |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Q |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
R |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
S |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
Não Conforme
|
T |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
U |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
V |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
X |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Z |
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Anexo B
Salas de Cinema |
Contaminação Microbiológica
|
Contaminação Química
|
Parâmetros Físicos
|
Identificação de Fungos Patogênicos
|
Contagem Totalde Fungos
|
I/E
|
CO2
|
Matéria
Particulada
|
Temperatura
|
Umidade
Relativa
|
Velocidade
do Ar
|
I – Sala 1
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
-
|
II – Sala 2
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
-
|
III – Sala 1
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
-
|
IV – Sala 3
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
-
|
V – Sala 2
|
Conforme
|
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VI
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VII
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VIII – Sala 11
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IX – Sala 2
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X – Sala 6
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XI – Sala 3
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XII – Sala 3
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Não
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XIII – Sala 1
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XIV – Sala 2
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XV – Sala 3
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XVI – Sala 1
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XVII – Sala 2
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XVIII – Sala 1
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Não
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XIX – Sala 4
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XX – Sala 1
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XXI – Sala 4
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XXII – Sala 1
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XXIII – Sala 2
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Não
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XXIV – Sala 7
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Não
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XXV – Sala 2
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Não
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XXVI – Sala 4
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Não
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XXVII – Sala 1
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Não
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XXVIII – Sala 12
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Conforme
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Não
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XXIX – Sala 9
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Não
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Conforme
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XXX – Sala 1
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XXXI – Sala 9
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Conforme
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Não
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XXXII – Sala 2
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XXXIII – Sala 2
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XXXIV – Sala 2
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XXXV – Sala 3
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XXXVI
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Não
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XXXVII – Sala 9
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Anexo C
Supermercados
|
Contaminação Microbiológica
|
Contaminação Química
|
Parâmetros Físicos
|
Identificação de Fungos Patogênicos
|
Contagem Total de Fungos
|
I/E
|
CO2
|
Matéria Particulada
|
Temperatura
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Umidade Relativa
|
Velocidade do Ar
|
a
|
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Não
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Não
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-
|
b
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Não
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Não
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-
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c
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Não
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-
|
e
|
Conforme
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Não
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Não
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Conforme
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d
|
Conforme
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Não
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f
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Conforme
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Não
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Não
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|
Não
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Conforme
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g
|
Conforme
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Não
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Não
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Conforme
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h
|
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Conforme
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i
|
Conforme
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Conforme
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Conforme
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Não
Conforme
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Conforme
|
Não
Conforme
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Conforme
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-
|
j
|
Conforme
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Conforme
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Não
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|
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Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
-
|
l
|
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Conforme
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Não
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Não
Conforme
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-
|
m
|
Conforme
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Conforme
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Conforme
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Não
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|
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Conforme
|
n
|
Conforme
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Não
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Não
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|
Não
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|
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o
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Conforme
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Conforme
|
Conforme
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Não
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Conforme
|
Conforme
|
p
|
Conforme
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Conforme
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Conforme
|
Não
Conforme
|
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|
Não
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Conforme
|
q
|
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Conforme
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r
|
Conforme
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Conforme
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Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Não
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Conforme
|
s
|
Conforme
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|
Não
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Conforme
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Não
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t
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
O gráfico
a seguir descreve o percentual total de não conformidade
detectado em cada um dos ensaios realizados, obtido a partir da
relação entre o número de estabelecimentos
considerados não conformes pelo número total de
estabelecimentos visitados.
Os gráficos
a seguir descrevem o percentual de não conformidade total,
dividido em duas categorias, para cada tipo de estabelecimento
visitado:
- Gráfico
1: relacionado diretamente a questões de saúde
pública (compilação das não conformidades
detectadas nos ensaios de Contaminação Microbiológica
e Contaminação Química)
- Gráfico
2: relacionado a questões de conforto (compilação
das não conformidades detectadas nos ensaios de verificação
dos Parâmetros Físicos – Temperatura, Umidade
Relativa e Velocidade do Ar)
Nota:
Para
efeitos de elaboração do gráfico, as não
conformidades detectadas, em um mesmo estabelecimento, em ensaios
de categorias diferentes, serão computadas apenas uma vez.
Por exemplo, caso um shopping center tenha sido considerado não
conforme nos ensaios de Comparação com o Padrão
de Normalidade e Concentração de Dióxido
de Carbono, a não conformidade será contada apenas
uma vez.
Shopping
Center
Gráfico
1
Gráfico
2
Salas
de Cinema
Gráfico
1
Gráfico
2
Supermercados
Gráfico
1
Gráfico
2
Posicionamento dos Estabelecimentos Visitados
Após
a conclusão dos ensaios, os responsáveis pela administração/manutenção
dos locais visitados, receberam, do Inmetro, cópia dos
laudos de seus respectivos estabelecimentos, tendo sido concedido
prazo de 08 (oito) dias para que se manifestassem a respeito dos
resultados obtidos.
Em anexo, podem
ser encontrados os faxes das empresas enviados ao Inmetro que
posicionaram-se a respeito dos resultados obtidos.
Conclusões
De acordo
com a análise dos resultados obtidos, podemos concluir
que os estabelecimentos que possuem sistemas climatizados artificialmente
tendem a não atender aos critérios das legislações
pertinentes no que se refere à documentação
e à realização das atividades de manutenção,
limpeza e controle, necessárias para assegurar que o ar
interior atenda aos parâmetros mínimos de qualidade.
Cabe destacar que,
dos oito ensaios realizados, não foram detectadas não
conformidades em três deles, Contagem Total de Fungos, Identificação
de Fungos Patogênicos e Concentração de Matéria
Particulada, considerados críticos por estarem relacionados
diretamente a questões de saúde pública e
ocupacional e excelentes indicadores da Síndrome do Edifício
Doente.
Portanto, conclui-se
que, apesar das não conformidades, os estabelecimentos
visitados não podem ser classificados como "doentes".
Entretanto, entende-se
que ainda há muito a ser feito, porém, limitar a
solução do problema à intensificação
das inspeções das Vigilâncias Sanitárias
é um equívoco.
Com o avanço
que foi a publicação da Resolução
nº 176, complementar à Portaria nº 3.523, a responsabilidade
passa a ser de cada estabelecimento com climatização
artificial, pois, antes da definição dos parâmetros
de qualidade, não se podia avaliar se as medidas adotadas
para limpeza, operação, controle e manutenção
eram eficazes.
O que pôde-se
observar é que alguns desses parâmetros precisam
ser redefinidos, a fim de reduzir os limites máximos e
tentar eliminar discrepâncias como a apresentada pelo ensaio
de Comparação com Padrão de Normalidade,
no qual o parâmetro permite uma contaminação
ambiental até 50% maior que a encontrada no ar externo,
quando deveria ser, no máximo, igual.
Um dos caminhos para
a solução do problema está na educação
e conscientização dos setores, a fim de difundir
a relevância da qualidade do ar na saúde das pessoas
que freqüentam estabelecimentos com ambiente controlado.
Uma evidência dessa necessidade de conscientização
é o fato de muitos estabelecimentos visitados não
apresentarem o Plano de Manutenção, Operação
e Controle – PMOC, apesar de ser uma exigência da Anvisa
desde agosto de 1998, com a publicação da Portaria
nº 3.523.
A adoção
de outras medidas como a criação de uma rede de
laboratórios e de empresas de manutenção
credenciados para atender à demanda crescente por análises
da qualidade do ar interno e para acabar com uma prática
que vem sendo detectada no mercado, a "venda" de serviços
de custo elevado, muitas vezes desnecessários, contribuirão
para solucionar o problema.
Portanto, acredita-se
que a realização desta análise traga benefícios
para toda a sociedade, com o levantamento de dados que possam
fornecer subsídios para a Anvisa, a fim de avaliar o que
tem sido feito nesta área e nortear a atuação
do órgão regulamentador, com foco na melhoria da
qualidade de vida do cidadão que freqüenta estabelecimentos
com ambiente controlado.
Consequências
DATA |
AÇÕES |
24/02/2002
|
Divulgação no Programa Fantástico
- Rede Globo de Televisão
|
24/02/2002
|
Divulgação
no Jornal O Globo |
26/02/2002
|
Divulgação
na Rádio Manchete, Programa Wagner Montes |
|