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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 82- de 27/04/2016 Íntegra |
Categoria | Autorização |
Situação | Revogado |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 29/04/2016 |
Seção | 1 |
Página(s) | 57 |
Assunto | |
Autorizar a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., a declarar conformidade de medidor de energia elétrica eletromecânico, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações após reparos, de acordo com as características e condições descritas. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 075, de 31 de março de 2008, referente à autorização para Posto de Ensaio Autorizado, concedida à Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., sob o código nº PES61. Estabelecer que a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. terá que utilizar o saldo remanescente de marcas de selagem com o código n° PES61 em até 06 meses a contar da publicação da presente portaria. | |
Legislação Correlata - 7 documento(s) | |
Menciona Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto | |
Revoga Portaria DIMEL / INMETRO número 75- de 31/03/2008 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 285- de 11/08/2008 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
É alterado por Portaria DIMEL / INMETRO número 215- de 11/11/2016 -- Em vigor | |
É revogado por Portaria DIMEL / INMETRO número 137- de 30/08/2018 -- Em vigor | |
Outros Documentos Correlatos | |
Processo Inmetro n.º 52600.049850/2015 |