Os Organismos de certificação do Cerflor são entidades com competência reconhecida para executar as atividades de avaliação da conformidade no escopo de Manejo Florestal Sustentável, para florestas nativas e plantações florestais, e no escopo de Cadeia de Custódia de Produtos de Origem Florestal. O reconhecimento de competência ocorre por meio da acreditação.
No Brasil, a acreditação de Organismos de certificação do Cerflor é realizada pela Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação (Dicor), da Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro, que realiza as atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da conformidade que executam certificações; para isto, utiliza programas de acreditação, estabelecidos em Normas, cujos requisitos devem ser atendidos, plenamente, pelos solicitantes.
MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE MANEJO DE FLORESTAS – OCF
São organismos que conduzem e concedem a certificação com base nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para manejo florestal sustentável, estabelecidos na Portaria Inmetro 547/2012, e na norma ABNT NBR 14789:2012 ou ABNT NBR 15789:2013, para plantações florestais ou para florestas nativas, respectivamente.
Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação desses organismos são os baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17021 e suas interpretações pelo International Accreditation Forum (IAF).
Os organismos abaixo são acreditados para realizarem a certificação de plantações florestais. Entre estes, apenas SysFlor e RINA possuem também a acreditação para certificação de florestas nativas.
CADEIA DE CUSTÓDIA DE PRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAL
ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO – OCP
São organismos que conduzem e concedem a certificação com base nos Requisitos de Avaliação da Conformidade para produtos de origem florestal, estabelecidos na Portaria Inmetro 512/2012, e na norma ABNT NBR 14790:2014.
Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação desses organismos são baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e suas interpretações pelo International Accreditation Forum (IAF).
Considerando o reconhecimento internacional do Cerflor, pelo PEFC, também estão autorizados a atuar no Cerflor, mediante assinatura de Termo de Compromisso, os Organismos de Certificação acreditados por Organismos de Acreditação de outros países, reconhecidos pelo (IAF), no escopo de cadeia de custódia, com base na norma PEFC ST 2002:2013, Chain of Custody of Forest Based Products - Requirements.
Consultas à base de Organismos de Certificação acreditados pelo Inmetro podem ser realizadas no seguinte endereço: