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.: Apreciação Técnica de Modelo :.

Como é cobrado o serviço de Avaliação de Modelo

As despesas decorrentes dos serviços prestados, a título de taxa, são efetuadas na modalidade de apropriação de custos incidentes. Os custos incidentes referem-se às horas de serviço necessárias para que a avaliação de modelo seja executada e publicada a portaria no Diário Oficial da União. Tais custos são de responsabilidade do requerente.

Após o deferimento da solicitação de Avaliação de Modelo, é emitida e anexada ao processo, no Sistema Orquestra, uma estimativa de custos referente à Avaliação do Modelo.

O custo da hora de serviços estabelecido pela Lei n° 12.249, de 11 de Junho de 2010, foi atualizado pela Portaria Interministerial n° 44/2017, para R$ 289,96. Em caso de modelo aprovado é acrescido o valor de R$ 297,36, referente à publicação de Portaria no Diário Oficial da União.

Durante o processo, custos eventuais podem surgir, tais como reembolso de diárias e passagens, aluguéis de equipamentos, materiais e/ou mão de obra adicional. A NIE-Dimel-115 define os critérios para viagens custeadas por terceiros ao Inmetro.

Ao final do processo é gerada uma Guia de Recolhimento da União com o valor dos serviços prestados, juntamente com um demonstrativo de custos de tais serviços. A GRU possui um prazo de vencimento de 30 dias a partir de sua data de emissão.

Caso aconteça a suspensão do processo por reprovação, a pedido ou por qualquer outro motivo, serão cobrados os custos referentes aos serviços realizados até o momento do encerramento do processo.

Veja também:

Aprovação/Apreciação Técnica de Modelo
Quem e como solicita ATM
Quem e como executa ATM
Instrumentos/medidas/parte sujeitos ao controle metrológico legal
Relação de documentos, de caráter normativo ou orientativo, utilizados na Metrologia Legal


Anuência - Importação
Arqueação de Tanque
Avaliação de Software
Avaliação de Modelo de Instrumento de Medição
Biblioteca Online
Cronotacógrafo
Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013-2017
Documentos Normativos para Metrologia Legal
Padronização de Produtos Pré-Medidos
Portaria nº 101, de 20 de março de 2020
Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Portarias e Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Produção Intelectual - Artigos sobre Metrologia Legal
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro
Unidades Legais de Medida


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