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Página InicialPrograma de Monitoramento BPLIntrodução

  
Introdução

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, agência executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com sede em Brasília (DF), criado pela Lei Nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Esta lei é complementada por outra Lei de Nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece que o Inmetro, mediante autorização do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), órgão normativo do Inmetro, pode acreditar entidades públicas ou privadas para execução de atividades de sua competência.

As diretrizes para atuação do Inmetro são estabelecidas pelo Conmetro, que se faz assessorar de comitês, que incorporam representantes dos principais agentes econômicos, públicos ou privados, envolvidos com as atividades de Metrologia, Normalização e Avaliação da Conformidade.

No que se refere ao Programa de Reconhecimento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório, é importante destacar a Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, os Decretos nºs 6.275, de 28 de novembro de 2007 e 7.938, de 19 de Fevereiro de 2013, os quais estabelecem que o Inmetro, através da Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre), é competente para atuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade aos princípios das Boas Práticas de Laboratório-BPL. Destaca-se também a Portaria Inmetro nº 220, de 23 de julho de 2009, a qual formaliza que a Cgcre é no Brasil a Autoridade Brasileira de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratório - BPL, reconhecendo instalações de teste que realizam estudos/testes visando avaliação do risco ambiental e saúde humana para registro de produtos agrotóxicos, produtos químicos industriais e outras substâncias químicas.

A Divisão de Acreditação de Laboratórios - Dicla é a unidade da Cgcre responsável pela coordenação, gerenciamento e execução das atividades relacionadas ao monitoramento e reconhecimento de instalações de teste segundo os Princípios das BPL.


Informação aos Órgãos Regulamentadores: Relação detalhada dos estudos conduzidos pela instalação de teste
Instalações de Teste Reconhecidas e os Respectivos Escopos
Lista das instalações de teste reconhecidas por autoridades de monitoramento de países com adesão plena as Atos da OCDE para o sistema “MAD”


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