.: Fogos de Artifício II :. Objetivo ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em fogos de artifício consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma / regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, que retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.
JustificativaA análise realizada
em amostras de fogos de artifício vai ao encontro das diretrizes
do Programa de Análise de Produtos, em função
de ser um produto largamente utilizado durante todo tipo de comemoração,
principalmente, nas festividades de fim de ano e por estar diretamente
relacionado à segurança do usuário e das pessoas
que assistem à queima dos fogos.
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos EnsaiosOs ensaios foram realizados pelo Centro de Avaliações do Exército – CAEx, no campo da Restinga da Marambaia, no Rio de Janeiro. Marcas AnalisadasA análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado realizada em 06 estados, pela Rede Brasileira
de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos Institutos
de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados
do Inmetro: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande
do Norte, Paraíba e Minas Gerais.
Ensaios Realizados e Resultados ObtidosOs ensaios serão divididos em aspectos visuais e metrológicos e os ensaios que se referem à segurança do produto. Ensaios Visuais e Metrológicos da Embalagem e dos Fogos de Artifício Marcações da Embalagem As embalagens dos fogos de artifício devem conter todas as informações exigidas pelas normas e regulamentos técnicos, que são:
Essa classe de fogos de artifício somente poderá ser comercializada com rótulos explicativos de seu efeito e manejo, sua classificação e procedência.
Essas marcações são importantes para informar ao consumidor como utilizar o produto da maneira mais adequada e se prevenir de possíveis acidentes, além de informações básicas que constam no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, através das quais o consumidor pode entrar em contato com o fabricante e obter, diretamente na embalagem, informações sobre o produto consumido. É importante que essas informações estejam presentes em uma embalagem e não somente no produto, já que, no caso do rojão de vara, o produto é totalmente desintegrado após o funcionamento, fazendo com que, em caso de acidentes, o consumidor não possua mais as informações necessárias para o contato com o fabricante. Das 18 marcas analisadas, 04 foram consideradas não conformes. São elas: Marca C, Marca D, Marca E e Marca M. As não conformidades encontradas estão descritas na tabela abaixo:
Inspeção Metrológica e Condições Gerais dos Fogos de Artifício Nestes ensaios, foram avaliados as dimensões e os aspectos visuais dos fogos de artifício. Os requisitos avaliados estão descritos abaixo. Þ Os fogos de artifícios devem se apresentar inteiros, sem partes soltas ou frouxas, rasgos ou rachaduras em seu invólucro; Þ O fogo de artifício do tipo foguete (que o usuário segura com a mão no momento de disparar) deve ter, no mínimo, 100 mm de comprimento sem qualquer componente explosivo, para o usuário poder segurá-lo com segurança. Þ O rojão de vara deve possuir um pedaço de madeira, como uma flecha, para ser acoplada no final do produto, de modo a direcionar e estabilizar o vôo do fogo de artifício até a explosão do produto. Þ O diâmetro da base do fogo de artifício deve possuir dimensão menor ou igual do que um terço da altura total do fogo de artifício. Essa é uma avaliação metrológica, das dimensões do fogo de artifício. Isso não se aplica a fogos que exijam meios de fixação como enterramento, amarração, como é o caso do rojão de vara, entre outros; Þ A base do fogo deve manter a estabilidade, durante o funcionamento, quando apoiada numa superfície inclinada em 10° em relação à horizontal; Þ A quantidade de fogos de artifício deve corresponder ao informado na embalagem;
Todas as marcas analisadas foram consideradas conformes. Ensaios de Segurança Os ensaios descritos a seguir avaliam se o produto é seguro para ser utilizado pelo usuário. Em todas as amostras de fogos de artifício analisadas, a maneira de ignição era manual. Fixação do Iniciador O iniciador do fogo de artifício, que é o pavio, onde encosta-se a chama para "acender" o fogo de artifício, não deve romper, esticar ou deslocar-se ao suportar um peso suspenso preso ao iniciador. Esse ensaio avalia se o pavio está bem fixado no fogo de artifício. Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes. Tempo de Retardo e Tempo de Duração da Iniciação No ensaio de Tempo de Retardo, mede-se o tempo necessário para o pavio pegar fogo, que não deve ultrapassar 10 segundos. Já no ensaio de Duração da Iniciação, verifica-se quanto tempo leva, depois do pavio aceso, para o fogo de artifício ser lançado. Esse tempo não deve ser menor do que 05 segundos nem maior do que 13 segundos. Atender a esse requisito é importante para a segurança do usuário, pois é o tempo necessário para o usuário afastar-se do fogo de artifício, no caso do rojão de vara, ou afastar o fogo de artifício do rosto, no caso do produto ser do tipo foguete, evitando assim que ocorram acidentes. Para o Tempo de Retardo, todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes. Para o Tempo de Duração
da Iniciação, no entanto, das 18 marcas analisadas,
16 foram consideradas não conformes.
São elas: Marca A, Marca B, Marca C, Marca D, Marca E,
Marca F, Marca G, Marca H, Marca I, Marca K, Marca L, Marca N, Marca
O, Marca P, Marca Q e Marca R. A explosão do fogo de artifício, que exibe o espetáculo de cores ou de barulho, deve ocorrer a uma altura de, no mínimo, 10m, garantindo uma altura segura para que essa explosão não atinja o usuário nem o espectador. Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes. Projeção de Estilhaços e Material Incandescente Após o funcionamento, o fogo de artifício não deve lançar estilhaços nem pedaços de material pegando fogo, pesando mais de 1,0g, além da distância permitida, que é de 15m. Essa distância garante a segurança dos espectadores e do usuário do produto. Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes. Integridade após o Funcionamento Este ensaio é aplicável ao fogo de artifício do tipo foguete. Este ensaio verifica se, após o funcionamento, o corpo do foguete apresenta-se sem rasgos, furos ou outro indicativo de que houve combustão por outro local que não a saída do foguete, o que significaria que o fogo de artifício poderia machucar a mão do usuário. Todas as amostras de marcas de foguetes analisadas foram consideradas conformes.
Resultado GeralA seguir apresentamos o resultado geral, obtido por todas as marcas de fogos de artifício analisadas. As tabelas foram divididas em resultados dos ensaios visuais e metrológicos e em resultados dos ensaios de segurança.
Com relação aos ensaios visuais, metrológicos e de marcações na embalagem podemos concluir que:
Com relação aos ensaios que se referem à segurança do produto podemos concluir que o único ensaio onde foram apresentadas não conformidades foram os ensaios de tempo de duração da iniciação. O resultado das avaliações referentes aos ensaios de segurança pode ser resumido abaixo:
Posicionamento Dos FabricantesFabricante A (Marca:
A) O Inmetro responde
que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos. Fabricante B (Marca: B) Agradecemos o Fax enviado em 12/12/2005, e gostaríamos de salientar que defendemos o Programa de Análise de Produtos do Inmetro. Porém, por se tratar de um defeito no qual tomamos conhecimento dos resultados obtidos pelo CAEx, em nosso produto fogos de artifício, modelo E, todos os nossos esforços foram desprendidos com o objetivo de sua correção onde todas as variações foram verificadas junto aos nossos fornecedores e setor de linha de produção, além da elaboração de novos procedimentos visando a eliminação do problema, dentre os quais destacamos os itens abaixo cujo parecer foram Não Conforme. Informo que estão
sendo tomadas as ações para conformidade dos fogos
de artifício, modelo E com as exigências contidas nas
Tabelas 1 e 2 do Anexo "A" da Norma NEB/T M-251, e itens
8.1, 8.2 e 9.3 do regulamento EG/T 02, conforme posicionamento abaixo: I – Item 8.2 – Inspeção Visual e Metrológica da Embalagem Está sendo providenciado junto ao fornecedor a inclusão da inscrição relativa ao produto, instruções de funcionamento, número de registro no Exército e responsável técnico na embalagem, em conformidade no que for pertinente, com o prescrito no Decreto nº 1.797 e no R-105, além de outras prescrições legais em vigor.
III – Item 9.3 – Retardo e Duração da Iniciação
Todos as variáveis foram verificadas, e já estão sendo modificadas junto ao setor de linha de produção, o tempo de duração para que fique adequado dentro do limite especifico, de acordo com o item 9.3 do regulamento REG/T 02. Os nossos produtos são testados
durante todo o processo de fabricação, visando assegurar
o seu perfeito funcionamento e a integridade do usuário.
Porém como trata-se de um artigo artesanal, suscetível
a erros humanos a sua fabricação leva a rigorosidade
na classificação e elaboração da instrução
de utilização e manuseio dos fogos de artifício.
O Inmetro responde
que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos. "É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)."
Fabricante C (Marca: C) "Vimos por meio
desta , informar que tomamos conhecimento do conteúdo descrito
na Colaboração Técnica N.º08/05, com o
qual concordamos, porém informamos que:
O Inmetro responde que o
intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus
produtos cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Importadora e Exportadora Júpiter (Marca: Fogos Vitória - modelo Júpiter Vermelho) "Em resposta
ao fax enviado, no dia 16 de dezembro de 2005, ás 12:26.
E atendendo a colaboração técnica n.º
24/05, um de nossos produtos obteve não conformidade de acordo
com a nora NEB/T M-251 nos Itens 8.1 e 9.3 do regulamento REG/T
02. De acordo com essas duas inconformidade a nossa empresa entrará
em contato com o fabricante para averiguar e solucionar o problema." Fabricante D (Marca: D) "Vimos, por meio desta, informar que tomamos conhecimento do conteúdo descrito no laudo, com o qual concordamos, porém informamos que:
O Inmetro responde que
o intuito desta empresa em adequar a fabricação de
seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Fabricante I (Marca: I) "A empresa estará
realizando uma auditoria interna para avaliar os valores obtidos
nos ensaios do Inmetro e gostaria de receber maiores detalhes da
metrologia de ensaio utilizada pelo CAEx na avaliação
do tempo de duração da iniciação e retardo,
uma vez que o item 9.3 do Regulamento REG/T 02 e o item 6.7 da NEB/T
M-251 não é minucioso e deixa campos para fatores
como o tipo de chama utilizada para iniciar o fogo artificio e a
experiência do técnico executor para registrar o tempo
influencie no resultado final. Contudo considera a avaliação
pertinente e intensificará o seu controle na produção
do iniciador para continuar garantindo a política de segurança
e qualidade dos seus produtos aos seus produtos aos seus fornecedores." Fabricante K (Marca: K) "De acordo com a política
de nossa empresa, realizamos testes empíricos com freqüência
no produto em questão, testes estes que sempre apresentam
resultados satisfatórios em relação ao tempo
de duração da iniciação, especificado
no Item 9.3 do regulamento REG/T 02 (5 segundos), em relação
não conformidade apresentada, sugerimos a realização
de novos ensaios, ensaios estes que temos interesse em acompanhamento
pois acreditamos que exista muitas questões técnicas
envolvidas, questões estas que gostaríamos de discutirmos
durante a realização do ensaio." Fabricante G (Marca: G) "De posse dos resultados obtidos, gostaríamos de dizer que:
NUNCA o tempo de retardo será superior ao tempo de duração da Iniciação dos Fogos testados. Em 05 (cinco) dos foguetes avaliados o tempo de retardo foi superior ao tempo de duração da iniciação e, nos demais, a diferença do tempo de duração não foi superior a 0,6 segundos. Utilizamos um estopim que tem tempo de queima de 220 m/segundos, com variações de 0 (zero) a 10% (dez porcento). O comprimento do estopim a ser queimado, para que o artificio pirotécnico seja propulsado, varia de2,6 a 4,50 cm, ou seja, tempo mínimo de queima 5,14 segundos e máximo de 10,90 segundos. Os resultados apresentados são incoerentes e demonstram que a NEB/T M-251 e o REG/T 02 não foram aplicados de forma correta, acarretando resultados e uma avaliação equivocada. Solicitamos que uma nova avaliação seja feita e, nos colocamos à disposição para acompanhá-la." O Inmetro responde que,
de acordo com a norma, o tempo de retardo pode variar de 0 a 10
segundos, enquanto que o tempo da duração da iniciação
pode variar de 5 a 13 segundos. O tempo de retardo é o tempo
necessário para o iniciador (pavio) começar a pegar
fogo e o tempo de duração da iniciação
é o tempo medido a partir da finalização do
tempo de retardo até o lançamento do fogo de artifício.
Logo, o tempo de retardo poderá ser maior do que o de duração
da iniciação.
Fabricante P (Marca: P) "Em primeiro lugar queremos enaltecer o programa de avaliações realizadas pelo Inmetro e ressaltar a responsabilidade dos mesmos. Com relação aos resultados apresentados temos algumas ponderações e questionamentos, ou sejam: 1. Retardo e Duração
da Iniciação : foi detectado que em 08 (oito) foguetes
dos 10 (dez) avaliados, o tempo mínimo de Duração
de Iniciação estava abaixo dos 05 (cinco) segundos,
faixa inferior do que determina o REG/T 02. Concordamos com o REG/T
02, mas solicitamos uma outra prova pois, o estopim utilizado, tem
tempo de queima de 220 segundos/metro. O tamanho da parte do estopim
que queima, até que haja propulsão das bombas com
a carga de efeito, vai de no mínimo 2,5 cm a4,0 cm, ou seja,
um tempo de Duração de Iniciação, variando
de5,5 a 8,8 segundos, o que é comprovado pelos testes diários
que são feitos. Acreditamos que houve falha na aplicação
da metodologia do teste e portanto solicitamos, mais uma vez que
o teste a ser realizado, quanto para participar de qualquer discussão
técnica da metodologia aplicada. O Inmetro responde que o
procedimento adotado para o acendimento do iniciador, utilizado
segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade, visou
proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando a chama
em toda a extensão do iniciador, situação possível
de ocorrer em uma condição real de utilização
pelo usuário.
Fabricante O (Marca: O) "Conforme o Laudo
enviado pelo Inmetro no dia 12/12/05, em relação a
testes realizados em um de nossos produtos, mais especificamente
o modelo O, estamos nos posicionando em relação à
não conformidade observada do tempo de duração
da iniciação abaixo do mínimo especificado,
conforme Item 9.3 do mesmo Regulamento. Fabricante N (Marca: N) "A Marca N, vem
informar que não fabrica os iniciadores do modelo N, utilizados
em seus fogos de artifícios, os mesmos são adquiridos
de empresas terceirizadas, e que a marca N já tomou todas
as providencias necessárias, comunicando as empresas fornecedoras
sobre a não conformidade observada nos produtos, e ainda
solicitou dessas providencias urgentes para a adequação
dos seus produtos ao disposto no Item 9.3 do regulamento REG/T 02."
Fabricante M (Marca: M) "Conforme o Laudo de
Avaliação referente Colaboração Técnica
nº 11/05 de fogos de artificios tipo modelo M, quanto aos ensaios
de segurança do produto, estamos conforme. O Inmetro responde
que o intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa. Fabricante Q (Marca: Q) "Diante de Vários
testes efetuados pelo Inmetro conforme a Colaboração
Técnica N.º 17/05, informamos que esta empresa vem promovendo
ações no sentido de Corrigir o único item não
conforme Tempo de duração da iniciação
especificada no item 9.3 do regulamento REG/T 02."
Fabricante F (Marca: F) "Em atendimento a Avaliação Técnica de Fogos de Artifício executada por este órgão em nosso produtos modelo F, informamos que em relação a não conformidade já tomamos as providências necessárias." O Inmetro responde
que o intuito desta empresa em adequar a fabricação
de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes
nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que
busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.
Informações Ao ConsumidorConforme descrito anteriormente, os fogos de artifício são produtos que podem causar acidentes acarretando queimaduras, mutilações e inclusive a morte dos usuários e, eventualmente, de pessoas que assistem ao espetáculo. Por isso, seu uso deve seguir os cuidados estabelecidos nos requisitos normativos e nas considerações dos fabricantes. Dessa maneira, além do papel dos fabricantes em produzir o produto adequado às normas e regulamentos, o consumidor deve fazer o seu papel, lendo as instruções, adquirindo e manuseando o produto de acordo com os requisitos apresentados pelos fabricantes e basear-se nas orientações a seguir.
Fonte: site do corpo de bombeiros da cidade de São Paulo ConclusõesOs resultados encontrados demonstram que 89% das amostras das marcas de fogos de artifício analisadas, sendo 5 rojões de vara e 13 foguetes, foram consideradas não conformes em relação aos ensaios de segurança e 22% das marcas apresentaram não conformidades em relação às marcações nas embalagens. Dessa maneira, podemos afirmar que a tendência da qualidade dos fogos de artifício é de estarem não conformes aos regulamentos técnicos e às normas específicas para o produto. De acordo com a análise dos resultados obtidos, observou-se que os fogos de artifício podem acarretar acidentes aos usuários e aos espectadores. De acordo com o regulamento R-105, esses produtos já são considerados como produtos perigosos, desta maneira, sua adequação aos regulamentos técnicos e à norma específica é imprescindível para garantir a segurança dos consumidores e terceiros. Pode-se observar também que o único ensaio de segurança que apresentou não conformidades foi o ensaio de duração do tempo de iniciação do fogo de artifício, que é o tempo necessário para o usuário se afastar do fogo de artifício, logo após acendê-lo, de modo a garantir uma distância segura no momento do lançamento do fogo de artifício. Logo, os fabricantes devem destinar esforços e recursos para adequação dos seus produtos a esse requisito. Na análise realizada
em 2002, a tendência verificada também foi de não
conformidade com os requisitos da época, onde a norma utilizada
era de origem inglesa, em função de não existir
uma norma brasileira. Na época, o resultado obtido foi de
63% de não conformidade com relação aos ensaios
realizados. Algumas das marcas analisadas em 2002 foram consideradas
novamente não conformes. São elas: marca C, marca
G, marca P e marca I. A marca H, entretanto, havia obtido conformidade
em relação aos ensaios da análise anterior
e, na análise atual, apresentou não conformidade em
relação a um requisito dos ensaios de segurança:
tempo de duração da iniciação.
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