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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 109- de 06/05/2021 Íntegra |
Categoria | Autorização |
Situação | Revisto |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 10/05/2021 |
Seção | 1 |
Página(s) | 25 |
Assunto | |
Autorizar a empresa Enel Tecnologia de Redes S.A. a declarar a conformidade de medidores eletrônicos de energia elétrica, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa à verificação inicial | |
Legislação Correlata - 6 documento(s) | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 587- de 05/11/2012 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto | |
É alterado por Portaria DIMEL / INMETRO número 309- de 20/12/2021 -- Em vigor | |
É alterado por Portaria DIMEL / INMETRO número 162- de 26/05/2022 -- Em vigor | |
É alterado por Portaria DIMEL / INMETRO número 579- de 15/10/2024 -- Em vigor | |
Outros Documentos Correlatos | |
processo Inmetro n.º 0052600.012134/2020-60 |