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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / ME - número 289- de 04/09/2020  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  10/09/2020
 Seção  1
 Página(s)  72  a  74
 
 Assunto
Altera as Portarias Inmetro nºs 501, 502 e 503, datadas de 29 de dezembro de 2011, que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Agulhas Hipodérmicas Estéreis para Uso Único e Agulhas Gengivais Estéreis para Uso Único, para Equipos de Uso Único de Transfusão, de Infusão Gravitacional e de Infusão para Uso com Bomba de Infusão e para Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso Único, respectivamente.
 
 Legislação Correlata - 6 documento(s)
Altera  Portaria INMETRO / MDIC número 501- de 29/12/2011 -- Revogado

Altera  Portaria INMETRO / MDIC número 502- de 29/12/2011 -- Revogado

Altera  Portaria INMETRO / MDIC número 503- de 29/12/2011 -- Revogado

É parcialmente revogado por  Portaria INMETRO / ME - número 84- de 10/02/2021 -- Revisto

É parcialmente revogado por  Portaria INMETRO / ME - número 458- de 17/11/2021 -- Em vigor
Obs.: Revoga Anexo C da Portaria em 1º de dezembro de 2021.

Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME - número 461- de 18/11/2021 -- Em vigor
Obs.: Revogação agendada para 1º de dezembro de 2021.

 
 Outros Documentos Correlatos
- Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002;
- Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 341,342 e 344, de 6 de março de 2020.