Ipem-MG encontra 6 gramas a menos em pacotes de biscoitos de 66g
Será que o consumidor está realmente levando para casa a quantidade correta de produto indicada na embalagem? Para evitar que o cliente leve menos produtos do que deveria, nos itens embalados e medidos sem a presença do consumidor, denominados de pré-medidos, o Ipem-MG, órgão de fiscalização oficial do Estado, inspeciona diariamente as indústrias e os estabelecimentos comerciais, como os supermercados, padarias, açougues e sacolões.

Em uma coleta para análise de pacotes de biscoitos, em 2016, verificou-se que a embalagem indicava 66g de produto, porém, após ser verificado pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), foi constatado que só havia 60g. Na média, o consumidor estava sendo lesado em 6g de produto em cada pacote, ou seja, cerca de uma bolacha a menos.

A diferença pode parecer insignificante, mas ao multiplicar esse valor pelos milhares de pacotes de biscoitos comercializados todos os dias com menos quantidade de produto, e pensar que mais de 49% da renda do brasileiro é gasta com alimentação, o prejuízo pode ser grande.

Conforme explica a gerente para produtos pré-medidos do Ipem-MG, Ângela Araújo, os produtos pré-medidos são verificados pelos fiscais no ponto de venda e analisados no laboratório do Instituto, que se localiza na região metropolitana de Belo Horizonte. “Quando o Instituto encontra irregularidades, o fabricante deverá retirar de circulação o lote do produto e corrigir o erro para voltar a comercializá-lo, além de ser multado”, afirma.

De acordo com a legislação metrológica vigente, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. O valor da infração leva em consideração a reincidência do fabricante, porte da indústria, margem de erros, dentre outros. “Todas essas informações são analisadas cuidadosamente pelo setor jurídico do Ipem-MG”, explica Araújo.

O cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum produto pode registrar o fato na Ouvidoria do Instituto, por meio do fale conosco, no telefone 08000 335 335 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.
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