.: Cão-Guia :.

A Lei 11.126/05 dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia e o Decreto 5904/06 regulamenta esta Lei 11 126/05.
Em continuidade à parceria firmada pela SEDH com o Inmetro, iniciada com o Programa de Acessibilidade nos Transportes Coletivos de Passageiros nos Modais Rodoviário e Aquaviário, o Inmetro e essa Secretaria estão implementando o Programa de Avaliação da Conformidade para Treinadores, Instrutores e Centros de Treinamento de Cão-Guia, com vistas a atender ao que dispõe o Decreto 5904/06. Para tal, as duas instituições aprovaram a Portaria Interministerial Inmetro – SEDH nº 460/2008 que define os requisitos técnicos que deverão ser atendidos pelos centros de treinamento, treinadores, instrutores e instrutores autônomos de cães-guia. Além desta normativa foram publicadas as seguintes portarias:

Portaria n.º 107, de 24 de abril de 2009, relativa à Consulta Pública do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Treinadores e Instrutores de Cão-Guia para Cego.

Portaria n.º 125, de 14 de maio de 2009, relativa à Consulta Pública do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Centros de Treinamento de Cão-Guia para Cego.

Atualmente, o Inmetro está em processo de consolidação dos textos finais de ambos os documentos, em parceria com a Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos  da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, para posterior publicação definitiva.