.: Esfigmomanômetro (aparelho de pressão) :. Resumo da Análise Resumo da AnálisePor entender a necessidade de resguardar a saúde do cidadão, garantindo medições fidedignas, o Inmetro aprovou, através da Portaria Inmetro n.º 24, de 22 de fevereiro de 1996, o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições a que devem satisfazer os esfigmomanômetros mecânicos do tipo aneróide, destinados a medir a pressão arterial, um dos sinais vitais do ser humano. Através desta Portaria, os fabricantes ou importadores de esfigmomanômetros do tipo aneróide devem submeter seus produtos ao controle metrológico, definido no Regulamento Técnico, abrangendo as seguintes etapas:
Em maio de 1997, o Inmetro realizou a verificação da calibração dos esfigmomanômetros, em uso, em quatro hospitais das seguintes cidades: Rio de Janeiro, São Paulo, Juiz de Fora e São Paulo. Foram escolhidos hospitais públicos e privados que atendem uma grande parte da população. Nesta análise, 61% do total de esfigmomanômetros verificados apresentaram medições em desacordo com o Regulamento Técnico Metrológico. Na época, o objetivo do trabalho era de fazer um levantamento da situação, em termos de calibração desses aparelhos e articular-se com hospitais, clínicas e classe médica em geral, objetivando o estabelecimento e implantação de planos de verificação periódica da calibração nesses instrumentos. A análise atual, agosto de 1998, tem como objetivo principal avaliar a calibração inicial dos aparelhos de pressão comercializados na cidade do Rio de Janeiro, verificando a conformidade das marcas nacionais e importadas de esfigmomanômetros comercializadas na cidade do Rio de Janeiro, ao Regulamento Técnico Metrológico do Inmetro. Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável Pelos EnsaiosOs ensaios foram realizados no Laboratório de Pressão Setor de Grandezas Especiais da Diretoria de Metrologia Legal DIMEL, do Inmetro, localizado em Xerém Rio de Janeiro. Marcas AnalisadasForam analisadas 9 (nove) marcas de esfigmomanômetros comercializadas na cidade do Rio de Janeiro. Informações das Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
Informações Sobre as Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na Home Page sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 30 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
Ensaios Realizados e Resulatdos ObservadosVerificação da marca de selagem De acordo com a Portaria Inmetro n.º 24, de 22 de fevereiro de 1996, os esfigmomanômetros devem apresentar o selo do Inmetro indicando que esses aparelhos foram aprovados na verificação metrológica inicial. É vedada a comercialização desses produtos sem o selo. Duas marcas não apresentaram a marca de selagem do Inmetro, sendo consideradas não conformes. As demais marcas apresentaram o selo de verificação inicial do Inmetro, sendo consideradas conformes. Verificação metrológica Considerando a necessidade de adequação dos esfigmomanômetros aneróides fabricados e comercializados no mercado brasileiro às exigências técnicas e metrológicas estabelecidas na Portaria n.º 24, o Inmetro, através da Portaria n.º 79, de 22 de julho de 1997, autorizou a verificação inicial dos esfigmomanômetros aplicando-se, transitoriamente, até o dia 31 de dezembro de 1998, os seguintes erros máximos permitidos em verificação inicial:
Independentemente da presença ou não do selo de verificação metrológica inicial, todas as marcas foram avaliadas de acordo com os requisitos descritos acima. Verificação das informações ao consumidor O Código de Proteção e Defesa do Consumidor preconiza, no Artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preços, garantias, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Cinco marcas foram consideradas não conformes neste requisito. ConclusõesOs resultados das verificações efetuadas ressaltam a importância das ações desenvolvidas pelo Inmetro, no sentido de exigir dos fabricantes/importadores de esfigmomanômetros a aprovação prévia do modelo, a verificação metrológica inicial dos aparelhos fabricados e a verificação metrológica periódica dos aparelhos em uso. Duas marcas não apresentaram o selo do Inmetro de verificação metrológica inicial, sendo consideradas não conformes neste requisito. Na verificação metrológica, somente uma marca apresentou medições em desacordo com o Regulamento Técnico vigente, sendo considerada não conforme neste requisito. No ensaio em que se avalia as informações ao consumidor, 5 (cinco) marcas não apresentaram as informações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo consideradas não conformes neste requisito. Das 9 (nove) marcas analisadas, 3 (três) marcas foram consideradas conforme em todos os requisitos. A constatação da ausência do selo Inmetro, de aprovação na verificação metrológica inicial acarreta ao fabricante/importador destas marcas autuação, multa e apreensão dos produtos encontrados no mercado. É importante destacar para os consumidores, profissionais da área médica e estabelecimentos públicos e privados da área de saúde, que os esfigmomanômetros aprovados na verificação metrológica inicial, realizada pelo Inmetro e pelos IPEMs, contém a marca de selagem do Inmetro. Esta marca de verificação deve estar aposta de forma a não comprometer a visibilidade do mostrador, devendo conter a identificação do órgão executor e o ano de verificação. Consequências
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