.: Esfigmomanômetro (aparelho de
pressão) :.
Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Responsáveis pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações
das Marcas Analisadas
Informações Sobre as Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Observados
Conclusões
Conseqüências
Resumo da Análise
Por entender a necessidade de resguardar
a saúde do cidadão, garantindo medições fidedignas, o Inmetro aprovou,
através da Portaria Inmetro n.º 24, de 22 de fevereiro de 1996,
o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições a
que devem satisfazer os esfigmomanômetros mecânicos do tipo aneróide,
destinados a medir a pressão arterial, um dos sinais vitais do ser
humano.
Através desta Portaria, os fabricantes ou
importadores de esfigmomanômetros do tipo aneróide devem submeter
seus produtos ao controle metrológico, definido no Regulamento Técnico,
abrangendo as seguintes etapas:
- apreciação técnica de modelo
cada fabricante ou importador de esfigmomanômetro
deve submeter à aprovação do Inmetro cada modelo fabricado ou
importado, sendo que nenhuma modificação pode ser feita sem
autorização do Inmetro, no esfigmomanômetro cujo modelo tenha
sido aprovado;
- verificação inicial deve
ser feita em todos os esfigmomanômetros fabricados, nas dependências
dos fabricantes ou outro local a critério do Inmetro, antes
de sua colocação em uso;
- verificação periódica
deve ser realizada uma vez por ano, de preferência nas dependências
dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade RBMLQ
(IPEMs Institutos de Pesos e Medidas Estaduais) ou em
local designado pelo Inmetro;
- verificação eventual
deve ser realizada por solicitação do detentor do instrumento,
após o conserto e/ou manutenção do mesmo ou quando o Inmetro
julgar necessário.
Em maio de 1997, o Inmetro realizou a verificação
da calibração dos esfigmomanômetros, em uso, em quatro hospitais
das seguintes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Juiz de Fora e
São Paulo. Foram escolhidos hospitais públicos e privados que atendem
uma grande parte da população. Nesta análise, 61% do total de esfigmomanômetros
verificados apresentaram medições em desacordo com o Regulamento
Técnico Metrológico. Na época, o objetivo do trabalho era de fazer
um levantamento da situação, em termos de calibração desses aparelhos
e articular-se com hospitais, clínicas e classe médica em geral,
objetivando o estabelecimento e implantação de planos de verificação
periódica da calibração nesses instrumentos.
A análise atual, agosto de 1998, tem
como objetivo principal avaliar a calibração inicial dos aparelhos
de pressão comercializados na cidade do Rio de Janeiro, verificando
a conformidade das marcas nacionais e importadas de esfigmomanômetros
comercializadas na cidade do Rio de Janeiro, ao Regulamento Técnico
Metrológico do Inmetro.
Normas e Documentos de Referência
- Portaria n.º 24, do Inmetro, de 22
de fevereiro de 1996;
- Portaria n.º 79, do Inmetro, de 22
de julho de 1997;
- Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de
1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Laboratório Responsável Pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados no Laboratório
de Pressão Setor de Grandezas Especiais da Diretoria
de Metrologia Legal DIMEL, do Inmetro, localizado em Xerém
Rio de Janeiro.
Marcas Analisadas
Foram analisadas 9 (nove) marcas de esfigmomanômetros
comercializadas na cidade do Rio de Janeiro.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Informações Sobre as Marcas Analisadas
Com relação às informações contidas na Home
Page sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos
as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 30 dias.
Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise da Qualidade de Produtos são pontuais, podendo ficar
desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto
analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio,
como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação ,
objeto de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após período de tempo em torno de 1 ano.
Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo
ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação
aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas
que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais podem acarretar sérias
consequências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados e Resulatdos Observados
Verificação
da marca de selagem
De acordo com a Portaria Inmetro n.º 24,
de 22 de fevereiro de 1996, os esfigmomanômetros devem apresentar
o selo do Inmetro indicando que esses aparelhos foram aprovados
na verificação metrológica inicial. É vedada a comercialização desses
produtos sem o selo.
Duas marcas não apresentaram a marca
de selagem do Inmetro, sendo consideradas não conformes.
As demais marcas apresentaram o selo de
verificação inicial do Inmetro, sendo consideradas conformes.
Verificação metrológica
Considerando a necessidade de adequação
dos esfigmomanômetros aneróides fabricados e comercializados no
mercado brasileiro às exigências técnicas e metrológicas estabelecidas
na Portaria n.º 24, o Inmetro, através da Portaria n.º 79, de 22
de julho de 1997, autorizou a verificação inicial dos esfigmomanômetros
aplicando-se, transitoriamente, até o dia 31 de dezembro de 1998,
os seguintes erros máximos permitidos em verificação inicial:
- ± 0,8 kPa ou ± 6 mmHg, para pressão
crescente;
- ± 0,5 kPa ou ± 4 mmHg, para pressão
decrescente.
Independentemente da presença ou não do
selo de verificação metrológica inicial, todas as marcas foram avaliadas
de acordo com os requisitos descritos acima.
Verificação das
informações ao consumidor
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor
preconiza, no Artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos
e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidades, composição, preços, garantias, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos consumidores.
Cinco marcas foram consideradas não conformes
neste requisito.
Conclusões
Os resultados das verificações efetuadas
ressaltam a importância das ações desenvolvidas pelo Inmetro, no
sentido de exigir dos fabricantes/importadores de esfigmomanômetros
a aprovação prévia do modelo, a verificação metrológica inicial
dos aparelhos fabricados e a verificação metrológica periódica dos
aparelhos em uso.
Duas marcas não apresentaram o selo do Inmetro
de verificação metrológica inicial, sendo consideradas não conformes
neste requisito.
Na verificação metrológica, somente uma
marca apresentou medições em desacordo com o Regulamento Técnico
vigente, sendo considerada não conforme neste requisito.
No ensaio em que se avalia as informações
ao consumidor, 5 (cinco) marcas não apresentaram as informações
previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo consideradas
não conformes neste requisito.
Das 9 (nove) marcas analisadas, 3 (três)
marcas foram consideradas conforme em todos os requisitos.
A constatação da ausência do selo Inmetro,
de aprovação na verificação metrológica inicial acarreta ao fabricante/importador
destas marcas autuação, multa e apreensão dos produtos encontrados
no mercado.
É importante destacar para os consumidores,
profissionais da área médica e estabelecimentos públicos e privados
da área de saúde, que os esfigmomanômetros aprovados na verificação
metrológica inicial, realizada pelo Inmetro e pelos IPEMs, contém
a marca de selagem do Inmetro. Esta marca de verificação deve estar
aposta de forma a não comprometer a visibilidade do mostrador, devendo
conter a identificação do órgão executor e o ano de verificação.
Consequências
DATA
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AÇÕES |
14/10/98 |
Divulgação
de Matéria no Jornal O Globo/RJ |
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