.: Termo de Referência do SBAC :.
Termo de Referência do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC
1. Objetivo
Este termo de referência tem por objetivo
estabelecer no âmbito do Sinmetro as diretrizes de funcionamento,
acompanhamento e avaliação do Sistema Brasileiro de
Avaliação da Conformidade - SBAC.
2. Siglas
SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial.
CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
SBAC - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
CBAC - Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
PBAC - Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial.
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
OACC - Organismo de Avaliação da Conformidade Credenciado.
RBL - Rede Brasileira de Laboratórios de Calibração
e Ensaios.
3. Definições e Conceitos
3.1. Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - SBAC
Sistema criado pelo Conmetro, como um sub-sistema do Sinmetro, destinado
ao desenvolvimento e coordenação das atividades de
avaliação da conformidade no seu âmbito.
3.2. Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade
- CBAC
Comitê assessor do Conmetro, constituído por representantes
das partes interessadas nos diferentes mecanismos da avaliação
da conformidade.
3.3. Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade
- PBAC
Documento plurianual, de caráter estratégico, contendo
as principais diretrizes para o desenvolvimento e consolidação
do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade,
aprovado pelo Conmetro.
3.4. Avaliação da Conformidade
Processo sistematizado, com regras pré-definidas, devidamente
acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança
de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional,
atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.
3.5. Norma Técnica
Documento estabelecido por consenso e aprovado por uma instituição
reconhecida que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretrizes
e características para produtos, processos ou métodos
de produção conexos, cujo cumprimento não é
obrigatório.
3.6. Regulamento Técnico
Regulamento que estabelece requisitos técnicos de caráter
obrigatório seja diretamente, seja pela referência
ou incorporação do conteúdo de uma norma, de
uma especificação técnica ou de um código
de prática.
3.7. Organismo de Acreditação
Organismo que administra um sistema de acreditação e concede
o acreditação.
3.8. Organismo de Avaliação da Conformidade
Organismo que conduz pelo menos um dos mecanismos de avaliação
da conformidade.
3.9. Acreditação
Procedimento pelo qual um organismo autorizado reconhece formalmente
que um organismo ou pessoa é competente para desenvolver
tarefas específicas.
4. Atribuições e Responsabilidades
4.1. Compete ao CBAC
1. Assessorar e subsidiar o Conmetro nos assuntos relativos à
avaliação da conformidade, em particular:
- Na proposição e revisão das políticas
de acreditação de organismos e laboratórios;
- Na proposição e revisão de políticas,
estratégias e diretrizes no âmbito do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade, compreendidas no PBAC;
- Na solução das recorrências sobre o tema avaliação
da conformidade levadas ao Conmetro, como instância superior;
2. Articular-se com os demais Comitês do Conmetro, buscando
a contínua integração de suas atividades;
3. Orientar o desenvolvimento do Programa Brasileiro de Avaliação
da Conformidade - PBAC, validando-o e submetendo-o à aprovação
do Conmetro, bem como articular e acompanhar sua implementação
e verificar, através da avaliação dos resultados,
sua efetividade, tomando as necessárias ações
para sua revisão periódica;
4. Acompanhar a participação nacional em fóruns
internacionais e regionais de avaliação da conformidade,
objetivando manter-se informado e propor orientações;
5. Promover a avaliação periódica do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade, usando como
referência as experiências internacionais neste campo,
visando a sua melhoria contínua;
6. Divulgar e promover o Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade, zelando pela sua credibilidade e integridade;
7. Criar, a seu critério e conforme suas necessidades, Comissões
Permanentes, Sub-Comitês e Grupos de Trabalho para empreender
as atividades que lhe são atribuídas;
8. Articular-se com os órgãos de governo no que diz
respeito à avaliação da conformidade nos seus
diferentes mecanismos, objetivando, sempre que possível,
a integração das ações e a utilização
de uma mesma base técnica;
9. Atuar como agente indutor da avaliação da conformidade
no âmbito do SBAC;
10. Aprovar a metodologia de escolha de mecanismos de avaliação
da conformidade;
11. Elaborar, propor e revisar, para aprovação no
Conmetro, o seu Regimento Interno e o Termo de Referência
do SBAC.
4.2. Compete ao Inmetro
1. Exercer a Secretaria Executiva do CBAC;
2. Migrar para RI;
3. Buscar o reconhecimento internacional das diversas atividades
desenvolvidas no âmbito da avaliação da conformidade;
4. Exercer a função de organismo de acreditação
do SBAC, de forma transparente, não discriminatória
e independente, em harmonia com as práticas internacionais
vigentes e em conformidade com os princípios e políticas
definidas pelo Conmetro;
5. Adotar princípios, implementar as ações
decorrentes das definições políticas, estabelecer
critérios e preparar os documentos necessários ao
acreditação dos organismos de Avaliação da Conformidade
no âmbito do SBAC;
6. Articular-se, no âmbito do Governo, com os diferentes agentes
de sistemas de avaliação da conformidade existentes,
buscando a sua compatibilização;
7. Estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade
de avaliação da conformidade;
8. Gerenciar a concessão e uso de marcas de avaliação
da conformidade no âmbito do SBAC, garantindo sua identidade
única;
9. Coordenar a implantação de programas de avaliação
da conformidade no âmbito do SBAC.
4.3. Compete aos Organismos de Avaliação
da Conformidade Credenciados - OACC
1. Exercer e acompanhar as atividades de avaliação
da conformidade de acordo com os requisitos estabelecidos no âmbito
do SBAC;
2. Preferencialmente, executar as atividades de avaliação
da conformidade no âmbito do SBAC, nos escopos que forem reconhecidos
pelo organismo de acreditação;
3. Garantir que, se executar atividades de avaliação
da conformidade fora do SBAC para um escopo credenciado pelo Organismo
de Acreditação do SBAC, haja para o mercado clara
e completa diferenciação das atividades.
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