.: Comitê Brasileiro de Normalização
(CBN) :.
Termo de Referência do SBN
SISTEMA BRASILEIRO DE
NORMALIZAÇÃO - SBN
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes do Sistema Brasileiro de Normalização
- SBN, no âmbito do Sinmetro, definindo seus integrantes,
atribuições e responsabilidades na atividade de normalização,
inclusive no que se refere à sua relação com
a atividade de regulamentação técnica.
2. SIGLAS
SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
CBN - Comitê Brasileiro de Normalização.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ONS - Organismo de Normalização Setorial
PAN - Programa Anual de Normalização.
PBN - Plano Brasileiro de Normalização .
SBN - Sistema Brasileiro de Normalização
3. DEFINIÇÕES
Para efeitos deste Termo de Referência, adotam-se as seguintes
definições:
3.1. NORMA
Documento, estabelecido por consenso e aprovado por um organismo
reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes
ou características para atividades ou seus resultados, visando
à obtenção de um grau ótimo de ordenação
em um dado contexto (ABNT ISO/IEC GUIA 2).
No âmbito do Sinmetro, norma é considerada de caráter
voluntário.
Nota: No Acordo sobre Barreiras Técnicas da OMC é
adotada a seguinte definição: "Documento aprovado
por uma instituição reconhecida, que fornece, para
uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características
para os produtos ou os processos e métodos de produção
relacionados e cuja observância não é obrigatória.
Também pode incluir prescrições em matéria
de terminologia, símbolos, embalagem, marcação
ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método
de produção, ou tratar exclusivamente delas."
3.2. NORMA BRASILEIRA (NBR)
Norma homologada pelo Foro Nacional de Normalização.
Nota: A Resolução Conmetro
Nº 7 de 24 de agosto de 1992 designa a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como o Foro Nacional
de Normalização.
3.3. REGULAMENTO
Documento que contém regras de caráter obrigatório
e que é adotado por uma autoridade. (ABNT ISO/IEC GUIA 2)
3.4. REGULAMENTO TÉCNICO
Regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja diretamente,
seja pela referência ou incorporação do conteúdo
de uma norma, de uma especificação técnica
ou de um código de prática. (ABNT ISO/IEC GUIA2)
Nota: No Acordo sobre Barreiras Técnicas
da OMC é adotada a seguinte definição: "Documento
em que se estabelecem as características de um produto ou
processos e métodos de produção com elas relacionados,
com a inclusão de disposições administrativas
aplicáveis, e cuja observância é obrigatória.
Também pode incluir prescrições em matéria
de terminologia, símbolos, embalagem, marcação
ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método
de produção, ou tratar exclusivamente delas."
3.5. PLANO BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO
- PBN
Documento plurianual, elaborado pelo CBN e aprovado pelo Conmetro,
que, harmonizando as demandas do Governo e da Sociedade, contém
as diretrizes, prioridades e os temas a serem considerados no âmbito
do Sistema Brasileiro de Normalização.
3.6 DOCUMENTO NORMATIVO
Documento que estabelece regras, diretrizes ou características
para atividades ou seus resultados (ABNT ISO/IEC Guia 2)
3.7. PROGRAMA ANUAL DE NORMALIZAÇÃO
- PAN
Documento anual, estabelecido pelo Foro Nacional de Normalização,
tendo como referência o PENB, que apresenta a programação
de temas e títulos de documentos normativos nacionais e da
participação brasileira nos foros regionais e internacionais.
3.8. SISTEMA BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO
- SBN
Sistema no âmbito do Sinmetro, destinado ao desenvolvimento
e coordenação das atividades de normalização,
inclusive no que se refere a sua relação com a atividade
de regulamentação técnica.
3.9. COMITÊ BRASILEIRO DE NORMALIZAÇÃO
- CBN
Comitê assessor do Conmetro, constituído por representantes
das partes interessadas na normalização e na sua interface
com a regulamentação técnica.
3.10. FORO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO
Organização não governamental, sem fins lucrativos,
reconhecida no âmbito do Sinmetro pelo Conmetro como Foro
Nacional de Normalização.
Nota: A Resolução Conmetro Nº 7 de 24
de agosto de 1992 designa a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) como o Foro Nacional de Normalização.
3.11. ORGANISMO DE NORMALIZAÇÃO
SETORIAL - ONS
Organismo público, privado ou misto, com atividade reconhecida
no campo da normalização em determinado setor, credenciado
pelo Foro Nacional de Normalização, segundo critérios
aprovados pelo Conmetro.
4. INTEGRANTES DO SBN
São integrantes do SBN, o Foro Nacional de Normalização,
os organismos de normalização setorial (ONS), as entidades
governamentais com autoridade de regulamentação técnica
e o Comitê Brasileiro de Normalização (CBN).
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1 COMPETE AO FORO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO:
1. Coordenar, orientar, supervisionar e
gerir o processo de elaboração de normas brasileiras.
2. Representar o País nos organismos internacionais e regionais
de normalização, de caráter não governamental.
3. Coordenar a participação brasileira nos organismos
regionais e internacionais de normalização, fomentando
a participação dos setores especificamente envolvidos,
seguindo a orientação estratégica do PBN e
a programação do PAN;
4. Atuar no processo de conscientização, difusão
e utilização da Norma Brasileira em todo o País,
com ênfase na contínua aproximação com
a normalização internacional e regional;
5. Elaborar o PAN, levando em conta o PBN, apresentando-o ao CBN,
para conhecimento, comentários e deliberação
sobre ações a serem tomadas pelos membros do CBN para
aderência do PAN ao PBN;
6. Credenciar ONS;
7. Estabelecer sistema de informação sobre o cumprimento
do PAN para acompanhamento pelos membros do CBN.
5.2 COMPETE AOS ORGANISMOS DE NORMALIZAÇÃO
SETORIAL - ONS
1. Elaborar projetos de normas e de suas
revisões, no setor que lhe concerne, a serem submetidos ao
Foro Nacional de Normalização para consulta pública
e homologação como NBR.
2. Participar, seguindo a orientação do PAN, e sob
a coordenação do Foro Nacional de Normalização,
do processo de normalização em organismos regionais
e internacionais, de caráter não governamental.
3. Articular-se, por intermédio do Foro Nacional de Normalização,
com outros setores que eventualmente possuam interface com o seu.
4. Elaborar contribuições anuais, nos prazos estabelecidos
pelo Foro Nacional de Normalização, para apreciação,
adequação e inclusão no PAN.
5. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas
no campo da normalização, submetendo-o ao Foro Nacional
de Normalização.
5.3 COMPETE ÀS ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS COM AUTORIDADE DE REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA
NO QUE TANGE A SUA ATUAÇÃO NO SBN
1. Articular-se com os demais órgãos
de governo e com o Foro Nacional de Normalização no
que diz respeito à interface da regulamentação
técnica federal com a normalização;
2. Empregar na regulamentação técnica, sempre
que possível, o conteúdo de NBR, parte das mesmas
ou, ainda, fazer referência a elas;
3. Atuar como agente indutor da normalização de acordo
com as necessidades detectadas junto à sociedade;
4. Participar efetivamente dos trabalhos de normalização
nas áreas correspondentes, em níveis nacional, regional
e internacional;
5. Especialmente ao Inmetro, exercer a Secretaria Executiva do CBN,
assim como promover a articulação deste Comitê
com os demais Comitês do Conmetro.
5.4 COMPETE AO COMITÊ BRASILEIRO
DE NORMALIZAÇÃO - CBN
1. Assessorar o Conmetro nos assuntos relativos
à normalização, em particular:
§ Na proposição e revisão de políticas
e diretrizes no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização,
compreendidas no PBN;
§ Na solução de recursos levados ao Conmetro,
como instância superior;
§ Na articulação com os demais Comitês
do Conmetro, buscando a contínua integração
de suas atividades;
§ Na análise das sistemáticas adotadas pelo Foro
Nacional de Normalização à luz do Acordo de
Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC (TBT/OMC) .
§ Na revisão e acompanhamento do Termo de Compromisso
firmado entre o Conmetro e a entidade designada Foro Nacional da
Normalização, aprovado pela Resolução
Conmetro 07/92.
2. Desenvolver o Plano Brasileiro de Normalização
- PBN, submetendo-o à aprovação do Conmetro,
bem como articular e acompanhar sua implementação
e verificar, através da avaliação dos resultados,
sua efetividade, tomando as necessárias ações
para sua revisão.
3. Acompanhar o Programa Anual de Normalização - PAN,
avaliando o cumprimento das diretrizes do PBN;
4. Acompanhar a participação nacional em fóruns
internacionais e regionais de normalização, avaliando
a coerência com o PBN;
5. Desenvolver mecanismos adequados para a interação
entre a esfera governamental e a sociedade no tocante à interface
entre a normalização e a regulamentação
técnica;
6. Subsidiar a participação nacional em foros e reuniões
internacionais e regionais de caráter inter-governamental,
relacionados com normalização;
7. Articular atividades de fomento à normalização;
8. Promover articulação entre instituições
com interesse em normalização;
9. Promover avaliação periódica do Sistema
Brasileiro de Normalização, usando como referência
as experiências internacionais neste campo, visando sua melhoria
contínua, desenvolvendo indicadores para acompanhar o desempenho
do SBN;
10. Divulgar e promover o Sistema Brasileiro de Normalização;
11. Criar Grupos de Trabalho para empreender determinadas atividades,
quando necessário.
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