.: Fogos de Artifício II :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Informações ao Consumidor
Conclusões
Divulgação


Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em fogos de artifício consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

  1. Prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
  2. Fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
  3. Diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
  4. Tornar o consumidor parte efetiva do processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma / regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, que retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.

Justificativa

A análise realizada em amostras de fogos de artifício vai ao encontro das diretrizes do Programa de Análise de Produtos, em função de ser um produto largamente utilizado durante todo tipo de comemoração, principalmente, nas festividades de fim de ano e por estar diretamente relacionado à segurança do usuário e das pessoas que assistem à queima dos fogos.

O fogo de artifício é um produto que pode ser definido basicamente como um cartucho de papel com pavio, que envolve um material explosivo, onde os mais usados são a pólvora e o perclorato de potássio (KCLO4). Estes componentes são explosivos. Quando o fabricante deseja adicionar cor a este espetáculo ele inclui outras substâncias nesta mistura que, quando excitadas pela explosão, emitem cores. Algumas dessas substâncias podem ser o estrôncio (Sr), bário (Ba), sódio (Na), entre outras.

Nas comemorações de final do ano, o consumo de fogos de artifícios aumenta consideravelmente. Muitas pessoas compram o produto, mas não sabem que podem ferir-se gravemente se não manuseá-los corretamente. E ainda, se eles foram fabricados em desacordo com as normas e regulamentos técnicos, eles podem acarretar riscos de acidentes para o usuário e as pessoas de entorno, no momento da utilização. As principais conseqüências podem ser queimaduras nos dedos, braços, tórax, pescoço, rosto e mãos, e podem ocorrer até mutilações e cegueira, segundo o site do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

De acordo com o site da Organização Não Governamental - ONG Criança Segura, acidentes envolvendo queimaduras matam, todo ano, cerca de 500 crianças, no Brasil, e deixam milhares com seqüelas permanentes. Dados do Ministério da Saúde de 2001, indicam que 471 crianças perderam suas vidas devido as queimaduras. Nas festas juninas e comemorações de final de ano, o número de atendimentos a queimados costuma dobrar.

Estudos citam crianças como as principais vítimas de acidentes de consumo. Por isso, a venda de alguns tipos de fogos, como rojão de vara e foguete, modelos analisados pelo Inmetro, é proibida para crianças, assim como a sua manipulação e utilização.

Mas não são apenas crianças que podem ser vítimas de acidentes envolvendo os fogos de artifício. No final de 2000, em Copacabana, no Rio de Janeiro, um homem morreu e várias pessoas ficaram feridas. Em 2002, em toda Itália, cerca de 515 pessoas ficaram feridas, 29 delas gravemente, ao utilizarem fogos de artifício durante a comemoração de final de ano, segundo balanço oficial do Ministério do Interior daquele país.

Por essas razões, os fogos de artifício fazem parte da lista de produtos controlados e regulamentados pelo Exército Brasileiro, através do regulamento R-105, que define as condições ideais para a comercialização, transporte, embalagem, entre outros aspectos, que também são definidos na norma e regulamentos técnicos para a adequada e segura utilização do produto pelo usuário. Quando o produto está adequado aos critérios estabelecidos para garantir a segurança do usuário e são utilizados adequadamente, conforme recomendações dos fabricantes, os fogos de artifício podem ser utilizados sem receio e o espetáculo da explosão de cores pode ser apreciado com tranqüilidade.

O Inmetro também está realizando esta análise em função de uma avaliação anterior, em 2002, onde foram constatadas não conformidades em 05 das 08 marcas analisadas, a fim de observarmos se as medidas de melhoria implementadas pelo setor produtivo e pelo órgão regulamentador surtiram o efeito desejado, ou seja, a oferta de um produto mais seguro para o consumidor.

Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados e os resultados encontrados nas amostras analisadas, bem como os cuidados que o consumidor deve observar na compra e na utilização de fogos de artifício e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.

Normas e Documentos de Referência

  • Na análise realizada em 2002, foi utilizada a norma inglesa BSI 7114: 1998, para a avaliação em fogos de artifício. Entretanto, como melhoria promovida pela análise anterior, foi publicada uma norma brasileira, descrita abaixo, utilizada na atual análise.

      - Norma NEB/T M-251, publicada pelo Exército Brasileiro, de 06 de novembro de 2003 – Avaliação Técnica de Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares – Método de Ensaio;

      - Regulamento REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro;

      - Decreto n° 3.665, de 20 de novembro de 2000, que trata do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105);

      - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Laboratório Responsável pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados pelo Centro de Avaliações do Exército – CAEx, no campo da Restinga da Marambaia, no Rio de Janeiro.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em 06 estados, pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos Institutos de Pesos e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Minas Gerais.

Foram selecionadas, para análise, 18 marcas de fogos de artifício, sendo 13 do tipo foguete, ou morteiro, como é popularmente conhecido, e 05 do tipo rojão de vara. Esses 02 modelos foram escolhidos por serem os mais consumidos.

A tabela a seguir relaciona as marcas de fogos de artifício analisadas, o modelo, bem como a localização e o endereço da loja onde o produto foi encontrado.

Marcas
Modelo
Empresa

Marca A

Modelo A

Fabricante A

Marca B

Modelo B

Fabricante B

Marca C

Modelo C

Fabricante C

Marca D

Modelo D

Fabricante D

Marca E

Modelo E

Fabricante E

Marca F

Modelo F

Fabricante F

Marca G

Modelo G

Fabricante G

Marca H

Modelo H

Fabricante H

Marca I

Modelo I

Fabricante I

Marca J

Modelo J

Fabricante J

Marca L

Modelo J

Fabricante L

Marca M

Modelo M

Fabricante M

Marca N

Modelo N

Fabricante N

Marca O

Modelo O

Fabricante O

Marca P

Modelo P

Fabricante P

Marca Q

Modelo Q

Fabricante Q

Marca R

Modelo R

Fabricante R

Marca S

Modelo S

Fabricante S

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Os ensaios serão divididos em aspectos visuais e metrológicos e os ensaios que se referem à segurança do produto.

Ensaios Visuais e Metrológicos da Embalagem e dos Fogos de Artifício

Marcações da Embalagem

As embalagens dos fogos de artifício devem conter todas as informações exigidas pelas normas e regulamentos técnicos, que são:

  • Nomenclatura correta correspondente ao fogo de artifício que está dentro da embalagem;
  • Classe do fogo de artifício. De acordo com a definição do Regulamento R-105, o foguete e o rojão de vara são classificados como Classe C, ou seja, são produtos que não podem ser comprados por menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos casos de festa pública, em qualquer local, ou dentro do perímetro urbano.

Essa classe de fogos de artifício somente poderá ser comercializada com rótulos explicativos de seu efeito e manejo, sua classificação e procedência.

  • Nome do responsável técnico e número do registro do Conselho Regional de Química – CRQ;
  • Instruções de funcionamento, especificando o local onde pode ser acionado, se ambiente fechado ou ao ar livre, modo de utilização, distância segura de público e/ou usuários, efeito principal e número de tiros (ex.: foguete de 3 tiros);
  • Nome da empresa;
  • Nome e endereço da fábrica;
  • Data de fabricação e validade;
  • CNPJ e inscrição: Indústria Brasileira;
  • Peso bruto e peso líquido;
  • Número do registro do produto no Exército;
  • Avaliação das condições da embalagem, que não deve estar suja, amassada, deformada ou com rasgos. A embalagem também não deve apresentar sinais de deterioração pela ação do tempo, de agentes químicos, ou descolamento.

Essas marcações são importantes para informar ao consumidor como utilizar o produto da maneira mais adequada e se prevenir de possíveis acidentes, além de informações básicas que constam no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, através das quais o consumidor pode entrar em contato com o fabricante e obter, diretamente na embalagem, informações sobre o produto consumido. É importante que essas informações estejam presentes em uma embalagem e não somente no produto, já que, no caso do rojão de vara, o produto é totalmente desintegrado após o funcionamento, fazendo com que, em caso de acidentes, o consumidor não possua mais as informações necessárias para o contato com o fabricante.

Das 18 marcas analisadas, 04 foram consideradas não conformes. São elas: Marca C, Marca D, Marca E e Marca M.

As não conformidades encontradas estão descritas na tabela abaixo:

Marcas

Não Conformidades Encontradas

Marca C

Faltou a descrição da Classe na embalagem;

Marca D

A embalagem não apresenta instruções de funcionamento, n° de registro no exército; Responsável técnico;

Marca E

A embalagem não apresenta instruções de funcionamento, n° de registro no exército; Responsável técnico;

Marca M

A embalagem não apresenta instruções de funcionamento, n° de registro no exército, e responsável técnico na embalagem, e sim, apenas no produto.

Inspeção Metrológica e Condições Gerais dos Fogos de Artifício

Nestes ensaios, foram avaliados as dimensões e os aspectos visuais dos fogos de artifício. Os requisitos avaliados estão descritos abaixo.

Þ Os fogos de artifícios devem se apresentar inteiros, sem partes soltas ou frouxas, rasgos ou rachaduras em seu invólucro;

Þ O fogo de artifício do tipo foguete (que o usuário segura com a mão no momento de disparar) deve ter, no mínimo, 100 mm de comprimento sem qualquer componente explosivo, para o usuário poder segurá-lo com segurança.

Þ O rojão de vara deve possuir um pedaço de madeira, como uma flecha, para ser acoplada no final do produto, de modo a direcionar e estabilizar o vôo do fogo de artifício até a explosão do produto.

Þ O diâmetro da base do fogo de artifício deve possuir dimensão menor ou igual do que um terço da altura total do fogo de artifício. Essa é uma avaliação metrológica, das dimensões do fogo de artifício. Isso não se aplica a fogos que exijam meios de fixação como enterramento, amarração, como é o caso do rojão de vara, entre outros;

Þ A base do fogo deve manter a estabilidade, durante o funcionamento, quando apoiada numa superfície inclinada em 10° em relação à horizontal;

Þ A quantidade de fogos de artifício deve corresponder ao informado na embalagem;

Todas as marcas analisadas foram consideradas conformes.

Ensaios de Segurança

Os ensaios descritos a seguir avaliam se o produto é seguro para ser utilizado pelo usuário. Em todas as amostras de fogos de artifício analisadas, a maneira de ignição era manual.

Fixação do Iniciador

O iniciador do fogo de artifício, que é o pavio, onde encosta-se a chama para "acender" o fogo de artifício, não deve romper, esticar ou deslocar-se ao suportar um peso suspenso preso ao iniciador. Esse ensaio avalia se o pavio está bem fixado no fogo de artifício.

Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes.

Tempo de Retardo e Tempo de Duração da Iniciação

No ensaio de Tempo de Retardo, mede-se o tempo necessário para o pavio pegar fogo, que não deve ultrapassar 10 segundos.

Já no ensaio de Duração da Iniciação, verifica-se quanto tempo leva, depois do pavio aceso, para o fogo de artifício ser lançado. Esse tempo não deve ser menor do que 05 segundos nem maior do que 13 segundos. Atender a esse requisito é importante para a segurança do usuário, pois é o tempo necessário para o usuário afastar-se do fogo de artifício, no caso do rojão de vara, ou afastar o fogo de artifício do rosto, no caso do produto ser do tipo foguete, evitando assim que ocorram acidentes.

Para o Tempo de Retardo, todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes.

Para o Tempo de Duração da Iniciação, no entanto, das 18 marcas analisadas, 16 foram consideradas não conformes. São elas: Marca A, Marca B, Marca C, Marca D, Marca E, Marca F, Marca G, Marca H, Marca I, Marca K, Marca L, Marca N, Marca O, Marca P, Marca Q e Marca R.

Altura de Funcionamento

A explosão do fogo de artifício, que exibe o espetáculo de cores ou de barulho, deve ocorrer a uma altura de, no mínimo, 10m, garantindo uma altura segura para que essa explosão não atinja o usuário nem o espectador.

Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes.

Projeção de Estilhaços e Material Incandescente

Após o funcionamento, o fogo de artifício não deve lançar estilhaços nem pedaços de material pegando fogo, pesando mais de 1,0g, além da distância permitida, que é de 15m. Essa distância garante a segurança dos espectadores e do usuário do produto.

Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas conformes.

Integridade após o Funcionamento

Este ensaio é aplicável ao fogo de artifício do tipo foguete. Este ensaio verifica se, após o funcionamento, o corpo do foguete apresenta-se sem rasgos, furos ou outro indicativo de que houve combustão por outro local que não a saída do foguete, o que significaria que o fogo de artifício poderia machucar a mão do usuário.

Todas as amostras de marcas de foguetes analisadas foram consideradas conformes.

Resultado Geral

A seguir apresentamos o resultado geral, obtido por todas as marcas de fogos de artifício analisadas. As tabelas foram divididas em resultados dos ensaios visuais e metrológicos e em resultados dos ensaios de segurança.

Ensaios Visuais e Metrológicos do Fogo de Artifício e da Embalagem

Marca

Marcação na Embalagem

Ensaios Visuais e Metrológicos

Resultado Geral

Marca A

Conforme

Conforme

Conforme

Marca B

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca C

Conforme

Conforme

Conforme

Marca D

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca E

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca F

Conforme

Conforme

Conforme

Marca G

Conforme

Conforme

Conforme

Marca H

Conforme

Conforme

Conforme

Marca I

Conforme

Conforme

Conforme

Marca J

Conforme

Conforme

Conforme

Marca L

Conforme

Conforme

Conforme

Marca M

Conforme

Conforme

Conforme

Marca N

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca O

Conforme

Conforme

Conforme

Marca P

Conforme

Conforme

Conforme

Marca Q

Conforme

Conforme

Conforme

Marca R

Conforme

Conforme

Conforme

Marca S

Conforme

Conforme

Conforme

 

Com relação aos ensaios visuais, metrológicos e de marcações na embalagem podemos concluir que:

  • 22 % das marcas analisadas apresentaram não conformidades em relação às informações obrigatórias na embalagem;
  • A marca M apresentava todas as informações exigidas, porém apenas no produto, que é totalmente desintegrado após a explosão do fogo de artifício, e não em uma embalagem, o que dificultaria o acesso à informação antes da compra e após o funcionamento;
  • Todas as marcas analisadas foram consideradas conformes em relação aos aspectos visuais e metrológicos.

Ensaios de Segurança

Marca

Fixação do Iniciador

Altura de Funcionamento

Retardo e Duração da Iniciação

Projeção de Estilhaços e Material Incandescente

Integridade após o Funcionamento

Resultado Geral

Marca A

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca B

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca C

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca D

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Aplicável*

Não Conforme

Marca E

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Aplicável*

Não Conforme

Marca F

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca G

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca H

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Aplicável*

Não Conforme

Marca I

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca J

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Marca L

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca M

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca N

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Não Aplicável*

Conforme

Marca O

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca P

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca Q

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca R

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Marca S

Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Aplicável*

Não Conforme

Com relação aos ensaios que se referem à segurança do produto podemos concluir que o único ensaio onde foram apresentadas não conformidades foram os ensaios de tempo de duração da iniciação. O resultado das avaliações referentes aos ensaios de segurança pode ser resumido abaixo:

  • 89 % das marcas analisadas apresentaram não conformidades em relação ao tempo de duração da iniciação;
  • (*) No ensaio de fogos de artifício que avalia a integridade após o funcionamento, as marcas de rojão de vara não foram avaliadas, tendo em vista que os rojões se desintegram quando explodem, não sobrando nenhuma parte após o funcionamento.

Posicionamento Dos Fabricantes

Fabricante A (Marca: A)
"O produto de nossa empresa FOGOS DE ARTIFÍCIO, modelo A, foi avaliado e foi constatado que o modelo apresentou problemas no tempo de iniciação.
Esclarecemos que já havíamos detectado o problema, que é no tamanho do iniciador, e já providenciamos a substituição por um modelo maior, resolvendo assim o problema, e que o lote inspecionado faz parte da produção anterior à solução do problema.
"

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Fabricante B (Marca: B)

"Conforme os testes realizados pelo Inmetro em 07/12/2005, relacionados na colaboração Técnica N° 09/05, informamos que esta Empresa esta dispensando esforços para a correção do único item não conforme, especificado no item 9.3 - Tempo de duração de iniciação - do Regulamento REG/T 02."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Informamos que o fabricante continua responsável pelos produtos expostos à venda para o consumidor, mesmo que estes estejam nos estoques das lojas, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no art. 39 que estabelece que:


"É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)."

Fabricante E (Marca: E)

Agradecemos o Fax enviado em 12/12/2005, e gostaríamos de salientar que defendemos o Programa de Análise de Produtos do Inmetro. Porém, por se tratar de um defeito no qual tomamos conhecimento dos resultados obtidos pelo CAEx, em nosso produto fogos de artifício, modelo E, todos os nossos esforços foram desprendidos com o objetivo de sua correção onde todas as variações foram verificadas junto aos nossos fornecedores e setor de linha de produção, além da elaboração de novos procedimentos visando a eliminação do problema, dentre os quais destacamos os itens abaixo cujo parecer foram Não Conforme.

Informo que estão sendo tomadas as ações para conformidade dos fogos de artifício, modelo E com as exigências contidas nas Tabelas 1 e 2 do Anexo "A" da Norma NEB/T M-251, e itens 8.1, 8.2 e 9.3 do regulamento EG/T 02, conforme posicionamento abaixo:

I – Item 8.2 – Inspeção Visual e Metrológica da Embalagem

Está sendo providenciado junto ao fornecedor a inclusão da inscrição relativa ao produto, instruções de funcionamento, número de registro no Exército e responsável técnico na embalagem, em conformidade no que for pertinente, com o prescrito no Decreto nº 1.797 e no R-105, além de outras prescrições legais em vigor.

III – Item 9.3 – Retardo e Duração da Iniciação

Todos as variáveis foram verificadas, e já estão sendo modificadas junto ao setor de linha de produção, o tempo de duração para que fique adequado dentro do limite especifico, de acordo com o item 9.3 do regulamento REG/T 02.

Os nossos produtos são testados durante todo o processo de fabricação, visando assegurar o seu perfeito funcionamento e a integridade do usuário. Porém como trata-se de um artigo artesanal, suscetível a erros humanos a sua fabricação leva a rigorosidade na classificação e elaboração da instrução de utilização e manuseio dos fogos de artifício.

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Informamos que mesmo que o produto seja artesanal este deve ser fabricado de acordo com as normas e regulamentos técnicos, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no art. 39 que estabelece que:

"É vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)."

Fabricante C (Marca: C)

"Vimos por meio desta , informar que tomamos conhecimento do conteúdo descrito na Colaboração Técnica N.º08/05, com o qual concordamos, porém informamos que:

  1. A não conformidade relativa o item 8.2 do REG/T 02(falta da classe do fogo de artificio), foi decorrente do uso de embalagens antigas. As embalagens atuais já estão em conformidade com a referida norma.

  2. A não conformidade relativa ao item 9.3 do REG/T 02 (duração da iniciação), esta empresa vem promovendo testes para corrigi-la."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Informamos que o fabricante continua responsável pelos produtos expostos à venda para o consumidor, mesmo que este esteja nos estoques das lojas. Os produtos não conformes devem ser retirados das lojas e trocados por produtos em conformidade com as normas e regulamentos técnicos.

Importadora e Exportadora Júpiter (Marca: Fogos Vitória - modelo Júpiter Vermelho)

"Em resposta ao fax enviado, no dia 16 de dezembro de 2005, ás 12:26. E atendendo a colaboração técnica n.º 24/05, um de nossos produtos obteve não conformidade de acordo com a nora NEB/T M-251 nos Itens 8.1 e 9.3 do regulamento REG/T 02. De acordo com essas duas inconformidade a nossa empresa entrará em contato com o fabricante para averiguar e solucionar o problema."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Fabricante D (Marca: D)

"Vimos, por meio desta, informar que tomamos conhecimento do conteúdo descrito no laudo, com o qual concordamos, porém informamos que:

  1. A não conformidade sobre as marcações na embalagem, foi decorrente do uso de embalagens antigas. As atuais já estão em conformidade com a norma.

  2. Em relação a não conformidade do tempo de duração da iniciação, a empresa já vem promovendo testes para corrigi-la."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Informamos que o fabricante continua responsável pelos produtos expostos à venda para o consumidor, mesmo que estes estejam nos estoques das lojas.

Fabricante I (Marca: I)

"A empresa estará realizando uma auditoria interna para avaliar os valores obtidos nos ensaios do Inmetro e gostaria de receber maiores detalhes da metrologia de ensaio utilizada pelo CAEx na avaliação do tempo de duração da iniciação e retardo, uma vez que o item 9.3 do Regulamento REG/T 02 e o item 6.7 da NEB/T M-251 não é minucioso e deixa campos para fatores como o tipo de chama utilizada para iniciar o fogo artificio e a experiência do técnico executor para registrar o tempo influencie no resultado final. Contudo considera a avaliação pertinente e intensificará o seu controle na produção do iniciador para continuar garantindo a política de segurança e qualidade dos seus produtos aos seus produtos aos seus fornecedores."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Informamos que, o procedimento adotado para o acendimento do iniciador, utilizado segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade, visou proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando a chama em toda a extensão do iniciador, situação possível de ocorrer em uma condição real de utilização pelo usuário.

De acordo com posicionamento do Centro de Avaliações do Exército - CAEx, recebido pelo Inmetro, se for levado em consideração o comprimento externo do pavio, o simples cálculo do tempo de duração da iniciação por meio da velocidade de queima não é preciso.

Fabricante K (Marca: K)

"De acordo com a política de nossa empresa, realizamos testes empíricos com freqüência no produto em questão, testes estes que sempre apresentam resultados satisfatórios em relação ao tempo de duração da iniciação, especificado no Item 9.3 do regulamento REG/T 02 (5 segundos), em relação não conformidade apresentada, sugerimos a realização de novos ensaios, ensaios estes que temos interesse em acompanhamento pois acreditamos que exista muitas questões técnicas envolvidas, questões estas que gostaríamos de discutirmos durante a realização do ensaio."

O Inmetro responde que somente concede reanálise ao fabricante quando este apresenta laudos que comprovem tecnicamente o controle de qualidade realizado periodicamente no seu processo produtivo, baseado em normas e regulamentos técnicos, e que demonstrem a conformidade dos seus produto, documentos estes não enviados por esta empresa.

Fabricante G (Marca: G)

"De posse dos resultados obtidos, gostaríamos de dizer que:

  1. Retardo e Duração da Iniciação

    A aplicação do REG/T 02 é devida. Mas não concordamos com os resultados apresentados. Acreditamos que o órgão avaliador não aplicou devidamente o REG/T 02 e a Norma NEB M-251.

NUNCA o tempo de retardo será superior ao tempo de duração da Iniciação dos Fogos testados.

Em 05 (cinco) dos foguetes avaliados o tempo de retardo foi superior ao tempo de duração da iniciação e, nos demais, a diferença do tempo de duração não foi superior a 0,6 segundos. Utilizamos um estopim que tem tempo de queima de 220 m/segundos, com variações de 0 (zero) a 10% (dez porcento). O comprimento do estopim a ser queimado, para que o artificio pirotécnico seja propulsado, varia de2,6 a 4,50 cm, ou seja, tempo mínimo de queima 5,14 segundos e máximo de 10,90 segundos.

Os resultados apresentados são incoerentes e demonstram que a NEB/T M-251 e o REG/T 02 não foram aplicados de forma correta, acarretando resultados e uma avaliação equivocada. Solicitamos que uma nova avaliação seja feita e, nos colocamos à disposição para acompanhá-la."

O Inmetro responde que, de acordo com a norma, o tempo de retardo pode variar de 0 a 10 segundos, enquanto que o tempo da duração da iniciação pode variar de 5 a 13 segundos. O tempo de retardo é o tempo necessário para o iniciador (pavio) começar a pegar fogo e o tempo de duração da iniciação é o tempo medido a partir da finalização do tempo de retardo até o lançamento do fogo de artifício. Logo, o tempo de retardo poderá ser maior do que o de duração da iniciação.

O procedimento adotado para o acendimento do iniciador, utilizado segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade, visou proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando a chama em toda a extensão do iniciador, situação possível de ocorrer em uma condição real de utilização pelo usuário.

De acordo com posicionamento do Centro de Avaliações do Exército - CAEx, recebido pelo Inmetro, se for levado em consideração o comprimento externo do pavio, o simples cálculo do tempo de duração da iniciação por meio da velocidade de queima não é preciso.

Fabricante P (Marca: P)

"Em primeiro lugar queremos enaltecer o programa de avaliações realizadas pelo Inmetro e ressaltar a responsabilidade dos mesmos. Com relação aos resultados apresentados temos algumas ponderações e questionamentos, ou sejam:

1. Retardo e Duração da Iniciação : foi detectado que em 08 (oito) foguetes dos 10 (dez) avaliados, o tempo mínimo de Duração de Iniciação estava abaixo dos 05 (cinco) segundos, faixa inferior do que determina o REG/T 02. Concordamos com o REG/T 02, mas solicitamos uma outra prova pois, o estopim utilizado, tem tempo de queima de 220 segundos/metro. O tamanho da parte do estopim que queima, até que haja propulsão das bombas com a carga de efeito, vai de no mínimo 2,5 cm a4,0 cm, ou seja, um tempo de Duração de Iniciação, variando de5,5 a 8,8 segundos, o que é comprovado pelos testes diários que são feitos. Acreditamos que houve falha na aplicação da metodologia do teste e portanto solicitamos, mais uma vez que o teste a ser realizado, quanto para participar de qualquer discussão técnica da metodologia aplicada.

O Inmetro responde que o procedimento adotado para o acendimento do iniciador, utilizado segundo os requisitos da norma, dentro de sua flexibilidade, visou proteger o usuário, simulando o pior caso, encostando a chama em toda a extensão do iniciador, situação possível de ocorrer em uma condição real de utilização pelo usuário.

De acordo com posicionamento do Centro de Avaliações do Exército - CAEx, recebido pelo Inmetro, se for levado em consideração o comprimento externo do pavio, o simples cálculo do tempo de duração da iniciação por meio da velocidade de queima não é preciso.

Fabricante O (Marca: O)

"Conforme o Laudo enviado pelo Inmetro no dia 12/12/05, em relação a testes realizados em um de nossos produtos, mais especificamente o modelo O, estamos nos posicionando em relação à não conformidade observada do tempo de duração da iniciação abaixo do mínimo especificado, conforme Item 9.3 do mesmo Regulamento.

A Marca O vem através desta, informar que providencias cabíveis e que se fazem extremamente necessárias, já estão sendo tomadas para a solução eficaz da adequação de nossos produtos."


O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Fabricante N (Marca: N)

"A Marca N, vem informar que não fabrica os iniciadores do modelo N, utilizados em seus fogos de artifícios, os mesmos são adquiridos de empresas terceirizadas, e que a marca N já tomou todas as providencias necessárias, comunicando as empresas fornecedoras sobre a não conformidade observada nos produtos, e ainda solicitou dessas providencias urgentes para a adequação dos seus produtos ao disposto no Item 9.3 do regulamento REG/T 02."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Em relação aos iniciadores pirotécnicos, mesmos que estes não sejam fabricados por esta empresa, esclarecemos que a responsabilidade pelo produto é tanto do fabricante, quanto do fornecedor, de acordo com o art. 12, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: "O fabricante, o produtor, o construtor, respondem, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Fabricante M (Marca: M)

"Conforme o Laudo de Avaliação referente Colaboração Técnica nº 11/05 de fogos de artificios tipo modelo M, quanto aos ensaios de segurança do produto, estamos conforme.
Com relação à Embalagem, o rótulo do nosso produto apresenta todas as informações exigidas, mas será providenciado uma segunda embalagem externa contendo as informações necessárias."

O Inmetro responde que o intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.

Entretanto, esclarecemos que as instruções de funcionamento, n° de registro no exército, e responsável técnico na embalagem, estão disponíveis apenas no produto, que é totalmente desintegrado após a explosão do fogo de artifício, e não em uma embalagem, o que dificulta o acesso à informação após o funcionamento.

Fabricante Q (Marca: Q)

"Diante de Vários testes efetuados pelo Inmetro conforme a Colaboração Técnica N.º 17/05, informamos que esta empresa vem promovendo ações no sentido de Corrigir o único item não conforme Tempo de duração da iniciação especificada no item 9.3 do regulamento REG/T 02."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Fabricante F (Marca: F)

"Em atendimento a Avaliação Técnica de Fogos de Artifício executada por este órgão em nosso produtos modelo F, informamos que em relação a não conformidade já tomamos as providências necessárias."

O Inmetro responde que o intuito desta empresa em adequar a fabricação de seus produtos, cujas amostras foram consideradas não conformes nesta análise, corrobora com o intuito deste Programa, que busca o incentivo pela qualidade e conformidade dos produtos.

Informações Ao Consumidor

Conforme descrito anteriormente, os fogos de artifício são produtos que podem causar acidentes acarretando queimaduras, mutilações e inclusive a morte dos usuários e, eventualmente, de pessoas que assistem ao espetáculo. Por isso, seu uso deve seguir os cuidados estabelecidos nos requisitos normativos e nas considerações dos fabricantes. Dessa maneira, além do papel dos fabricantes em produzir o produto adequado às normas e regulamentos, o consumidor deve fazer o seu papel, lendo as instruções, adquirindo e manuseando o produto de acordo com os requisitos apresentados pelos fabricantes e basear-se nas orientações a seguir.

  • Nunca deixe crianças adquirirem ou manusearem fogos de artifício. Elas são as principais vítimas de acidentes;
  • Ao comprar fogos de artifício observe se a embalagem do produto contempla todas as informações consideradas obrigatórias, como a classe, o registro do exército, entre outras, informadas neste relatório. Isto indica o conhecimento e a preocupação do fabricante em se adequar aos regulamentos e normas técnicos;
  • Nunca compre fogos de artifício em empresas do tipo "fundo de quintal" e denuncie ao corpo de bombeiros e ao Exército sua existência, em função do risco oferecido por ela para toda a comunidade de entorno e em relação ao produto comercializado;
  • Nunca permita que pessoas alcoolizadas soltem fogos de artifício;
  • Nunca solte fogos em ambientes fechados. De acordo com o regulamento do exército, a queima dos fogos de classe C, analisados pelo Inmetro, somente pode ocorrer em função de licença da autoridade competente, nos casos de festa pública e dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo;
  • Evite queimar fogos de artifício perto de hospitais, escolas e locais onde haja combustíveis;
  • Em caso de queimaduras graves em função do uso desse produto, acione o Corpo de Bombeiros e mantenha a calma;

  • Caso o produto não possua embalagem, onde é possível obter o contato com o fabricante, o registro do exército e outras informações obrigatórias, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o regulamento técnico, o consumidor deve preferir outra marca, onde o fabricante demonstre a preocupação com seu cliente;
  • No caso de fogos de artifício importados, selecione para a compra os produtos que contenham as informações exigidas nas embalagens em português e de maneira legível.

Fonte: site do corpo de bombeiros da cidade de São Paulo

Conclusões

Os resultados encontrados demonstram que 89% das amostras das marcas de fogos de artifício analisadas, sendo 5 rojões de vara e 13 foguetes, foram consideradas não conformes em relação aos ensaios de segurança e 22% das marcas apresentaram não conformidades em relação às marcações nas embalagens. Dessa maneira, podemos afirmar que a tendência da qualidade dos fogos de artifício é de estarem não conformes aos regulamentos técnicos e às normas específicas para o produto.

De acordo com a análise dos resultados obtidos, observou-se que os fogos de artifício podem acarretar acidentes aos usuários e aos espectadores. De acordo com o regulamento R-105, esses produtos já são considerados como produtos perigosos, desta maneira, sua adequação aos regulamentos técnicos e à norma específica é imprescindível para garantir a segurança dos consumidores e terceiros.

Pode-se observar também que o único ensaio de segurança que apresentou não conformidades foi o ensaio de duração do tempo de iniciação do fogo de artifício, que é o tempo necessário para o usuário se afastar do fogo de artifício, logo após acendê-lo, de modo a garantir uma distância segura no momento do lançamento do fogo de artifício. Logo, os fabricantes devem destinar esforços e recursos para adequação dos seus produtos a esse requisito.

Na análise realizada em 2002, a tendência verificada também foi de não conformidade com os requisitos da época, onde a norma utilizada era de origem inglesa, em função de não existir uma norma brasileira. Na época, o resultado obtido foi de 63% de não conformidade com relação aos ensaios realizados. Algumas das marcas analisadas em 2002 foram consideradas novamente não conformes. São elas: marca C, marca G, marca P e marca I. A marca H, entretanto, havia obtido conformidade em relação aos ensaios da análise anterior e, na análise atual, apresentou não conformidade em relação a um requisito dos ensaios de segurança: tempo de duração da iniciação.

O papel do consumidor é de grande importância para a adequação dos produtos e serviços expostos à venda. Adicionalmente às informações sobre a conformidade dos produtos, geradas por este relatório, o consumidor pode fazer a sua parte, atuando como um indutor da qualidade tornando-se mais exigente na compra dos seus fogos, apenas adquirindo produtos que demonstrem a preocupação com a adequação às normas de segurança, buscando ter maiores informações sobre os riscos e a maneira correta de utilização do produto, lendo as informações que devem constar na embalagem, antes de adquirir seus fogos de artifício, para utilizá-los segundo os cuidados necessários.

Os fabricantes que apresentaram resultados não conformes, além de estarem infringindo um Regulamento Técnico e Norma do Exército Brasileiro, órgão regulamentador e fiscalizador do produto, também estão em desacordo com o art. 8 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC, que estabelece que " os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito".

Diante dos resultados apresentados nesta análise, o Inmetro, enviará os laudos e o relatório de análise para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC , para o Ministério Público Federal e para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro - DFPC, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Paralelamente, será agendada reunião com os fabricantes do setor envolvido, para a qual serão convidados representantes do DPDC, do Exército Brasileiro, do Ministério Publico Federal, das entidades de defesa dos consumidores e representantes do CAEx, com o objetivo de definir medidas de melhoria para o produto.

É importante salientar que os fogos de artifício já fazem parte da lista do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, que contempla os produtos a serem estudados a fim de se avaliar a possibilidade e necessidade de implantação de um Programa de Avaliação da Conformidade. Entre os critérios que definem a entrada de um produto nesta lista estão a segurança do consumidor e a promoção da concorrência justa entre os fabricantes.

 

Divulgação

DATA

AÇÕES

25/12/2005

Divulgação no Programa Fantástico – Rede Globo de Televisão

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