.: Contextualização :.
Em dezembro de 2004, foi publicado o Decreto nº 5.296, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro, de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O Decreto delegou ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro a tarefa de elaborar normas e regulamentos técnicos e desenvolver Programas de Avaliação da Conformidade para acessibilidade nos transportes coletivos de passageiros nos modais rodoviário e aquaviário, em veículos e equipamentos, novos e em circulação. (artigos 38 - 41 do Decreto 5.296/2004).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm
Devido à dimensão territorial do Brasil, suas peculiaridades regionais, geográficas, econômicas, culturais e infraestruturais, o Inmetro buscou diagnosticar a realidade do País e encontrar as melhores soluções técnicas para que o Programa Brasileiro de Acessibilidade nos Transportes Coletivos de Passageiros nos modais Rodoviário e Aquaviário seja eficaz e promova a inclusão social, tomando como premissa o conceito de Desenho Universal.
“Desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.”
Segundo o Censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, vinte e quatro milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, representando 14,5% da nossa população. Além disso, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), em 2008, o percentual de idosos no país representava 10,5% da população brasileira, proporção esta que tende aumentar ano a ano. Além destas, há as pessoas com limitações temporárias, gestantes, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de colo. É este o público que o Programa visa a atender. A acessibilidade ao meio físico promoverá a participação dessas pessoas nas comunidades em que estão inseridas. Na verdade, todas as pessoas usuárias dos transportes coletivos vão desfrutar de maior conforto e qualidade de vida.
Este Programa representa um marco para o transporte coletivo de passageiros no Brasil e um avanço na garantia dos direitos humanos. Dentro de poucos anos, com toda a frota acessível, estará assegurado um dos direitos fundamentais do cidadão - estabelecido na Constituição Federal - que é o direito de ir e vir, com qualidade, segurança e autonomia.
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