.: Fogos de Artifício II :.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Informações
ao Consumidor
Conclusões
Divulgação
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em fogos de artifício
consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos,
coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo
à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem
por objetivos:
-
Prover mecanismos para que o Inmetro mantenha
o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às
Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça
escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de
seus direitos e responsabilidades;
-
Fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
-
Diferenciar os produtos disponíveis no
mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais equalizada;
-
Tornar o consumidor parte efetiva do processo
de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que estes ensaios não
se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato
das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações
contidas em uma norma / regulamento técnico indica uma tendência
do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises
coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise
de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são
uma "fotografia" da realidade, que retratam a situação
do mercado naquele período em que as análises são
conduzidas.
Justificativa
A análise realizada
em amostras de fogos de artifício vai ao encontro das diretrizes
do Programa de Análise de Produtos, em função
de ser um produto largamente utilizado durante todo tipo de comemoração,
principalmente, nas festividades de fim de ano e por estar diretamente
relacionado à segurança do usuário e das pessoas
que assistem à queima dos fogos.
O fogo de artifício é um produto que pode ser definido
basicamente como um cartucho de papel com pavio, que envolve um
material explosivo, onde os mais usados são a pólvora
e o perclorato de potássio (KCLO4). Estes componentes são
explosivos. Quando o fabricante deseja adicionar cor a este espetáculo
ele inclui outras substâncias nesta mistura que, quando excitadas
pela explosão, emitem cores. Algumas dessas substâncias
podem ser o estrôncio (Sr), bário (Ba), sódio
(Na), entre outras.
Nas comemorações de final do ano, o consumo de fogos
de artifícios aumenta consideravelmente. Muitas pessoas compram
o produto, mas não sabem que podem ferir-se gravemente se
não manuseá-los corretamente. E ainda, se eles foram
fabricados em desacordo com as normas e regulamentos técnicos,
eles podem acarretar riscos de acidentes para o usuário e
as pessoas de entorno, no momento da utilização. As
principais conseqüências podem ser queimaduras nos dedos,
braços, tórax, pescoço, rosto e mãos,
e podem ocorrer até mutilações e cegueira,
segundo o site do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
De acordo com o site da Organização Não Governamental
- ONG Criança Segura, acidentes envolvendo queimaduras matam,
todo ano, cerca de 500 crianças, no Brasil, e deixam milhares
com seqüelas permanentes. Dados do Ministério da Saúde
de 2001, indicam que 471 crianças perderam suas vidas devido
as queimaduras. Nas festas juninas e comemorações
de final de ano, o número de atendimentos a queimados costuma
dobrar.
Estudos citam crianças como as principais vítimas
de acidentes de consumo. Por isso, a venda de alguns tipos de fogos,
como rojão de vara e foguete, modelos analisados pelo Inmetro,
é proibida para crianças, assim como a sua manipulação
e utilização.
Mas não são apenas crianças que podem ser vítimas
de acidentes envolvendo os fogos de artifício. No final de
2000, em Copacabana, no Rio de Janeiro, um homem morreu e várias
pessoas ficaram feridas. Em 2002, em toda Itália, cerca de
515 pessoas ficaram feridas, 29 delas gravemente, ao utilizarem
fogos de artifício durante a comemoração de
final de ano, segundo balanço oficial do Ministério
do Interior daquele país.
Por essas razões, os fogos de artifício fazem parte
da lista de produtos controlados e regulamentados pelo Exército
Brasileiro, através do regulamento R-105, que define as condições
ideais para a comercialização, transporte, embalagem,
entre outros aspectos, que também são definidos na
norma e regulamentos técnicos para a adequada e segura utilização
do produto pelo usuário. Quando o produto está adequado
aos critérios estabelecidos para garantir a segurança
do usuário e são utilizados adequadamente, conforme
recomendações dos fabricantes, os fogos de artifício
podem ser utilizados sem receio e o espetáculo da explosão
de cores pode ser apreciado com tranqüilidade.
O Inmetro também está realizando esta análise
em função de uma avaliação anterior,
em 2002, onde foram constatadas não conformidades em 05 das
08 marcas analisadas, a fim de observarmos se as medidas de melhoria
implementadas pelo setor produtivo e pelo órgão regulamentador
surtiram o efeito desejado, ou seja, a oferta de um produto mais
seguro para o consumidor.
Neste relatório são apresentadas as descrições
dos ensaios realizados e os resultados encontrados nas amostras
analisadas, bem como os cuidados que o consumidor deve observar
na compra e na utilização de fogos de artifício
e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.
Normas e Documentos de Referência
-
Na análise realizada
em 2002, foi utilizada a norma inglesa BSI 7114: 1998, para
a avaliação em fogos de artifício. Entretanto,
como melhoria promovida pela análise anterior, foi publicada
uma norma brasileira, descrita abaixo, utilizada na atual análise.
- Norma NEB/T M-251, publicada pelo Exército
Brasileiro, de 06 de novembro de 2003 – Avaliação
Técnica de Fogos de Artifício, Pirotécnicos,
Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares
– Método de Ensaio;
- Regulamento REG/T 02 – Fogos de Artifício,
Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos
e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro;
- Decreto n° 3.665, de 20 de novembro de 2000,
que trata do Regulamento para Fiscalização de
Produtos Controlados (R-105);
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério
da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor).
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Os ensaios foram realizados
pelo Centro de Avaliações do Exército – CAEx,
no campo da Restinga da Marambaia, no Rio de Janeiro.
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado realizada em 06 estados, pela Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos Institutos
de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados
do Inmetro: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande
do Norte, Paraíba e Minas Gerais.
Foram selecionadas, para análise, 18 marcas de fogos de artifício,
sendo 13 do tipo foguete, ou morteiro, como é popularmente
conhecido, e 05 do tipo rojão de vara. Esses 02 modelos foram
escolhidos por serem os mais consumidos.
A tabela a seguir relaciona as marcas de fogos de artifício
analisadas, o modelo, bem como a localização e o endereço
da loja onde o produto foi encontrado.
Marcas
|
Modelo
|
Empresa
|
Marca A
|
Modelo A
|
Fabricante A
|
Marca B
|
Modelo B
|
Fabricante B
|
Marca C
|
Modelo C
|
Fabricante C
|
Marca D
|
Modelo D
|
Fabricante D
|
Marca E
|
Modelo E
|
Fabricante E
|
Marca F
|
Modelo F
|
Fabricante F
|
Marca G
|
Modelo G
|
Fabricante G
|
Marca H
|
Modelo H
|
Fabricante H
|
Marca I
|
Modelo I
|
Fabricante I
|
Marca J
|
Modelo J
|
Fabricante J
|
Marca L
|
Modelo J
|
Fabricante L
|
Marca M
|
Modelo M
|
Fabricante M
|
Marca N
|
Modelo N
|
Fabricante N
|
Marca O
|
Modelo O
|
Fabricante O
|
Marca P
|
Modelo P
|
Fabricante P
|
Marca Q
|
Modelo Q
|
Fabricante Q
|
Marca R
|
Modelo R
|
Fabricante R
|
Marca S
|
Modelo S
|
Fabricante S
|
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Os ensaios serão divididos
em aspectos visuais e metrológicos e os ensaios que se referem
à segurança do produto.
Ensaios
Visuais e Metrológicos da Embalagem e dos Fogos de Artifício
Marcações
da Embalagem
As embalagens dos fogos de
artifício devem conter todas as informações
exigidas pelas normas e regulamentos técnicos, que são:
- Nomenclatura correta correspondente ao
fogo de artifício que está dentro da embalagem;
- Classe do fogo de artifício. De
acordo com a definição do Regulamento R-105, o foguete
e o rojão de vara são classificados como Classe
C, ou seja, são produtos que não podem ser comprados
por menores de 18 anos e sua queima depende de licença
da autoridade competente, com hora e local previamente designados,
nos casos de festa pública, em qualquer local, ou dentro
do perímetro urbano.
Essa classe de fogos de
artifício somente poderá ser comercializada com
rótulos explicativos de seu efeito e manejo, sua classificação
e procedência.
- Nome do responsável técnico
e número do registro do Conselho Regional de Química
– CRQ;
- Instruções de funcionamento,
especificando o local onde pode ser acionado, se ambiente fechado
ou ao ar livre, modo de utilização, distância
segura de público e/ou usuários, efeito principal
e número de tiros (ex.: foguete de 3 tiros);
- Nome da empresa;
- Nome e endereço da fábrica;
- Data de fabricação e validade;
- CNPJ e inscrição: Indústria
Brasileira;
- Peso bruto e peso líquido;
- Número do registro do produto
no Exército;
- Avaliação das condições
da embalagem, que não deve estar suja, amassada, deformada
ou com rasgos. A embalagem também não deve apresentar
sinais de deterioração pela ação do
tempo, de agentes químicos, ou descolamento.
Essas marcações
são importantes para informar ao consumidor como utilizar
o produto da maneira mais adequada e se prevenir de possíveis
acidentes, além de informações básicas
que constam no Código de Proteção e Defesa
do Consumidor – CDC, através das quais o consumidor pode
entrar em contato com o fabricante e obter, diretamente na embalagem,
informações sobre o produto consumido. É importante
que essas informações estejam presentes em uma embalagem
e não somente no produto, já que, no caso do rojão
de vara, o produto é totalmente desintegrado após
o funcionamento, fazendo com que, em caso de acidentes, o consumidor
não possua mais as informações necessárias
para o contato com o fabricante.
Das 18 marcas analisadas, 04
foram consideradas não conformes.
São elas: Marca C, Marca D, Marca E e Marca M.
As não conformidades
encontradas estão descritas na tabela abaixo:
Marcas
|
Não Conformidades Encontradas
|
Marca C
|
Faltou a descrição
da Classe na embalagem;
|
Marca D
|
A embalagem não apresenta
instruções de funcionamento, n° de registro
no exército; Responsável
técnico;
|
Marca E
|
A embalagem não apresenta
instruções de funcionamento, n° de registro
no exército; Responsável
técnico;
|
Marca M
|
A embalagem não apresenta
instruções de funcionamento, n° de registro
no exército, e responsável
técnico na embalagem, e sim, apenas no produto.
|
Inspeção
Metrológica e Condições Gerais dos Fogos de
Artifício
Nestes ensaios, foram avaliados
as dimensões e os aspectos visuais dos fogos de artifício.
Os requisitos avaliados estão descritos abaixo.
Þ Os fogos de artifícios
devem se apresentar inteiros, sem partes soltas ou frouxas, rasgos
ou rachaduras em seu invólucro;
Þ O fogo de artifício
do tipo foguete (que o usuário segura com a mão no
momento de disparar) deve ter, no mínimo, 100 mm de comprimento
sem qualquer componente explosivo, para o usuário poder segurá-lo
com segurança.
Þ O rojão de vara
deve possuir um pedaço de madeira, como uma flecha, para
ser acoplada no final do produto, de modo a direcionar e estabilizar
o vôo do fogo de artifício até a explosão
do produto.
Þ O diâmetro da
base do fogo de artifício deve possuir dimensão menor
ou igual do que um terço da altura total do fogo de artifício.
Essa é uma avaliação metrológica, das
dimensões do fogo de artifício. Isso não se
aplica a fogos que exijam meios de fixação como enterramento,
amarração, como é o caso do rojão de
vara, entre outros;
Þ A base do fogo deve
manter a estabilidade, durante o funcionamento, quando apoiada numa
superfície inclinada em 10° em relação à
horizontal;
Þ A quantidade de fogos
de artifício deve corresponder ao informado na embalagem;
Todas as marcas analisadas
foram consideradas conformes.
Ensaios
de Segurança
Os ensaios descritos a seguir
avaliam se o produto é seguro para ser utilizado pelo usuário.
Em todas as amostras de fogos de artifício analisadas, a
maneira de ignição era manual.
Fixação
do Iniciador
O iniciador do fogo de artifício,
que é o pavio, onde encosta-se a chama para "acender"
o fogo de artifício, não deve romper, esticar ou deslocar-se
ao suportar um peso suspenso preso ao iniciador. Esse ensaio avalia
se o pavio está bem fixado no fogo de artifício.
Todas as amostras das marcas
analisadas foram consideradas conformes.
Tempo
de Retardo e Tempo de Duração da Iniciação
No ensaio de Tempo de Retardo,
mede-se o tempo necessário para o pavio pegar fogo, que não
deve ultrapassar 10 segundos.
Já no ensaio de Duração
da Iniciação, verifica-se quanto tempo leva, depois
do pavio aceso, para o fogo de artifício ser lançado.
Esse tempo não deve ser menor do que 05 segundos nem maior
do que 13 segundos. Atender a esse requisito é importante
para a segurança do usuário, pois é o tempo
necessário para o usuário afastar-se do fogo de artifício,
no caso do rojão de vara, ou afastar o fogo de artifício
do rosto, no caso do produto ser do tipo foguete, evitando assim
que ocorram acidentes.
Para o Tempo de Retardo, todas
as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes.
Para o Tempo de Duração
da Iniciação, no entanto, das 18 marcas analisadas,
16 foram consideradas não conformes.
São elas: Marca A, Marca B, Marca C, Marca D, Marca E,
Marca F, Marca G, Marca H, Marca I, Marca K, Marca L, Marca N, Marca
O, Marca P, Marca Q e Marca R.
Altura de Funcionamento
A explosão do fogo de
artifício, que exibe o espetáculo de cores ou de barulho,
deve ocorrer a uma altura de, no mínimo, 10m, garantindo
uma altura segura para que essa explosão não atinja
o usuário nem o espectador.
Todas as amostras das marcas
analisadas foram consideradas conformes.
Projeção
de Estilhaços e Material Incandescente
Após o funcionamento,
o fogo de artifício não deve lançar estilhaços
nem pedaços de material pegando fogo, pesando mais de 1,0g,
além da distância permitida, que é de 15m. Essa
distância garante a segurança dos espectadores e do
usuário do produto.
Todas as amostras das marcas
analisadas foram consideradas conformes.
Integridade
após o Funcionamento
Este ensaio é aplicável
ao fogo de artifício do tipo foguete. Este ensaio verifica
se, após o funcionamento, o corpo do foguete apresenta-se
sem rasgos, furos ou outro indicativo de que houve combustão
por outro local que não a saída do foguete, o que
significaria que o fogo de artifício poderia machucar a mão
do usuário.
Todas as amostras de marcas
de foguetes analisadas foram consideradas conformes.
Resultado Geral
A seguir apresentamos o resultado
geral, obtido por todas as marcas de fogos de artifício analisadas.
As tabelas foram divididas em resultados dos ensaios visuais e metrológicos
e em resultados dos ensaios de segurança.
Ensaios Visuais e Metrológicos do Fogo
de Artifício e da Embalagem
|
Marca
|
Marcação na Embalagem
|
Ensaios Visuais e Metrológicos
|
Resultado Geral
|
Marca A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca B
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca D
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca E
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca F
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca H
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca I
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca J
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca L
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca M
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca N
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca P
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca Q
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca R
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca S
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Com relação aos
ensaios visuais, metrológicos e de marcações
na embalagem podemos concluir que:
- 22 % das marcas analisadas apresentaram
não conformidades em relação às informações
obrigatórias na embalagem;
- A marca M apresentava todas as informações
exigidas, porém apenas no produto, que é totalmente
desintegrado após a explosão do fogo de artifício,
e não em uma embalagem, o que dificultaria o acesso à
informação antes da compra e após o funcionamento;
- Todas as marcas analisadas foram consideradas
conformes em relação aos aspectos visuais e metrológicos.
Ensaios de Segurança
|
Marca
|
Fixação do Iniciador
|
Altura de Funcionamento
|
Retardo e Duração da Iniciação
|
Projeção de Estilhaços
e Material Incandescente
|
Integridade após o Funcionamento
|
Resultado Geral
|
Marca A
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca B
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca C
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca D
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Aplicável*
|
Não Conforme
|
Marca E
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Aplicável*
|
Não Conforme
|
Marca F
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca G
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca H
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Aplicável*
|
Não Conforme
|
Marca I
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca J
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Marca L
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca M
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca N
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Aplicável*
|
Conforme
|
Marca O
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca P
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca Q
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca R
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Marca S
|
Conforme
|
Conforme
|
Não Conforme
|
Conforme
|
Não Aplicável*
|
Não Conforme
|
Com relação aos ensaios que
se referem à segurança do produto podemos concluir
que o único ensaio onde foram apresentadas não conformidades
foram os ensaios de tempo de duração da iniciação.
O resultado das avaliações referentes aos ensaios
de segurança pode ser resumido abaixo:
- 89 % das marcas analisadas apresentaram
não conformidades em relação ao tempo de
duração da iniciação;
- (*) No ensaio de fogos de artifício
que avalia a integridade após o funcionamento, as marcas
de rojão de vara não foram avaliadas, tendo em vista
que os rojões se desintegram quando explodem, não
sobrando nenhuma parte após o funcionamento.
Posicionamento Dos Fabricantes
Fabricante A (Marca:
A)
"O produto de nossa empresa
FOGOS DE ARTIFÍCIO, modelo A, foi avaliado e foi constatado
que o modelo apresentou problemas no tempo de iniciação.
Esclarecemos que já havíamos detectado o problema,
que é no tamanho do iniciador, e já providenciamos
a substituição por um modelo maior, resolvendo assim
o problema, e que o lote inspecionado faz parte da produção
anterior à solução do problema."
O Inmetro responde
que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Fabricante B (Marca: B)
"Conforme os testes realizados pelo Inmetro em 07/12/2005,
relacionados na colaboração Técnica N°
09/05, informamos que esta Empresa esta dispensando esforços
para a correção do único item não conforme,
especificado no item 9.3 - Tempo de duração de iniciação
- do Regulamento REG/T 02."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informamos que o fabricante continua responsável pelos produtos
expostos à venda para o consumidor, mesmo que estes estejam
nos estoques das lojas, de acordo com o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor, no art. 39 que estabelece que:
"É vedado ao fornecedor de produtos e serviços,
dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo,
qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas
pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Conmetro)."
Fabricante E (Marca: E)
Agradecemos o Fax enviado em
12/12/2005, e gostaríamos de salientar que defendemos o Programa
de Análise de Produtos do Inmetro. Porém, por se tratar
de um defeito no qual tomamos conhecimento dos resultados obtidos
pelo CAEx, em nosso produto fogos de artifício, modelo E,
todos os nossos esforços foram desprendidos com o objetivo
de sua correção onde todas as variações
foram verificadas junto aos nossos fornecedores e setor de linha
de produção, além da elaboração
de novos procedimentos visando a eliminação do problema,
dentre os quais destacamos os itens abaixo cujo parecer foram Não
Conforme.
Informo que estão
sendo tomadas as ações para conformidade dos fogos
de artifício, modelo E com as exigências contidas nas
Tabelas 1 e 2 do Anexo "A" da Norma NEB/T M-251, e itens
8.1, 8.2 e 9.3 do regulamento EG/T 02, conforme posicionamento abaixo:
I – Item 8.2 – Inspeção
Visual e Metrológica da Embalagem
Está sendo providenciado
junto ao fornecedor a inclusão da inscrição
relativa ao produto, instruções de funcionamento,
número de registro no Exército e responsável
técnico na embalagem, em conformidade no que for pertinente,
com o prescrito no Decreto nº 1.797 e no R-105, além
de outras prescrições legais em vigor.
III – Item 9.3 – Retardo
e Duração da Iniciação
Todos as variáveis
foram verificadas, e já estão sendo modificadas junto
ao setor de linha de produção, o tempo de duração
para que fique adequado dentro do limite especifico, de acordo com
o item 9.3 do regulamento REG/T 02.
Os nossos produtos são testados
durante todo o processo de fabricação, visando assegurar
o seu perfeito funcionamento e a integridade do usuário.
Porém como trata-se de um artigo artesanal, suscetível
a erros humanos a sua fabricação leva a rigorosidade
na classificação e elaboração da instrução
de utilização e manuseio dos fogos de artifício.
O Inmetro responde
que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informamos que mesmo que o produto seja artesanal este deve ser
fabricado de acordo com as normas e regulamentos técnicos,
de acordo com o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, no art. 39 que estabelece que:
"É vedado ao
fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas
abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou, se normas específicas não
existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)."
Fabricante C (Marca: C)
"Vimos por meio
desta , informar que tomamos conhecimento do conteúdo descrito
na Colaboração Técnica N.º08/05, com o
qual concordamos, porém informamos que:
-
A não conformidade relativa o item
8.2 do REG/T 02(falta da classe do fogo de artificio), foi decorrente
do uso de embalagens antigas. As embalagens atuais já
estão em conformidade com a referida norma.
-
A não conformidade relativa ao item
9.3 do REG/T 02 (duração da iniciação),
esta empresa vem promovendo testes para corrigi-la."
O Inmetro responde que o
intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus
produtos cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informamos que o fabricante continua responsável pelos produtos
expostos à venda para o consumidor, mesmo que este esteja
nos estoques das lojas. Os produtos não conformes devem ser
retirados das lojas e trocados por produtos em conformidade com
as normas e regulamentos técnicos.
Importadora e Exportadora Júpiter
(Marca: Fogos Vitória - modelo Júpiter Vermelho)
"Em resposta
ao fax enviado, no dia 16 de dezembro de 2005, ás 12:26.
E atendendo a colaboração técnica n.º
24/05, um de nossos produtos obteve não conformidade de acordo
com a nora NEB/T M-251 nos Itens 8.1 e 9.3 do regulamento REG/T
02. De acordo com essas duas inconformidade a nossa empresa entrará
em contato com o fabricante para averiguar e solucionar o problema."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Fabricante D (Marca: D)
"Vimos, por meio desta, informar
que tomamos conhecimento do conteúdo descrito no laudo, com
o qual concordamos, porém informamos que:
- A não conformidade sobre as
marcações na embalagem, foi decorrente do uso de
embalagens antigas. As atuais já estão em conformidade
com a norma.
- Em relação a não
conformidade do tempo de duração da iniciação,
a empresa já vem promovendo testes para corrigi-la."
O Inmetro responde que
o intuito desta empresa em adequar a fabricação de
seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informamos que o fabricante continua responsável pelos produtos
expostos à venda para o consumidor, mesmo que estes estejam
nos estoques das lojas.
Fabricante
I (Marca: I)
"A empresa estará
realizando uma auditoria interna para avaliar os valores obtidos
nos ensaios do Inmetro e gostaria de receber maiores detalhes da
metrologia de ensaio utilizada pelo CAEx na avaliação
do tempo de duração da iniciação e retardo,
uma vez que o item 9.3 do Regulamento REG/T 02 e o item 6.7 da NEB/T
M-251 não é minucioso e deixa campos para fatores
como o tipo de chama utilizada para iniciar o fogo artificio e a
experiência do técnico executor para registrar o tempo
influencie no resultado final. Contudo considera a avaliação
pertinente e intensificará o seu controle na produção
do iniciador para continuar garantindo a política de segurança
e qualidade dos seus produtos aos seus produtos aos seus fornecedores."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informamos que, o procedimento adotado para o acendimento do iniciador,
utilizado segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade,
visou proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando
a chama em toda a extensão do iniciador, situação
possível de ocorrer em uma condição real de
utilização pelo usuário.
De acordo com posicionamento do Centro de Avaliações
do Exército - CAEx, recebido pelo Inmetro, se for levado
em consideração o comprimento externo do pavio, o
simples cálculo do tempo de duração da iniciação
por meio da velocidade de queima não é preciso.
Fabricante K (Marca: K)
"De acordo com a política
de nossa empresa, realizamos testes empíricos com freqüência
no produto em questão, testes estes que sempre apresentam
resultados satisfatórios em relação ao tempo
de duração da iniciação, especificado
no Item 9.3 do regulamento REG/T 02 (5 segundos), em relação
não conformidade apresentada, sugerimos a realização
de novos ensaios, ensaios estes que temos interesse em acompanhamento
pois acreditamos que exista muitas questões técnicas
envolvidas, questões estas que gostaríamos de discutirmos
durante a realização do ensaio."
O Inmetro responde que somente concede reanálise ao fabricante
quando este apresenta laudos que comprovem tecnicamente o controle
de qualidade realizado periodicamente no seu processo produtivo,
baseado em normas e regulamentos técnicos, e que demonstrem
a conformidade dos seus produto, documentos estes não enviados
por esta empresa.
Fabricante G (Marca: G)
"De posse dos resultados
obtidos, gostaríamos de dizer que:
- Retardo e Duração da
Iniciação
A aplicação do REG/T 02 é devida.
Mas não concordamos com os resultados apresentados. Acreditamos
que o órgão avaliador não aplicou devidamente
o REG/T 02 e a Norma NEB M-251.
NUNCA o tempo
de retardo será superior ao tempo de duração
da Iniciação dos Fogos testados.
Em 05 (cinco) dos foguetes
avaliados o tempo de retardo foi superior ao tempo de duração
da iniciação e, nos demais, a diferença do
tempo de duração não foi superior a 0,6 segundos.
Utilizamos um estopim que tem tempo de queima de 220 m/segundos,
com variações de 0 (zero) a 10% (dez porcento). O
comprimento do estopim a ser queimado, para que o artificio pirotécnico
seja propulsado, varia de2,6 a 4,50 cm, ou seja, tempo mínimo
de queima 5,14 segundos e máximo de 10,90 segundos.
Os resultados apresentados
são incoerentes e demonstram que a NEB/T M-251 e o REG/T
02 não foram aplicados de forma correta, acarretando resultados
e uma avaliação equivocada. Solicitamos que uma nova
avaliação seja feita e, nos colocamos à disposição
para acompanhá-la."
O Inmetro responde que,
de acordo com a norma, o tempo de retardo pode variar de 0 a 10
segundos, enquanto que o tempo da duração da iniciação
pode variar de 5 a 13 segundos. O tempo de retardo é o tempo
necessário para o iniciador (pavio) começar a pegar
fogo e o tempo de duração da iniciação
é o tempo medido a partir da finalização do
tempo de retardo até o lançamento do fogo de artifício.
Logo, o tempo de retardo poderá ser maior do que o de duração
da iniciação.
O procedimento adotado para o acendimento do iniciador, utilizado
segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade, visou
proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando a chama
em toda a extensão do iniciador, situação possível
de ocorrer em uma condição real de utilização
pelo usuário.
De acordo com posicionamento do Centro de Avaliações
do Exército - CAEx, recebido pelo Inmetro, se for levado
em consideração o comprimento externo do pavio, o
simples cálculo do tempo de duração da iniciação
por meio da velocidade de queima não é preciso.
Fabricante P (Marca: P)
"Em primeiro
lugar queremos enaltecer o programa de avaliações
realizadas pelo Inmetro e ressaltar a responsabilidade dos mesmos.
Com relação aos resultados apresentados temos algumas
ponderações e questionamentos, ou sejam:
1. Retardo e Duração
da Iniciação : foi detectado que em 08 (oito) foguetes
dos 10 (dez) avaliados, o tempo mínimo de Duração
de Iniciação estava abaixo dos 05 (cinco) segundos,
faixa inferior do que determina o REG/T 02. Concordamos com o REG/T
02, mas solicitamos uma outra prova pois, o estopim utilizado, tem
tempo de queima de 220 segundos/metro. O tamanho da parte do estopim
que queima, até que haja propulsão das bombas com
a carga de efeito, vai de no mínimo 2,5 cm a4,0 cm, ou seja,
um tempo de Duração de Iniciação, variando
de5,5 a 8,8 segundos, o que é comprovado pelos testes diários
que são feitos. Acreditamos que houve falha na aplicação
da metodologia do teste e portanto solicitamos, mais uma vez que
o teste a ser realizado, quanto para participar de qualquer discussão
técnica da metodologia aplicada.
O Inmetro responde que o
procedimento adotado para o acendimento do iniciador, utilizado
segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade, visou
proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando a chama
em toda a extensão do iniciador, situação possível
de ocorrer em uma condição real de utilização
pelo usuário.
De acordo com posicionamento do Centro de Avaliações
do Exército - CAEx, recebido pelo Inmetro, se for levado
em consideração o comprimento externo do pavio, o
simples cálculo do tempo de duração da iniciação
por meio da velocidade de queima não é preciso.
Fabricante O (Marca: O)
"Conforme o Laudo
enviado pelo Inmetro no dia 12/12/05, em relação a
testes realizados em um de nossos produtos, mais especificamente
o modelo O, estamos nos posicionando em relação à
não conformidade observada do tempo de duração
da iniciação abaixo do mínimo especificado,
conforme Item 9.3 do mesmo Regulamento.
A Marca O vem através desta, informar que providencias cabíveis
e que se fazem extremamente necessárias, já estão
sendo tomadas para a solução eficaz da adequação
de nossos produtos."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Fabricante N (Marca: N)
"A Marca N, vem
informar que não fabrica os iniciadores do modelo N, utilizados
em seus fogos de artifícios, os mesmos são adquiridos
de empresas terceirizadas, e que a marca N já tomou todas
as providencias necessárias, comunicando as empresas fornecedoras
sobre a não conformidade observada nos produtos, e ainda
solicitou dessas providencias urgentes para a adequação
dos seus produtos ao disposto no Item 9.3 do regulamento REG/T 02."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Em relação aos iniciadores pirotécnicos, mesmos
que estes não sejam fabricados por esta empresa, esclarecemos
que a responsabilidade pelo produto é tanto do fabricante,
quanto do fornecedor, de acordo com o art. 12, do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor: "O fabricante,
o produtor, o construtor, respondem, independente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação
ou acondicionamento de seus produtos, bem como informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização
e riscos.
Fabricante M (Marca: M)
"Conforme o Laudo de
Avaliação referente Colaboração Técnica
nº 11/05 de fogos de artificios tipo modelo M, quanto aos ensaios
de segurança do produto, estamos conforme.
Com relação à Embalagem, o rótulo do
nosso produto apresenta todas as informações exigidas,
mas será providenciado uma segunda embalagem externa contendo
as informações necessárias."
O Inmetro responde
que o intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que as instruções de funcionamento,
n° de registro no exército, e responsável técnico
na embalagem, estão disponíveis apenas no produto,
que é totalmente desintegrado após a explosão
do fogo de artifício, e não em uma embalagem, o que
dificulta o acesso à informação após
o funcionamento.
Fabricante Q (Marca: Q)
"Diante de Vários
testes efetuados pelo Inmetro conforme a Colaboração
Técnica N.º 17/05, informamos que esta empresa vem promovendo
ações no sentido de Corrigir o único item não
conforme Tempo de duração da iniciação
especificada no item 9.3 do regulamento REG/T 02."
O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Fabricante F (Marca: F)
"Em atendimento a Avaliação
Técnica de Fogos de Artifício executada por este órgão
em nosso produtos modelo F, informamos que em relação
a não conformidade já tomamos as providências
necessárias."
O Inmetro responde
que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informações
Ao Consumidor
Conforme descrito anteriormente,
os fogos de artifício são produtos que podem causar
acidentes acarretando queimaduras, mutilações e inclusive
a morte dos usuários e, eventualmente, de pessoas que assistem
ao espetáculo. Por isso, seu uso deve seguir os cuidados
estabelecidos nos requisitos normativos e nas considerações
dos fabricantes. Dessa maneira, além do papel dos fabricantes
em produzir o produto adequado às normas e regulamentos,
o consumidor deve fazer o seu papel, lendo as instruções,
adquirindo e manuseando o produto de acordo com os requisitos apresentados
pelos fabricantes e basear-se nas orientações a seguir.
- Nunca deixe crianças adquirirem
ou manusearem fogos de artifício. Elas são as principais
vítimas de acidentes;
- Ao comprar fogos de artifício
observe se a embalagem do produto contempla todas as informações
consideradas obrigatórias, como a classe, o registro do
exército, entre outras, informadas neste relatório.
Isto indica o conhecimento e a preocupação do fabricante
em se adequar aos regulamentos e normas técnicos;
- Nunca compre fogos de artifício
em empresas do tipo "fundo de quintal" e denuncie ao
corpo de bombeiros e ao Exército sua existência,
em função do risco oferecido por ela para toda a
comunidade de entorno e em relação ao produto comercializado;
- Nunca permita que pessoas alcoolizadas
soltem fogos de artifício;
- Nunca solte fogos em ambientes fechados.
De acordo com o regulamento do exército, a queima dos fogos
de classe C, analisados pelo Inmetro, somente pode ocorrer em
função de licença da autoridade competente,
nos casos de festa pública e dentro do perímetro
urbano, seja qual for o objetivo;
- Evite queimar fogos de artifício
perto de hospitais, escolas e locais onde haja combustíveis;
- Em caso de queimaduras graves em função
do uso desse produto, acione o Corpo de Bombeiros e mantenha a
calma;
- Caso o produto não possua embalagem,
onde é possível obter o contato com o fabricante,
o registro do exército e outras informações
obrigatórias, segundo o Código de Proteção
e Defesa do Consumidor e o regulamento técnico, o consumidor
deve preferir outra marca, onde o fabricante demonstre a preocupação
com seu cliente;
- No caso de fogos de artifício
importados, selecione para a compra os produtos que contenham
as informações exigidas nas embalagens em português
e de maneira legível.
Fonte:
site do corpo de bombeiros da cidade de São Paulo
Conclusões
Os resultados encontrados demonstram
que 89% das amostras das marcas de fogos de artifício analisadas,
sendo 5 rojões de vara e 13 foguetes, foram consideradas
não conformes em relação aos ensaios de segurança
e 22% das marcas apresentaram não conformidades em relação
às marcações nas embalagens. Dessa maneira,
podemos afirmar que a tendência da qualidade dos fogos
de artifício é de estarem não conformes aos
regulamentos técnicos e às normas específicas
para o produto.
De acordo com a análise
dos resultados obtidos, observou-se que os fogos de artifício
podem acarretar acidentes aos usuários e aos espectadores.
De acordo com o regulamento R-105, esses produtos já são
considerados como produtos perigosos, desta maneira, sua adequação
aos regulamentos técnicos e à norma específica
é imprescindível para garantir a segurança
dos consumidores e terceiros.
Pode-se observar também
que o único ensaio de segurança que apresentou não
conformidades foi o ensaio de duração do tempo
de iniciação do fogo de artifício, que é
o tempo necessário para o usuário se afastar do fogo
de artifício, logo após acendê-lo, de modo a
garantir uma distância segura no momento do lançamento
do fogo de artifício. Logo, os fabricantes devem destinar
esforços e recursos para adequação dos seus
produtos a esse requisito.
Na análise realizada
em 2002, a tendência verificada também foi de não
conformidade com os requisitos da época, onde a norma utilizada
era de origem inglesa, em função de não existir
uma norma brasileira. Na época, o resultado obtido foi de
63% de não conformidade com relação aos ensaios
realizados. Algumas das marcas analisadas em 2002 foram consideradas
novamente não conformes. São elas: marca C, marca
G, marca P e marca I. A marca H, entretanto, havia obtido conformidade
em relação aos ensaios da análise anterior
e, na análise atual, apresentou não conformidade em
relação a um requisito dos ensaios de segurança:
tempo de duração da iniciação.
O papel do consumidor é de grande importância para
a adequação dos produtos e serviços expostos
à venda. Adicionalmente às informações
sobre a conformidade dos produtos, geradas por este relatório,
o consumidor pode fazer a sua parte, atuando como um indutor da
qualidade tornando-se mais exigente na compra dos seus fogos, apenas
adquirindo produtos que demonstrem a preocupação com
a adequação às normas de segurança,
buscando ter maiores informações sobre os riscos e
a maneira correta de utilização do produto, lendo
as informações que devem constar na embalagem, antes
de adquirir seus fogos de artifício, para utilizá-los
segundo os cuidados necessários.
Os fabricantes que apresentaram resultados não conformes,
além de estarem infringindo um Regulamento Técnico
e Norma do Exército Brasileiro, órgão regulamentador
e fiscalizador do produto, também estão em desacordo
com o art. 8 do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor - CDC, que estabelece que " os produtos e
serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão
riscos à saúde ou segurança dos consumidores,
exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência
de sua natureza e fruição obrigando-se os fornecedores,
em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito".
Diante dos resultados apresentados nesta análise, o Inmetro,
enviará os laudos e o relatório de análise
para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
- DPDC , para o Ministério Público Federal e para
a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
do Exército Brasileiro - DFPC, para que sejam tomadas as
providências cabíveis.
Paralelamente, será agendada reunião com os fabricantes
do setor envolvido, para a qual serão convidados representantes
do DPDC, do Exército Brasileiro, do Ministério Publico
Federal, das entidades de defesa dos consumidores e representantes
do CAEx, com o objetivo de definir medidas de melhoria para o produto.
É importante salientar que os fogos de artifício já
fazem parte da lista do Programa Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - PBAC, que contempla os produtos a serem estudados
a fim de se avaliar a possibilidade e necessidade de implantação
de um Programa de Avaliação da Conformidade. Entre
os critérios que definem a entrada de um produto nesta lista
estão a segurança do consumidor e a promoção
da concorrência justa entre os fabricantes.
Divulgação
DATA
|
AÇÕES
|
25/12/2005
|
Divulgação no Programa Fantástico
Rede Globo de Televisão
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Fogos
de Artifícios
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