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.: Comitê Brasileiro de Normalização (CBN) :.

 

Termo de Referência do SBN

SISTEMA BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO - SBN
TERMO DE REFERÊNCIA


1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes do Sistema Brasileiro de Normalização - SBN, no âmbito do Sinmetro, definindo seus integrantes, atribuições e responsabilidades na atividade de normalização, inclusive no que se refere à sua relação com a atividade de regulamentação técnica.

2. SIGLAS

SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
CBN - Comitê Brasileiro de Normalização.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ONS - Organismo de Normalização Setorial
PAN - Programa Anual de Normalização.
PBN - Plano Brasileiro de Normalização .
SBN - Sistema Brasileiro de Normalização

3. DEFINIÇÕES
Para efeitos deste Termo de Referência, adotam-se as seguintes definições:

3.1. NORMA
Documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto (ABNT ISO/IEC GUIA 2).
No âmbito do Sinmetro, norma é considerada de caráter voluntário.

Nota: No Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC é adotada a seguinte definição: "Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou os processos e métodos de produção relacionados e cuja observância não é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas."

3.2. NORMA BRASILEIRA (NBR)
Norma homologada pelo Foro Nacional de Normalização.

Nota: A Resolução Conmetro Nº 7 de 24 de agosto de 1992 designa a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como o Foro Nacional de Normalização.

3.3. REGULAMENTO
Documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade. (ABNT ISO/IEC GUIA 2)

3.4. REGULAMENTO TÉCNICO
Regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática. (ABNT ISO/IEC GUIA2)

Nota: No Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC é adotada a seguinte definição: "Documento em que se estabelecem as características de um produto ou processos e métodos de produção com elas relacionados, com a inclusão de disposições administrativas aplicáveis, e cuja observância é obrigatória. Também pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas."

3.5. PLANO BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO - PBN
Documento plurianual, elaborado pelo CBN e aprovado pelo Conmetro, que, harmonizando as demandas do Governo e da Sociedade, contém as diretrizes, prioridades e os temas a serem considerados no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização.

3.6 DOCUMENTO NORMATIVO
Documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados (ABNT ISO/IEC Guia 2)

3.7. PROGRAMA ANUAL DE NORMALIZAÇÃO - PAN
Documento anual, estabelecido pelo Foro Nacional de Normalização, tendo como referência o PENB, que apresenta a programação de temas e títulos de documentos normativos nacionais e da participação brasileira nos foros regionais e internacionais.

3.8. SISTEMA BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO - SBN
Sistema no âmbito do Sinmetro, destinado ao desenvolvimento e coordenação das atividades de normalização, inclusive no que se refere a sua relação com a atividade de regulamentação técnica.

3.9. COMITÊ BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO - CBN
Comitê assessor do Conmetro, constituído por representantes das partes interessadas na normalização e na sua interface com a regulamentação técnica.

3.10. FORO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO
Organização não governamental, sem fins lucrativos, reconhecida no âmbito do Sinmetro pelo Conmetro como Foro Nacional de Normalização.


Nota: A Resolução Conmetro Nº 7 de 24 de agosto de 1992 designa a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como o Foro Nacional de Normalização.

3.11. ORGANISMO DE NORMALIZAÇÃO SETORIAL - ONS
Organismo público, privado ou misto, com atividade reconhecida no campo da normalização em determinado setor, credenciado pelo Foro Nacional de Normalização, segundo critérios aprovados pelo Conmetro.

4. INTEGRANTES DO SBN

São integrantes do SBN, o Foro Nacional de Normalização, os organismos de normalização setorial (ONS), as entidades governamentais com autoridade de regulamentação técnica e o Comitê Brasileiro de Normalização (CBN).

5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

5.1 COMPETE AO FORO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO:

1. Coordenar, orientar, supervisionar e gerir o processo de elaboração de normas brasileiras.
2. Representar o País nos organismos internacionais e regionais de normalização, de caráter não governamental.
3. Coordenar a participação brasileira nos organismos regionais e internacionais de normalização, fomentando a participação dos setores especificamente envolvidos, seguindo a orientação estratégica do PBN e a programação do PAN;
4. Atuar no processo de conscientização, difusão e utilização da Norma Brasileira em todo o País, com ênfase na contínua aproximação com a normalização internacional e regional;
5. Elaborar o PAN, levando em conta o PBN, apresentando-o ao CBN, para conhecimento, comentários e deliberação sobre ações a serem tomadas pelos membros do CBN para aderência do PAN ao PBN;
6. Credenciar ONS;
7. Estabelecer sistema de informação sobre o cumprimento do PAN para acompanhamento pelos membros do CBN.

5.2 COMPETE AOS ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO SETORIAL - ONS

1. Elaborar projetos de normas e de suas revisões, no setor que lhe concerne, a serem submetidos ao Foro Nacional de Normalização para consulta pública e homologação como NBR.
2. Participar, seguindo a orientação do PAN, e sob a coordenação do Foro Nacional de Normalização, do processo de normalização em organismos regionais e internacionais, de caráter não governamental.
3. Articular-se, por intermédio do Foro Nacional de Normalização, com outros setores que eventualmente possuam interface com o seu.
4. Elaborar contribuições anuais, nos prazos estabelecidos pelo Foro Nacional de Normalização, para apreciação, adequação e inclusão no PAN.
5. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no campo da normalização, submetendo-o ao Foro Nacional de Normalização.

5.3 COMPETE ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS COM AUTORIDADE DE REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA NO QUE TANGE A SUA ATUAÇÃO NO SBN

1. Articular-se com os demais órgãos de governo e com o Foro Nacional de Normalização no que diz respeito à interface da regulamentação técnica federal com a normalização;
2. Empregar na regulamentação técnica, sempre que possível, o conteúdo de NBR, parte das mesmas ou, ainda, fazer referência a elas;
3. Atuar como agente indutor da normalização de acordo com as necessidades detectadas junto à sociedade;
4. Participar efetivamente dos trabalhos de normalização nas áreas correspondentes, em níveis nacional, regional e internacional;
5. Especialmente ao Inmetro, exercer a Secretaria Executiva do CBN, assim como promover a articulação deste Comitê com os demais Comitês do Conmetro.

5.4 COMPETE AO COMITÊ BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO - CBN

1. Assessorar o Conmetro nos assuntos relativos à normalização, em particular:

§ Na proposição e revisão de políticas e diretrizes no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, compreendidas no PBN;
§ Na solução de recursos levados ao Conmetro, como instância superior;
§ Na articulação com os demais Comitês do Conmetro, buscando a contínua integração de suas atividades;
§ Na análise das sistemáticas adotadas pelo Foro Nacional de Normalização à luz do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (TBT/OMC) .
§ Na revisão e acompanhamento do Termo de Compromisso firmado entre o Conmetro e a entidade designada Foro Nacional da Normalização, aprovado pela Resolução Conmetro 07/92.

2. Desenvolver o Plano Brasileiro de Normalização - PBN, submetendo-o à aprovação do Conmetro, bem como articular e acompanhar sua implementação e verificar, através da avaliação dos resultados, sua efetividade, tomando as necessárias ações para sua revisão.

3. Acompanhar o Programa Anual de Normalização - PAN, avaliando o cumprimento das diretrizes do PBN;

4. Acompanhar a participação nacional em fóruns internacionais e regionais de normalização, avaliando a coerência com o PBN;

5. Desenvolver mecanismos adequados para a interação entre a esfera governamental e a sociedade no tocante à interface entre a normalização e a regulamentação técnica;

6. Subsidiar a participação nacional em foros e reuniões internacionais e regionais de caráter inter-governamental, relacionados com normalização;

7. Articular atividades de fomento à normalização;

8. Promover articulação entre instituições com interesse em normalização;

9. Promover avaliação periódica do Sistema Brasileiro de Normalização, usando como referência as experiências internacionais neste campo, visando sua melhoria contínua, desenvolvendo indicadores para acompanhar o desempenho do SBN;

10. Divulgar e promover o Sistema Brasileiro de Normalização;

11. Criar Grupos de Trabalho para empreender determinadas atividades, quando necessário.


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