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.: Esfigmomanômetro (aparelho de pressão) :.

Resumo da Análise
Normas e Documentos de Referência
Responsáveis pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Informações Sobre as Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Observados
Conclusões
Conseqüências

Resumo da Análise

Por entender a necessidade de resguardar a saúde do cidadão, garantindo medições fidedignas, o Inmetro aprovou, através da Portaria Inmetro n.º 24, de 22 de fevereiro de 1996, o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições a que devem satisfazer os esfigmomanômetros mecânicos do tipo aneróide, destinados a medir a pressão arterial, um dos sinais vitais do ser humano.

Através desta Portaria, os fabricantes ou importadores de esfigmomanômetros do tipo aneróide devem submeter seus produtos ao controle metrológico, definido no Regulamento Técnico, abrangendo as seguintes etapas:

  • apreciação técnica de modelo cada fabricante ou importador de esfigmomanômetro deve submeter à aprovação do Inmetro cada modelo fabricado ou importado, sendo que nenhuma modificação pode ser feita sem autorização do Inmetro, no esfigmomanômetro cujo modelo tenha sido aprovado;
  • verificação inicial – deve ser feita em todos os esfigmomanômetros fabricados, nas dependências dos fabricantes ou outro local a critério do Inmetro, antes de sua colocação em uso;
  • verificação periódica – deve ser realizada uma vez por ano, de preferência nas dependências dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ (IPEMs – Institutos de Pesos e Medidas Estaduais) ou em local designado pelo Inmetro;
  • verificação eventual – deve ser realizada por solicitação do detentor do instrumento, após o conserto e/ou manutenção do mesmo ou quando o Inmetro julgar necessário.

Em maio de 1997, o Inmetro realizou a verificação da calibração dos esfigmomanômetros, em uso, em quatro hospitais das seguintes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Juiz de Fora e São Paulo. Foram escolhidos hospitais públicos e privados que atendem uma grande parte da população. Nesta análise, 61% do total de esfigmomanômetros verificados apresentaram medições em desacordo com o Regulamento Técnico Metrológico. Na época, o objetivo do trabalho era de fazer um levantamento da situação, em termos de calibração desses aparelhos e articular-se com hospitais, clínicas e classe médica em geral, objetivando o estabelecimento e implantação de planos de verificação periódica da calibração nesses instrumentos.

A análise atual, agosto de 1998, tem como objetivo principal avaliar a calibração inicial dos aparelhos de pressão comercializados na cidade do Rio de Janeiro, verificando a conformidade das marcas nacionais e importadas de esfigmomanômetros comercializadas na cidade do Rio de Janeiro, ao Regulamento Técnico Metrológico do Inmetro.

Normas e Documentos de Referência

  • Portaria n.º 24, do Inmetro, de 22 de fevereiro de 1996;
  • Portaria n.º 79, do Inmetro, de 22 de julho de 1997;
  • Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Laboratório Responsável Pelos Ensaios

Os ensaios foram realizados no Laboratório de Pressão – Setor de Grandezas Especiais – da Diretoria de Metrologia Legal – DIMEL, do Inmetro, localizado em Xerém – Rio de Janeiro.

Marcas Analisadas

Foram analisadas 9 (nove) marcas de esfigmomanômetros comercializadas na cidade do Rio de Janeiro.

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Informações Sobre as Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na Home Page sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 30 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise da Qualidade de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação , objeto de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.
  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após período de tempo em torno de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
  • Uma última razão diz respeito ao fato de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais podem acarretar sérias consequências sociais e econômicas para o país.

Ensaios Realizados e Resulatdos Observados

Verificação da marca de selagem

De acordo com a Portaria Inmetro n.º 24, de 22 de fevereiro de 1996, os esfigmomanômetros devem apresentar o selo do Inmetro indicando que esses aparelhos foram aprovados na verificação metrológica inicial. É vedada a comercialização desses produtos sem o selo.

Duas marcas não apresentaram a marca de selagem do Inmetro, sendo consideradas não conformes.

As demais marcas apresentaram o selo de verificação inicial do Inmetro, sendo consideradas conformes.

Verificação metrológica

Considerando a necessidade de adequação dos esfigmomanômetros aneróides fabricados e comercializados no mercado brasileiro às exigências técnicas e metrológicas estabelecidas na Portaria n.º 24, o Inmetro, através da Portaria n.º 79, de 22 de julho de 1997, autorizou a verificação inicial dos esfigmomanômetros aplicando-se, transitoriamente, até o dia 31 de dezembro de 1998, os seguintes erros máximos permitidos em verificação inicial:

  • ± 0,8 kPa ou ± 6 mmHg, para pressão crescente;
  • ± 0,5 kPa ou ± 4 mmHg, para pressão decrescente.

Independentemente da presença ou não do selo de verificação metrológica inicial, todas as marcas foram avaliadas de acordo com os requisitos descritos acima.

Verificação das informações ao consumidor

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor preconiza, no Artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preços, garantias, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Cinco marcas foram consideradas não conformes neste requisito.

Conclusões

Os resultados das verificações efetuadas ressaltam a importância das ações desenvolvidas pelo Inmetro, no sentido de exigir dos fabricantes/importadores de esfigmomanômetros a aprovação prévia do modelo, a verificação metrológica inicial dos aparelhos fabricados e a verificação metrológica periódica dos aparelhos em uso.

Duas marcas não apresentaram o selo do Inmetro de verificação metrológica inicial, sendo consideradas não conformes neste requisito.

Na verificação metrológica, somente uma marca apresentou medições em desacordo com o Regulamento Técnico vigente, sendo considerada não conforme neste requisito.

No ensaio em que se avalia as informações ao consumidor, 5 (cinco) marcas não apresentaram as informações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo consideradas não conformes neste requisito.

Das 9 (nove) marcas analisadas, 3 (três) marcas foram consideradas conforme em todos os requisitos.

A constatação da ausência do selo Inmetro, de aprovação na verificação metrológica inicial acarreta ao fabricante/importador destas marcas autuação, multa e apreensão dos produtos encontrados no mercado.

É importante destacar para os consumidores, profissionais da área médica e estabelecimentos públicos e privados da área de saúde, que os esfigmomanômetros aprovados na verificação metrológica inicial, realizada pelo Inmetro e pelos IPEMs, contém a marca de selagem do Inmetro. Esta marca de verificação deve estar aposta de forma a não comprometer a visibilidade do mostrador, devendo conter a identificação do órgão executor e o ano de verificação.

Consequências

DATA
AÇÕES
14/10/98 Divulgação de Matéria no Jornal O Globo/RJ
Acessibilidade
Acidente de Consumo: relate seu caso
Anuência - Importação
Atividades de Ensaios de Proficiência do Inmetro
Biocombustíveis
Carta de Serviços ao Cidadão
Cartilha Plugues e Tomadas
Consultas Públicas
Documentos Orientativos sobre Certificação ISO 9001:2008
Empresas Certificadas ISO 9001/14001
Indique! Sugestão para o Programa de Análise de Produtos
Instaladores Registrados de Gás Natural Veicular (GNV)
Mapa de Localização do Campus
Marca, Símbolos e Selos Inmetro
Organismos de Certificação e de Inspeção Acreditados
Ouvidoria
Padronização de Produtos Pré-Medidos
Plugues e Tomadas
Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Produtos Analisados
Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada
Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC
Publicações
Sistema de Consulta de Recalls
Tabelas de Eficiência Energética - PBE


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