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.: Termo de Referência do SBAC :.

Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC

1. Objetivo

Este termo de referência tem por objetivo estabelecer no âmbito do Sinmetro as diretrizes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.

2. Siglas

SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
CBAC - Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
PBAC - Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
OACC - Organismo de Avaliação da Conformidade Credenciado.
RBL - Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração e Ensaios.

3. Definições e Conceitos

3.1. Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC
Sistema criado pelo Conmetro, como um sub-sistema do Sinmetro, destinado ao desenvolvimento e coordenação das atividades de avaliação da conformidade no seu âmbito.

3.2. Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC
Comitê assessor do Conmetro, constituído por representantes das partes interessadas nos diferentes mecanismos da avaliação da conformidade.

3.3. Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC
Documento plurianual, de caráter estratégico, contendo as principais diretrizes para o desenvolvimento e consolidação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pelo Conmetro.

3.4. Avaliação da Conformidade
Processo sistematizado, com regras pré-definidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.

3.5. Norma Técnica
Documento estabelecido por consenso e aprovado por uma instituição reconhecida que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretrizes e características para produtos, processos ou métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório.

3.6. Regulamento Técnico
Regulamento que estabelece requisitos técnicos de caráter obrigatório seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática.

3.7. Organismo de Acreditação
Organismo que administra um sistema de acreditação e concede o acreditação.

3.8. Organismo de Avaliação da Conformidade
Organismo que conduz pelo menos um dos mecanismos de avaliação da conformidade.

3.9. Acreditação
Procedimento pelo qual um organismo autorizado reconhece formalmente que um organismo ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas.

4. Atribuições e Responsabilidades

4.1. Compete ao CBAC

1. Assessorar e subsidiar o Conmetro nos assuntos relativos à avaliação da conformidade, em particular:

- Na proposição e revisão das políticas de acreditação de organismos e laboratórios;
- Na proposição e revisão de políticas, estratégias e diretrizes no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, compreendidas no PBAC;
- Na solução das recorrências sobre o tema avaliação da conformidade levadas ao Conmetro, como instância superior;

2. Articular-se com os demais Comitês do Conmetro, buscando a contínua integração de suas atividades;

3. Orientar o desenvolvimento do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, validando-o e submetendo-o à aprovação do Conmetro, bem como articular e acompanhar sua implementação e verificar, através da avaliação dos resultados, sua efetividade, tomando as necessárias ações para sua revisão periódica;

4. Acompanhar a participação nacional em fóruns internacionais e regionais de avaliação da conformidade, objetivando manter-se informado e propor orientações;

5. Promover a avaliação periódica do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, usando como referência as experiências internacionais neste campo, visando a sua melhoria contínua;

6. Divulgar e promover o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, zelando pela sua credibilidade e integridade;

7. Criar, a seu critério e conforme suas necessidades, Comissões Permanentes, Sub-Comitês e Grupos de Trabalho para empreender as atividades que lhe são atribuídas;

8. Articular-se com os órgãos de governo no que diz respeito à avaliação da conformidade nos seus diferentes mecanismos, objetivando, sempre que possível, a integração das ações e a utilização de uma mesma base técnica;

9. Atuar como agente indutor da avaliação da conformidade no âmbito do SBAC;

10. Aprovar a metodologia de escolha de mecanismos de avaliação da conformidade;

11. Elaborar, propor e revisar, para aprovação no Conmetro, o seu Regimento Interno e o Termo de Referência do SBAC.

4.2. Compete ao Inmetro

1. Exercer a Secretaria Executiva do CBAC;

2. Migrar para RI;

3. Buscar o reconhecimento internacional das diversas atividades desenvolvidas no âmbito da avaliação da conformidade;

4. Exercer a função de organismo de acreditação do SBAC, de forma transparente, não discriminatória e independente, em harmonia com as práticas internacionais vigentes e em conformidade com os princípios e políticas definidas pelo Conmetro;

5. Adotar princípios, implementar as ações decorrentes das definições políticas, estabelecer critérios e preparar os documentos necessários ao acreditação dos organismos de Avaliação da Conformidade no âmbito do SBAC;

6. Articular-se, no âmbito do Governo, com os diferentes agentes de sistemas de avaliação da conformidade existentes, buscando a sua compatibilização;

7. Estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

8. Gerenciar a concessão e uso de marcas de avaliação da conformidade no âmbito do SBAC, garantindo sua identidade única;

9. Coordenar a implantação de programas de avaliação da conformidade no âmbito do SBAC.

4.3. Compete aos Organismos de Avaliação da Conformidade Credenciados - OACC

1. Exercer e acompanhar as atividades de avaliação da conformidade de acordo com os requisitos estabelecidos no âmbito do SBAC;

2. Preferencialmente, executar as atividades de avaliação da conformidade no âmbito do SBAC, nos escopos que forem reconhecidos pelo organismo de acreditação;

3. Garantir que, se executar atividades de avaliação da conformidade fora do SBAC para um escopo credenciado pelo Organismo de Acreditação do SBAC, haja para o mercado clara e completa diferenciação das atividades.


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