.: Avaliação de Modelo :.
Como solicitar e acompanhar uma ATM
Solicitação de Apreciação Técnica de Modelo (ATM)
Cabe ao fabricante ou importador realizar a solicitação da apreciação técnica modelo. É importante que o solicitante tenha conhecimento prévio sobre a regulamentação e as normas aplicáveis ao seu pedido.
A norma NIE-DIMEL-013 estabelece os procedimentos que devem ser adotados para a solicitação de aprovação de modelos e o seu acompanhamento, enquanto que a Portaria Inmetro Nº. 484, de 07 de Dezembro de 2010 estabelece os procedimentos e critérios gerais aplicáveis aos processos de Apreciação técnica de Modelo (ATM) de sistemas de medição, instrumentos de medição e medidas materializadas.
Já na lista de instrumentos/medidas/partes é possível ver detalhes que englobam o processo de ATM para cada tipo de instrumento, medida materializada ou parte de instrumentos.
Sistema Orquestra
O processo de apreciação técnica de modelo é gerenciado com o auxílio de um software de gerenciamento de processos, o Orquestra.
Este sistema é utilizado para que o requerente solicite e acompanhe o andamento do processo de ATM.
http://orquestra.inmetro.gov.br
Como solicitar e acompanhar uma ATM
Para solicitar o serviço desejado, o cliente deverá ter acesso ao sistema Orquestra. Este sistema propicia a automatização, melhor gerenciamento e otimização do processo de apreciação técnica de modelo, além de permitir, com facilidade, o acesso às informações dos processos em andamento.
Para obter acesso ao sistema Orquestra e solicitar o serviço desejado, os novos clientes deverão criar uma conta de acesso pessoal (com o seu CPF) na plataforma de acesso gov.br. Além disso, o representante legal ou sócio da empresa deverá possuir o e-token CNPJ (certificado digital) para abrir processos e/ou delegá-los aos membros autorizados de sua empresa.
Este Manual foi elaborado com o intuito de auxiliar esse procedimento.
Através do sistema o requerente deve acompanhar o andamento do processo enquanto a apreciação técnica do modelo é realizada. É avisada através do endereço eletrônico cadastrado no sistema qualquer tarefa que o solicitante deve realizar. Qualquer dúvida, o solicitante deve enviar um e-mail para dicol@inmetro.gov.br.
Etapas
Consultar a lista de instrumentos/medidas/partes para saber detalhes que envolvem a ATM de cada tipo distinto de instrumento de medição, como qual o regulamento técnico aplicável, quantas horas de serviço são necessárias, detalhes sobre o envio de amostras e quais formulários específicos que devem ser enviados.
Todas as solicitações devem apresentar cópias autenticadas das documentações descritas no item 4.1.1 da Portaria Inmetro Nº. 484, de 07 de Dezembro de 2010, disponibilizando-as também no sistema Orquestra. O "Termo de Compromisso" - FOR-DIMEL-207, datado e assinado deve ser encaminhado junto com a documentação exigida.
Após elaboração dos documentos necessários para o processo de ATM, os mesmos devem ser anexados junto ao Orquestra no momento de abertura do processo. Caso seja identificado à ausência de algum documento exigido o processo será indeferido.
Se o requerente apresentar alguma dúvida a respeito de quais os documentos devem ser encaminhados para a abertura do processo de ATM, o mesmo deverá encaminhar um email para dicol@inmetro.gov.br.
Ressaltamos que o tão logo o requerente tenha recebido uma notificação de que a documentação tenha sido aceita, o mesmo deverá encaminhar os instrumentos para o endereço abaixo.
Informamos que a entrega do instrumento/dispositivo a ser submetido ao processo de ATM deve ser previamente agendada com a expedição do Inmetro/Dimel através de expedicaodimel@inmetro.gov.br, com cópia para dicol@inmetro.gov.br. A Nota Fiscal, de acordo com as legislações vigentes, deve acompanhar o instrumento/dispositivo no ato da entrega.
Se o envio do instrumento/dispositivo for via remessa expressa, o requerente fica ciente da responsabilidade do recolhimento do mesmo caso os procedimentos estabelecidos na Diretoria de Metrologia Legal - Dimel não forem atendidos.
Esclarecemos que a solicitação da entrega do instrumento/dispositivo ocorre após a análise da documentação, tarefa T15 do sistema informatizado usado como ferramenta de gestão do processo de ATM, disponível na página do Inmetro, www.inmetro.gov.br.
Solicitamos a gentileza de não enviar instrumentos sem aviso prévio.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Diretoria de Metrologia Legal (Dimel)
Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição (Dicol)
Tel: (21) 2679-9150
Ouvidoria: 0800 285 1818
Veja também:
Aprovação/Apreciação Técnica de Modelo
Quem e como executa ATM
Quanto e como é cobrado para ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao
controle metrológico legal
Relação de documentos, de caráter normativo ou orientativo, utilizados na Metrologia Legal
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