O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Os prazos de adequação estipulados foram: