
Produto: Produtos das Indústrias Químicas (Junho/2012)
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Informações:
O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo do Mercosul, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
Temas Horizontais:
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Produtos específicos:
1- Cosméticos:
O Ponto Focal uruguaio, em resposta à consulta sobre cosméticos, informou a existência de 2 decretos sobre o tema.
O primeiro, Decreto 521/84, diz respeito a importação, representação, produção, elaboração e comercialização de medicamentos e demais produtos afins de uso humano.
Já o segundo, Decreto 257/004, internaliza a Resolução 026/2002 do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUR que aprova o Regulamento Técnico MERCOSUR sobre Protetores Solares em Cosméticos.
2- Medicamentos:
A lei vigente tanto para importação como para exportação de medicamentos é a lei 15.443 (decreto-lei de 5 de agosto de 1983, publicado no diário oficial de 12 de agosto de 1983), na qual tem sido regulamentado numerosas oportunidades.
O decreto oficial é o 521/984 de 22 de novembro de 1984. Este tem sido modificado muitas vezes. O último decreto importante modificado é o 324/1999 que regula o registro de Produtos Importados (caso dos medicamentos) de 12 de outubro de 1999.
Além disso, a Resolução Mercosul 23/95 do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUR regula os requisitos para o registro de produtos farmacêuticos registrados e elaborados em um Estado parte produtor, similares a produtos registrados no Estado parte que recebe.
Temas que geraram esta página
- Cosméticos
- Medicamentos
- Tinturas para cabelo
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