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Equipamento de Proteção Individual

 

Inmetro prossegue programa de certificação para Equipamento de Proteção Individual (EPI)


Inmetro, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, está desenvolvendo programas de avaliação da conformidade para Equipamentos de Proteção Individual – EPI. São considerados EPIs todos os dispositivos ou produtos, de uso individual, pelo trabalhador, destinados a sua proteção contra riscos que ameaçam sua saúde e segurança. Protetor auricular, cintos de segurança e luvas são alguns exemplos de EPIs.


O Inmetro já regulamentou capacete, luvas e máscaras e, ainda, este ano estará finalizando a regulamentação de calçados que tem foco na segurança elétrica.


Até o momento já foram implementados programas para três produtos:


1. Capacetes de segurança para uso na indústria


Desenvolvidas com base na ABNT NBR 8221, as normas foram regulamentadas pela Portaria Inmetro nº. 118, de 05 de maio de 2009. Desde 1º de janeiro de 2010, todos os produtos à venda no mercado têm de estar certificados e possuir o selo de identificação da Conformidade do Inmetro para serem comercializados. A fiscalização já é feita no comércio em todo o país.


2. Luvas isolantes de borracha


Regulamentadas pela Portaria Inmetro nº. 229, de 17 de agosto de 2009 com retificações feitas na portaria nº. 140 do dia 21 de Março de 2011 nos artigos 4º e 5º, as normas foram desenvolvidas com base na norma ABNT NBR 10622. Fabricantes e importadores deverão estar em conformidade com os Requisitos ora aprovados a partir de 1º de julho de 2011. Já o prazo para atacadistas e varejistas será a partir de 1º de Janeiro de 2012.


Para ter acesso a portaria Inmetro nº. 229, de 17 de agosto de 2009, clique no link abaixo:

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1482

 

Para acessar a portaria nº. 140 do dia 21 de Março de 2011 com as retificações, clique no link:

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1687


3. Peça semifiltrante para partículas (PFF), popularmente conhecida como máscara


Regulamentada pela Portaria Inmetro nº. 230, de 17 de agosto de 2009, que estabelece o processo de avaliação da conformidade à norma ABNT NBR 13698. Os fabricantes e importadores têm até 17 de fevereiro de 2011 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de dezembro de 2011.


Calçados


No momento, o Inmetro está analisando os comentários recebidos na Consulta Pública para a definição dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC).


25 de março de 2011

 

 

 

 

Publicada a portaria que estabelece novos prazos para fabricantes, importadores e comerciantes de Luvas Isolantes de Borracha

 

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de Março de 2011, a portaria número 140 para estabelecer que os artigos 4º e 5º da Portaria do Inmetro n.º 229/2009, Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Luvas Isolantes de Borracha, passarão a vigorar com nova redação.

 

Agora, os fabricantes e importadores deverão estar em conformidade com os Requisitos ora aprovados a partir de 1º de julho de 2011.  

 

Já o prazo para atacadistas e varejistas será a partir de 1º de Janeiro de 2012.

 

Para acessar a Portaria na íntegra, clique no link abaixo:


http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1687

 

25 de Março de 2011