.: Estrutura Organizacional :. No desempenho de sua missão institucional a Metrologia Legal dispõe da seguinte estrutura: À Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica compete: I - coordenar, gerenciar e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e o aperfeiçoamento da regulamentação técnica metrológica, em articulação com a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; II - identificar oportunidades de captação de recursos, junto às instituições de fomento, para financiamento de atividades no âmbito da metrologia legal; III - identificar programas e ações externas que tenham impacto nas atividades de metrologia legal; IV - analisar demandas e avaliar o impacto da regulamentação técnica metrológica; V - realizar a gestão dos projetos de regulamentação técnica metrológica; VI - propor e coordenar as ações de implementação da regulamentação técnica metrológica; e VII - coordenar e acompanhar as negociações e a realização de convênios, acordos, projetos e contratos com entidades governamentais e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de metrologia legal, em consulta com a Coordenação-Geral de Articulação Internacional quando se referir à esfera internacional. À Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, em articulação com a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, compete: I - coordenar e executar atividades de supervisão metrológica; II - realizar a supervisão das atividades de metrologia legal delegadas; e III - propor e acompanhar ações decorrentes das atividades de supervisão. À Divisão de Mercadorias Pré-Medidas compete: I - pesquisar, desenvolver e propor métodos de medição e procedimentos de medição a serem utilizados pelos órgãos da RBMLQ-I para avaliar a conformidade de mercadorias pré-medidas aos regulamentos metrológicos aplicáveis; II - especificar os padrões, equipamentos e instalações necessários para determinar se as mercadorias pré-medidas atendem aos requisitos da regulamentação técnica metrológica; III - planejar, coordenar e avaliar atividades envolvidas no exame de conformidade de mercadorias pré-medidas, em articulação com a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; e IV - emitir pareceres e relatórios técnicos relacionados às mercadorias pré-medidas. Às Divisões de Massa e Comprimento, de Fluidos e Físico-Química e de Grandezas Elétricas, nos respectivos campos de atuação, incumbe: I - executar análise técnica, exames e ensaios relacionados à apreciação técnica de modelos; II - executar, em complemento à atuação dos órgãos da RBMLQ-I, perícias metrológicas, arqueação de tanques e verificações; III - desenvolver e executar as ações de qualificação e capacitação dos agentes fiscais em metrologia legal, em articulação com a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade e com o Centro de Informação e Capacitação em Metrologia e Avaliação da Conformidade; IV - prover suporte técnico à RBMLQ-I nos assuntos relacionados à metrologia legal; e V - especificar padrões, equipamentos e instalações necessários e adequados à execução das atividades do controle metrológico legal dos instrumentos de medição. À Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição compete: II - executar as atividades de apreciação técnica de modelos; III - executar, em complemento à atuação dos órgãos da RBMLQ-I, perícias metrológicas, arqueação de tanques e verificações; IV - desenvolver e executar as ações de qualificação e capacitação dos agentes fiscais em controle legal de instrumentos de medição, em articulação com a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade e com o Centro de Informação e Capacitação em Metrologia e Avaliação da Conformidade; e V - prover suporte técnico à RBMLQ-I nos assuntos relacionados ao controle legal de instrumentos de medição. À Divisão de Instrumentação, Software e Condições Ambientais compete: I - executar avaliação de software e ensaios de perturbação e fatores de influência especificados na regulamentação técnica metrológica; III - subsidiar as unidades organizacionais da Diretoria de Metrologia Legal com especificações de instrumentos, equipamentos, incluindo, quando necessário, o projeto, a implementação e o suporte de novos sistemas de medição; e IV - realizar perícias metrológicas nos instrumentos de medição, relacionadas à segurança da informação e condições ambientais. À Divisão de Análise e Gestão de Processos compete: I - realizar a gestão dos processos administrativos de controle legal de instrumentos de medição e de calibração; II - estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho para controle legal de instrumentos de medição; e III - propor melhorias das práticas relacionadas ao controle legal de instrumentos de medição. À Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal compete: I - coordenar as atividades de execução orçamentária da Diretoria de Metrologia Legal; II - controlar a receita decorrente das atividades da Diretoria; III - executar o serviço de atendimento aos clientes externos com relação ao recebimento, armazenamento e entrega de instrumentos de medição; IV - executar as atividades pertinentes à gestão da aquisição de materiais, equipamentos e serviços, incluindo a elaboração, registro e controle dos procedimentos licitatórios e suprimento de fundos da Diretoria de Metrologia Legal; V - coordenar a execução das ações visando à qualificação e capacitação em metrologia legal, dos técnicos da Diretoria de Metrologia Legal e dos agentes fiscais da RBMLQ-I, em articulação com a Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade e com o Centro de Informação e Capacitação em Metrologia e Avaliação da Conformidade; e VI - gerenciar programas, projetos e ações visando à educação e a informação para os consumidores e fornecedores quanto às questões relativas à metrologia legal, em articulação com o Centro de Informação e Capacitação em Metrologia e Avaliação da Conformidade e com a Divisão de Comunicação Social.
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