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4/1/2017   
.: Conmetro atualiza diretrizes para atividades de metrologia legal :.

Para acompanhar as inovações tecnológicas e atender melhor os interesses da indústria, do comércio, dos serviços e dos consumidores, o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) publicou a Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, que revisou as diretrizes para as atividades de metrologia legal no Brasil, harmonizada com os países com os quais comercializamos produtos e serviços.

O ato normativo foi aprovado durante a última reunião do Conmetro, que aconteceu em Brasília, no dia 13 de dezembro. Ele revoga a Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, que se tornou defasada com o passar do tempo e com o avanço da ciência e da tecnologia.

A resolução explicita a estrutura e os órgãos atuantes na metrologia legal, fundamentais para trazer mais agilidade tanto na regulamentação quanto na execução do controle e da supervisão metrológica. “Oitenta e cinco por cento da economia nacional passa sobre um instrumento de pesagem. A grandeza massa, por isso, é muito importante”, afirmou o diretor de Metrologia Legal do Inmetro, Raimundo Rezende.

A nova resolução suprimiu os procedimentos operacionais, já que o objetivo é trazer diretrizes gerais, permitindo o uso de modelos de atuação diferenciados para determinados tipos de instrumentos de medição, dependendo das características de cada equipamento, das necessidades do mercado e da maneira de utilizá-los.

O diretor de Metrologia Legal explica que esse tipo de flexibilidade é importante para haver o controle efetivo, por exemplo, de fraudes decorrentes das novas tecnologias. “O desenvolvimento de novas técnicas e a modernização dos modelos de atuação, dos processos e dos serviços impactou nos bens comercializados pela sociedade das grandes cidades do país e do mundo, os quais se sujeitam à regulamentação metrológica”, afirmou. Ele ressaltou, ainda, que “quanto mais desenvolvido é um povo, maior o número de instrumentos em uso e quanto maior o número de instrumentos, mais desenvolvido é um povo”.

Outra novidade trazida pela resolução, que pretende impulsionar a atividade econômica, é a previsão de parcelamento das taxas metrológicas pelas empresas adimplentes no processo de Análise Técnica de Modelo (ATM) – antes, isso só era permitido para as inadimplentes. Regras como número de parcelas, dimensionamento, atribuições e limites de valores serão definidas posteriormente, em portaria específica expedida e aprovada pela presidência do Inmetro.

A resolução reforça que são passíveis de controle metrológico legal instrumentos de medição oferecidos à venda, empregados em atividades econômicas e na concretização de negócios jurídicos, além daqueles utilizados em medições que possam trazer riscos à incolumidade das pessoas, à saúde, à segurança ou ao meio ambiente. A definição de quais serão regulamentados é feita de acordo com as diretrizes do Inmetro.


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