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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / MDIC número 333- de 05/11/2009  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Revogado
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  09/11/2009
 Seção  01
 Página(s)  142
 
 Assunto
Determinar que os produtos fabricados até 01 de outubro de 2009 poderão ser comercializados por varejistas e distribuidores até que finde o seu prazo de validade e estabelecer que as chupetas fabricadas a partir de 01 de outubro de 2009 só deverão ser comercializadas quando devidamente certificadas por Organismo de Certificação de Produtos acreditado pelo Inmetro.
 
 Legislação Correlata - 3 documento(s)
Prorroga prazo  Portaria INMETRO / MDIC número 34- de 03/02/2009 -- Revogado

É parcialmente revogado por  Portaria INMETRO / ME - número 205- de 04/06/2020 -- Revogado
Obs.: Revoga o art. 3º da Portaria Inmetro nº 333, de 05 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2009, seção 01, página 142.

Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME - número 301- de 12/07/2021 -- Em vigor
Obs.: Revogação agendada para 02/08/2021